TJDFT - 0701462-14.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2024 10:54
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA DIAS SOARES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701462-14.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO INACIO PINTO EXECUTADO: THAIS FERNANDA DIAS SOARES SENTENÇA CELIO INACIO PINTO ajuizou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de THAIS FERNANDA DIAS SOARES.
O processo se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado, tanto por Dje como pessoalmente, para a prática de atos processuais (ID n. 179250070 e ID 181581198).
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários, ante a inexistência de citação.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/02/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA DIAS SOARES em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
08/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:27
Outras decisões
-
12/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:28
Outras decisões
-
18/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA DIAS SOARES em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 08:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:04
Deferido o pedido de THAIS FERNANDA DIAS SOARES - CPF: *14.***.*02-85 (EXECUTADO).
-
19/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:25
Outras decisões
-
25/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:17
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 21:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
07/01/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA DIAS SOARES em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 08:56
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 10:00
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/02/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/02/2022 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/11/2021 20:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/11/2021 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 02:26
Publicado Sentença em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA DIAS SOARES em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 17:38
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:38
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/10/2021 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 17:18
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 17:18
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 10:51
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2021 07:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/10/2021 14:18
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CELIO INACIO PINTO em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/09/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2021 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/06/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 14:28
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 05:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA DIAS SOARES em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 23:32
Recebidos os autos
-
03/05/2021 23:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 21:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/04/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 09:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/04/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 17:21
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 12:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
16/04/2021 11:43
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/04/2021 10:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
16/04/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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