TJDFT - 0701430-24.2017.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Processo: 0701430-24.2017.8.07.0019 Autor(es)/Exequente(s): JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES Réu(s)/Executado(s): ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA Advogado(s): EDSON CUNHA DO NASCIMENTO (5024AM), NELSON D APARECIDA MEIRELES (17058GO), VERA LUCIA VIEIRA CAIXETA (0013858ADF) e outro(s).
Interessado(s): IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO (*10.***.*74-91) O Excelentíssimo Sr(a).
Dr.(a) Pedro Oliveira de Vasconcelos, Juiz(a) de Direito da VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica por meio do portal https://almoedaleiloes.com.br e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial IONEIDE MARIA FERNANDES SAMPAIO, portador do CPF nº *10.***.*74-91, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 102.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 21 de outubro de 2025, às 17h00min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos.
O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção até o próximo evento.
O 2º pregão inicia-se no dia 24 de outubro de 2025, às 17h00min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 60,00% da avaliação, conforme decisão de ID 233723095.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Direitos possessórios que recaem sobre a casa 01, módulo 01, chácara 03, Núcleo Rural Monjolo, Recanto das Emas/DF, a casa principal possui 1 QUARTO, sendo 1 SUÍTE, SALA, COZINHA AMERICANA, GARAGEM, QUINTAL e GALPÃO ANEXO, com aproximadamente 600 m2..
Dados do registro do imóvel: não consta.
Inscrição do imóvel no registro fazendário: não consta.
Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme avaliação de ID 174908219.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 131.624,09 (cem e trinta e um mil e seiscentos e vinte e quatro reais e nove centavos), conforme consta no Cálculo de ID 248109383.
CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) https://almoedaleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA, endereço Quadra 604, Apto. 101, Conjunto 1-A, Lote 12, Recanto das Emas.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a).
COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados.
O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial.
Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br).
Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, 16 de setembro de 2025.
Juiz Pedro Oliveira De Vasconcelos -
15/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:32
Recebidos os autos
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11/09/2025 13:32
Outras decisões
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05/09/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 15:07
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:06
Juntada de Certidão (leilão)
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04/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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31/08/2025 19:48
Recebidos os autos
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31/08/2025 19:48
Outras decisões
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22/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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22/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701430-24.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES EXECUTADO: ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Compulsando os autos, observo que a decisão de ID 237401680 determinou a expedição de resposta ao ofício atinente ao processo nº 0002552-46.2017.8.07.0009, todavia, o ofício de ID 237401680 encaminhado pela 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia refere-se, na realidade, ao processo 0016326-85.2013.8.07.0009. 3.
Posteriormente, a parte exequente insurgiu-se quanto à planilha de cálculo apresentada pela parte adversa (ID 241032088). 4. É o relato do necessário. 5.
Em análise detida ao Ofício de ID 237401680 (autos nº 0016326-85.2013.8.07.0009), verifico que o Juízo pretende saber se há valores a serem levantados por Juscelino Messias de Souza Nunes. 6.
Nesse caso, considerando-se a incorreção do valor apontado na última decisão judicial proferida nos autos e ao equívoco quanto ao destinatário do ofício, torno sem efeito os itens 5 e 8 da decisão de ID 239824253. 7. À vista disso, em resposta à Comunicação de ID 237401680, oficie-se ao Juízo no qual tramita o processo 0016326-85.2013.8.07.0009 para informar que o crédito total pretendido pela parte exequente corresponde a R$ 210.033,73 (duzentos e dez mil e trinta e três reais e setenta e três centavos), mas que a referida quantia ainda será passível de compensação com os créditos a que a parte executada Rosangela de Jesus Teixeira faz jus na presente demanda e nos autos do processo 0002552-46.2017.8.07.0009, no qual foi deferida a penhora no rosto destes autos. 8.
Confiro à presente decisão força de ofício. 9.
No mais, quanto à insurgência do exequente acerca da planilha de cálculo colacionada pela parte executada, intime-a para ciência e manifestação acerca do ID 241032088 no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual os autos deverão vir conclusos para deliberação. 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:25
Outras decisões
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30/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:55
Outras decisões
-
27/05/2025 19:33
Juntada de comunicação
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27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:13
Outras decisões
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07/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:27
Outras decisões
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08/04/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701430-24.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES EXECUTADO: ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A fim de se oportunizar o contraditório, intime-se a parte executada para ciência e manifestação acerca do pedido de renovação da hasta pública (ID 227339562). 2.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
Transcorrido o prazo, como ou sem manifestação, tornem-se os autos à conclusão, oportunidade em que analisarei o pedido de ID 227961961. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:52
Outras decisões
-
06/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 12:10
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:10
Outras decisões
-
07/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701430-24.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES EXECUTADO: ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as certidões de hasta pública negativa.
Fica o credor intimado a tomar ciência e requerer o que de direito, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 12:13
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:25
Outras decisões
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29/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:26
Expedição de Edital.
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04/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:29
Outras decisões
-
20/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 06:24
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:57
Outras decisões
-
18/02/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:37
Outras decisões
-
12/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:16
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:16
Outras decisões
-
06/04/2023 22:53
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/01/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 20:47
Recebidos os autos
-
31/10/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/07/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 16:58
Juntada de termo
-
22/04/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 11:55
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/12/2021 20:20
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 18:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 20:44
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:44
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/08/2021 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 17:41
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 16/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/06/2021 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 19:13
Recebidos os autos
-
04/02/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2021 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 20:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/11/2020 13:41
Recebidos os autos
-
26/10/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 18:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
06/10/2020 18:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
06/10/2020 02:42
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:29
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/09/2020 12:18
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2020 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2020 09:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/02/2020 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2020 20:52
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
02/01/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 23:41
Recebidos os autos
-
23/12/2019 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 22:23
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 18:39
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:25
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 02/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/11/2019 15:24
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2019 02:57
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 04:24
Publicado Intimação em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 17:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
04/11/2019 17:27
Recebidos os autos
-
04/11/2019 17:27
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/10/2019 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/09/2019 21:30
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:30
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA em 10/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 09:12
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/08/2019 22:08
Recebidos os autos
-
29/08/2019 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/08/2019 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2019 03:12
Publicado Despacho em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 17:14
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/06/2019 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2019 11:38
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2019 02:53
Publicado Despacho em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 16:02
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/03/2019 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2019 00:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2019 13:51
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS TEIXEIRA em 18/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 03:07
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 17:36
Recebidos os autos
-
31/01/2019 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/01/2019 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2019 15:26
Expedição de Mandado.
-
08/01/2019 15:26
Juntada de mandado
-
07/12/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 11:30
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 11:30
Juntada de mandado
-
15/11/2018 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2018 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2018 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 14:50
Recebidos os autos
-
09/11/2018 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2018 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/10/2018 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2018 04:52
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
21/09/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 14:26
Recebidos os autos
-
19/09/2018 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2018 04:12
Decorrido prazo de JUCELINO MESSIAS DE SOUZA NUNES em 30/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/05/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 03:46
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 23:31
Recebidos os autos
-
04/05/2018 23:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2017 17:15
Conclusos para decisão para Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/11/2017 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2017 02:09
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:03
Classe Processual ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
06/11/2017 00:02
Recebidos os autos
-
06/11/2017 00:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/09/2017 14:09
Conclusos para decisão para YEDA MARIA MORALES SANCHEZ
-
01/09/2017 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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