TJDFT - 0701419-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:22
Deferido o pedido de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (AUTORIDADE POLICIAL).
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31/03/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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31/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:08
Juntada de guia de recolhimento
-
25/03/2025 15:08
Juntada de guia de recolhimento
-
25/03/2025 15:08
Juntada de guia de recolhimento
-
24/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 17:38
Expedição de Carta.
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20/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:01
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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07/03/2025 18:19
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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06/03/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JHONNY BARBOSA DE SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:33
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:06
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 16:06
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 16:06
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 09:29
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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27/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2025 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JHONNY BARBOSA DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701419-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REU: RAFAEL MONTEIRO QUARESMA, TULIO ARAUJO DE MORAES, JHONNY BARBOSA DE SOUSA, LUIZ MARQUES DE FRANCA, ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA, TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ, RAYANE RODRIGUES SILVA, JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO DECISÃO Em atenção ao pedido de dilação de prazo formulado ao id. 220984633, não vislumbro motivo para rejeitá-lo.
Portanto, defiro-o e concedo o prazo de 5 dias requerido. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:32
Deferido o pedido de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA - CPF: *22.***.*58-92 (REU).
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16/12/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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16/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:32
Juntada de Petição de alegações finais
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701419-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL MONTEIRO QUARESMA, TULIO ARAUJO DE MORAES, JHONNY BARBOSA DE SOUSA, LUIZ MARQUES DE FRANCA, ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA, TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ, RAYANE RODRIGUES SILVA, JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO CERTIDÃO Diante do recebimento das mídias neste juízo (ID 218301525) e em atenção ao despacho ID 211743471, abro vista dos autos às defesas para, querendo, ratificar ou aditar suas alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 6 de dezembro de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
06/12/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:11
Recebidos os autos
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27/11/2024 20:11
Indeferido o pedido de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA - CPF: *22.***.*58-92 (REU)
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21/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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21/11/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:33
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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11/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:04
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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31/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:55
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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24/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:34
Outras decisões
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18/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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18/10/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:03
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701419-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REU: RAFAEL MONTEIRO QUARESMA, TULIO ARAUJO DE MORAES, JHONNY BARBOSA DE SOUSA, LUIZ MARQUES DE FRANCA, ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA, TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ, RAYANE RODRIGUES SILVA, JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO DECISÃO Cuida-se de ação penal de rito ordinário movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios em face de RAFAEL Monteiro Quaresma, JHONNY Barbosa de Sousa, TULIO Araujo de Moraes, LUIZ Marques de França, ANNE KAROLYNE Monteiro Quaresma, TASMAN Monteiro de Queiroz, RAYANE Rodrigues Silva e JENIFFER Barbosa Nascimento no bojo da Operação Toyota (IP 382/2020-24ªDP) pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. 1.
Da conversão do julgamento em diligência para produção de prova requerida pela defesa.
A ação penal, iniciada com o recebimento da denúncia em 09/11/2023, teve regular tramitação e, em audiência de instrução no dia 22/03/2024 (id 190967992) a defesa de JHONNY requereu a juntada do laudo de exame papiloscópica nº 32.408/2020-IC, embora conste “Informação Pericial nº 3747/2020-II” que noticia resultado positivo para o padrão papiloscópico de JHONNY nos materiais analisados.
De todo modo, o requerimento foi apreciado e deferido na mesma audiência em que formulado (vide ata id 190967992).
Apesar disso, a Polícia Civil do DF não juntou referido laudo.
Além disso, na mesma audiência, a defesa de JHONNY postulou - e foi deferido - o acesso à integralidade do conteúdo da interceptação telefônica e da quebra de sigilo de dados telemáticos materializadas nos autos da ação cautelar nº 0728522-26.2020.8.07.0001.
Vale dizer que se trata de pedido razoável amparado pelo direito constitucional de ampla defesa a que o acusado faz jus, além do que encontra amparo na jurisprudência dos tribunais superiores.
Em que pese este juízo de há muito tenha apreciado os requerimentos (id 190967992), a autoridade policial não juntou o laudo de perícia papiloscópica solicitado nem depositou em juízo a integralidade das mídias de gravação da interceptação telefônica.
Por isso, entendo que o feito ainda não se encontra maduro para julgamento, pois as defesas não manifestaram desistência quanto à produção dessa prova, a qual ainda não foi juntada ao caderno processual.
Nesse ponto, em homenagem à boa fé processual, à ampla defesa, ao contraditório tenho por bem converter o julgamento em diligência para determinar: I.
Intime-se a autoridade policial da 24ªDP para que junte o Laudo Papiloscópico nº 32.408/2020-IC, referente à análise dos vestígios supostamente deixados pelo réu JHONNY nos materiais apreendidos, especialmente na prensa; oficie-se ao IC ou ao II, acaso necessário; II.
Intime-se a autoridade policial da 24ªDP para depositar em juízo (em qualquer mídia física ou digital) a integralidade dos arquivos da interceptação telefônica a fim de possibilitar às defesas seu acesso; III.
Dê-se vista ao Ministério Público para - como titular da ação penal e a quem cabe o ônus probatório de comprovar os fatos sob acusação – intermediar/facilitar/promover a juntada dos documentos referidos acima; IV.
Ao cartório desta serventia para juntar a FAP de todos os acusados.
Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento.
Ressalto que as diligências acima determinadas decorrem de pedido formulado pela defesa, ou seja, de pedido de produção de prova as quais conquanto este juízo não repute imprescindível, também não lhes tem por impertinentes.
De qualquer sorte, o deferimento para sua produção – e o tempo necessário para o atendimento da determinação judicial - não tem o condão de autorizar a revogação da prisão preventiva, mormente quando ainda presentes os requisitos autorizadores. 2.
Da necessidade de manutenção da segregação cautelar Os acusados RAFAEL, JHONNY e TÚLIO respondem ao processo sob custódia desde 29/05/2023.
Embora este juízo tenha eivado todos os esforços para a condução célere na tramitação do feito, cuida-se de ação penal decorrente de intensa investigação, com quase uma dezena de acusados, em processo que atinge mais de duas mil páginas e que trata da imputação de delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e de lavagem de dinheiro.
Além disso, conquanto o dever de celeridade processual imposto pela Constituição Federal, este juízo também deve se atentar para o devido processo legal mediante cumprimento de prazos e de ritos estabelecidos pelas normas jurídicas pátrias.
Fato é que o tempo de prisão preventiva não pode ser avaliado isoladamente como critério para sua manutenção ou revogação, mas demanda análise conjunta do contexto em que se inserem os fatos e a acuidade que a produção probatória demanda.
Assim, quando presentes os requisitos autorizadores de manutenção da medida cautelar, sua revogação apenas pelo decurso do tempo – que in casu não é excessivo - não é medida acertada.
Na espécie, pois, vislumbro presente a necessidade de manutenção da custódia.
Com efeito, não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor do acusado.
A investigação originou-se da descoberta, pela PMDF, de laboratório de produção de cocaína no Condomínio Privê, em Ceilândia/DF, após o recebimento de denúncias.
Na oportunidade, os castrenses se dirigiram ao local, e, após diligências preliminares, adentraram ao lote e apreenderam mais de 6000g (seis mil gramas) de cocaína, além de uma prensa supostamente utilizada para a produção da droga.
No contexto, segundo depoimentos dos castrenses, foram recebidos por JHONNY.
A investigação foi deflagrada mediante instauração de Portaria da autoridade policial da 24ªDP e apurou que os réus RAFAEL e JHONNY haviam manuseado a prensa de produção da cocaína, além de outros instrumentos apreendidos no mesmo contexto fático.
Diante disso, foram autorizadas medidas de interceptação de comunicações em face dos investigados, o que culminou com a obtenção de indícios de autoria de RAFAEL, JHONNY e de TÚLIO na traficância de drogas praticada no Distrito Federal.
Quanto ao tema, reputo-me ao relatório final do procedimento, lavrado pelo Delegado de Polícia ao id 160100268, no qual aponta-se a participação de cada um dos indivíduos na empreitada, além de suposta associação para o tráfico. É certo que o momento processual não impõe a análise aprofundada dos elementos de prova – o que somente será feito na prolação da sentença -, mas a análise sumária, superficial, das provas constantes do processo revelam ser necessária a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública – seja diante da astúcia demonstrada por parte dos acusados na manutenção de suposto laboratório para a produção de cocaína, seja diante da necessidade de impedir a reiteração delitiva visto que os três possuem maus antecedentes ou reincidência no crime.
Ademais, a aplicação de medidas cautelares diversas não são suficientes ao caso, mormente porque o crime supostamente tinha lugar em espaço privado, dentro do lote onde residia JHONNY e que era frequentado por RAFAEL.
Além disso, há nos autos a exposição de alguns diálogos em que TÚLIO negocia e expõe a venda as drogas que, em tese, comercializava.
No mais, por força do princípio da homogeneidade, convém frisar que em caso de acolhimento da pretensão punitiva estatal é possível que a pena dos acusados seja fixada em regime fechado, assim, não há que se falar em revogação da preventiva com fundamento no referido princípio.
Ante o exposto, mantenho a custódia cautelar dos acusados RAFAEL, TÚLIO e JHONNY, cuja necessidade será novamente apreciada quando da prolação da sentença, em breve, após a juntada da prova acima determinada – e requerida pela defesa – ou após transcorrido em branco o prazo de 30 dias outrora concedido.
Cumpram-se as determinações constantes do item 1 acima.
Após a juntada das informações, dê-se vista ao Ministério Público e, sucessivamente, às defesas, para, querendo, ratificarem ou aditarem as alegações finais no prazo de 5 dias.
Intimem-se. c.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:36
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 30 dias
-
20/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 22:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/09/2024 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/09/2024 01:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:08
Mantida a prisão preventida
-
08/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:22
Mantida a prisão preventida
-
08/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
31/07/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/07/2024 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2024 04:17
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701419-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL MONTEIRO QUARESMA, TULIO ARAUJO DE MORAES, JHONNY BARBOSA DE SOUSA, LUIZ MARQUES DE FRANCA, ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA, TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ, RAYANE RODRIGUES SILVA, JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para apresentação de alegações finais.
De ordem do MM.
Juiz, intimo novamente as defesas de Rafael, Luiz, Tasman e Rayane para apresentarem suas alegações finais.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA Diretora de Secretaria Substituta -
23/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2024 18:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701419-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: RAFAEL MONTEIRO QUARESMA, TULIO ARAUJO DE MORAES, JHONNY BARBOSA DE SOUSA, LUIZ MARQUES DE FRANCA, ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA, TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ, RAYANE RODRIGUES SILVA, JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO DESPACHO Em atenção ao id. 203668218, verifica-se que o pedido de id. 203594680 perdeu o objeto.
Diante disso, nada a prover.
No mais, intimem-se as defesas para apresentar alegações finais por memoriais.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:20
Juntada de ata
-
17/06/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:59
Mantida a prisão preventida
-
13/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/06/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:51
Outras decisões
-
27/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:43
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
23/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:05
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:02
Mantida a prisão preventida
-
08/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/05/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701419-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL MONTEIRO QUARESMA, TULIO ARAUJO DE MORAES, JHONNY BARBOSA DE SOUSA, LUIZ MARQUES DE FRANCA, ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA, TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ, RAYANE RODRIGUES SILVA, JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 24/06/2024 14:00 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 26 de abril de 2024.
BRUNO CANDEIRA NUNES 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
29/04/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 07:31
Indeferido o pedido de TULIO ARAUJO DE MORAES - CPF: *07.***.*54-42 (REU) e RAFAEL MONTEIRO QUARESMA - CPF: *22.***.*58-92 (REU)
-
16/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/04/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:46
Publicado Ata em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22/03/2024 15:00, nesta cidade de Brasília/DF, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 03, de 18 de janeiro de 2021, encontrando-se presente a esta sala de audiências virtual o MM.
Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, comigo, BRUNO CANDEIRA NUNES, assistente, foi aberta a Audiência de Instrução nos autos da Ação Penal n. 0701419-10.2021.8.07.0001, movida pelo Ministério Público contra os RÉUS: RAFAEL MONTEIRO QUARESMA, TULIO ARAUJO DE MORAES, JHONNY BARBOSA DE SOUSA, LUIZ MARQUES DE FRANCA, ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA, TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ, RAYANE RODRIGUES SILVA, JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO. .
Feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
LUIZ HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA, os acusados, que acessaram a sala de audiências virtual, e seus defensores, Dr.
Thiago Braga OAB DF 31590 (Defesa de Rafael Monteiro, Tasman Monteiro, Rayane Rodrigues), Dr.
Claúdio Cesar Portela OABDF 29410 (Defesa Túlio Araújo), Dra.
Thauma Mamede (Defesa Jhonny Barbosa), Dr.
Marcos Adriano (Defesa de Luiz Marques), Dra.
Fernanda Amora (Defesa de Anne Karolyne), Dr.
Vinicius Azevedo (defesa de Jeniffer Barbosa).
Como ouvintes, presentes os alunos de direito, Késia Santos, Catarina Rodrigues - 0006709, ailson bento matrícula 3709224, Franciele, Letícia Veras, Stephany Ferraz, Vivian Lacerda, Raphael Rodrigues e Igor de Araújo Ramos, Presentes, ainda, as testemunhas Laércio Fontenele Albuquerque Lima e David Moreira Rocha.
Ausente Salviana Aristides Sousa Neta, não intimada.
A Defesa a dispensou, por petição nos autos.
Abertos os trabalhos realizou-se a oitiva das testemunhas presentes.
Logo após, garantido aos réus o direito de entrevista prévia e reservada com seus defensores, procederam-se aos interrogatórios dos acusados, Rafael Monteiro, Tulio Araújo, Luiz Marques, Tasman Monteiro, Rayane Rodrigues, Jeniffer Barbosa.
Foi oportunizado para ingresso na sala a acusada Ane, por diversas vezes, entretanto, essa não respondeu aos chamados do Juízo.
A Defesa de Johnny requereu o laudo pericial indicado no id. 157575217, em relação aos elementos referentes ao réu Jhonny, e, ainda, a cadeia de custódia das interceptações, em especial, com relação a data e o início do monitoramento, a identificação dos alvos, a disponibilização das mídias e prazo para juntada de documentos.
Os depoimentos e os interrogatórios foram devidamente gravados pelo sistema disponibilizado por este Tribunal e seguem juntados aos autos.
O MM.
Juiz proferiu o seguinte despacho/decisão: “Dê-se vista à Defesa de Jhony no prazo de 05 dias.
Oficie-se à Delegacia para que esclareça as informações da requerente e disponibilize a mídia da gravação, na sua integridade, no prazo de 30 dias.
Sem novos requerimentos, declaro, desde já, encerrada a instrução.
Concedo o prazo legal para que as partes apresentem as alegações finais.” Nada mais havendo, encerra-se o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado por mim, Assistente, e confirmado pelos presentes.
Audiência encerrada às 17h26. -
25/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/01/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
25/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:53
Juntada de ata
-
25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701419-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO Dou ciência à defesa do réu Jhonny Barbosa acerca da diligência infrutífera ID 190727290.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
21/03/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:52
Indeferido o pedido de TULIO ARAUJO DE MORAES - CPF: *07.***.*54-42 (REU)
-
20/03/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701419-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL MONTEIRO QUARESMA, TULIO ARAUJO DE MORAES, JHONNY BARBOSA DE SOUSA, LUIZ MARQUES DE FRANCA, ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA, TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ, RAYANE RODRIGUES SILVA, JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que, de ordem, em atenção à manifestação do Ministério Público ID 190085841, abro vista dos autos à defesa dos réus Tasman, Rayane e Rafael para ciência da diligência infrutífera ID 189904969 e apresentação do endereço da testemunha.
BRASÍLIA/ DF, 15 de março de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
17/03/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701419-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: RAFAEL MONTEIRO QUARESMA, TULIO ARAUJO DE MORAES, JHONNY BARBOSA DE SOUSA, LUIZ MARQUES DE FRANCA, ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA, TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ, RAYANE RODRIGUES SILVA, JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO DECISÃO Os réus RAFAEL MONTEIRO QUARESMA, TULIO ARAUJO DE MORAES, JHONNY BARBOSA DE SOUSA, encontram-se custodiados preventivamente, em razão de decisão proferida em 29/05/2023, na apreciação de pedido de prisão preventiva (id. 160296419). É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 316 do CPP sofreu alteração introduzida pela Lei 13.964/2019, que assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Desse modo, em obediência aos novos ditames legais, passo a me manifestar acerca da segregação cautelar dos réus.
Em análise dos autos, observo que não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor dos acusados.
Com efeito, trata-se investigação que apontou a residência de JHONNY como um laboratório para produção de “cocaína” e, nesse mesmo contexto, por meio de perícia papiloscópica (id. 157575218), constatou-se que os indiciados RAFAEL e JHONNY manusearam a prensa hidráulica e de embalagens de drogas.
Por fim, por meio de interceptações telemáticas, observou-se a negociação de entorpecentes entre TÚLIO, RAFAEL e JOHNNY.
Essa fundamentação, inclusive, já foi utilizada em algumas decisões anteriores neste processo.
Desse modo, por permanecerem presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar que nortearam a decisão de id. 160296419, em especial a garantia da ordem pública, mantenho a prisão preventiva do acusado.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução processual.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 23:25
Mantida a prisão preventida
-
13/03/2024 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
13/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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06/03/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 06:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701419-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL MONTEIRO QUARESMA, TULIO ARAUJO DE MORAES, JHONNY BARBOSA DE SOUSA, LUIZ MARQUES DE FRANCA, ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA, TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ, RAYANE RODRIGUES SILVA, JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 01/03/2024 15:00 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 19 de fevereiro de 2024.
BRUNO CANDEIRA NUNES 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
20/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/02/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 18:59
Juntada de ata
-
18/01/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:51
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
18/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:06
Mantida a prisão preventida
-
12/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
12/12/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 04:21
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:21
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:20
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:15
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/01/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/12/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:22
Mantida a prisão preventida
-
04/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/12/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 22:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:11
Deferido o pedido de JHONNY BARBOSA DE SOUSA - CPF: *26.***.*43-82 (REU).
-
30/11/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:19
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:19
Decorrido prazo de JHONNY BARBOSA DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:19
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:14
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:14
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:56
Mantida a prisão preventida
-
09/11/2023 09:56
Recebida a denúncia contra ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA - CPF: *59.***.*84-11 (INDICIADO), JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO - CPF: *41.***.*61-62 (INDICIADO), JHONNY BARBOSA DE SOUSA - CPF: *26.***.*43-82 (INDICIADO), LUIZ MARQUES DE FRANCA - CPF: 538.260.5
-
23/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
10/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:18
Deferido o pedido de LUIZ MARQUES DE FRANCA - CPF: *38.***.*51-49 (INDICIADO).
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
19/09/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/09/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:00
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 03:22
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de LUIZ MARQUES DE FRANCA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 20:32
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/07/2023 14:22
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JENIFFER BARBOSA NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/07/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
06/07/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:18
Juntada de Petição de defesa prévia
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANNE KAROLYNE MONTEIRO QUARESMA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:16
Juntada de Petição de defesa prévia
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de TASMAN MONTEIRO DE QUEIROZ em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO QUARESMA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de TULIO ARAUJO DE MORAES em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de JHONNY BARBOSA DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/06/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:40
Outras decisões
-
05/06/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
05/06/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:46
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
05/06/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/05/2023 21:28
Juntada de Petição de prisão no curso do processo (privativo da pcdf e pmdf)
-
29/05/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/05/2023 21:23
Juntada de Petição de prisão no curso do processo (privativo da pcdf e pmdf)
-
29/05/2023 20:39
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 19:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:39
Decretada a prisão preventiva de EM APURAÇÃO (INDICIADO).
-
29/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
26/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:41
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
31/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 07:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 02:31
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 01:58
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
20/06/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 01:56
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
14/06/2022 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:28
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:33
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:33
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
16/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:50
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
15/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:38
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
16/12/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:37
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
26/11/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2021 02:44
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 19:24
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
02/08/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 00:16
Recebidos os autos
-
10/03/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
20/01/2021 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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