TJDFT - 0701546-55.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FILETTI - CPF: *75.***.*81-49 (EXECUTADO).
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15/02/2025 17:04
Deferido em parte o pedido de LUIZ FILETTI - CPF: *75.***.*81-49 (EXECUTADO)
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07/02/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 14:07
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2025 12:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:03
Outras decisões
-
09/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/01/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:06
Juntada de Petição de impugnação
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09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:01
Indeferido o pedido de VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*38-04 (EXEQUENTE), CELESCINA DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *69.***.*71-53 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/10/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701546-55.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA, CELESCINA DE OLIVEIRA FERREIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, LUIZ FILETTI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA, CELESCINA DE OLIVEIRA FERREIRA e DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e LUIZ FILETTI.
Compulsando os autos verifico que o executado LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA realizou o depósito judicial do débito remanescente por ele devido (ID. 200659306).
Após a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no ID. 201345841, informou que não conseguiu contatar os assistidos VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA e CELESCINA DE OLIVEIRA FERREIRA.
Requereu, então, a intimação pessoal das referidas partes e a expedição de alvará de levantamento em favor do PRODEF, no valor de R$63,51.
Expedidos os respectivos mandados, os credores supracitados não foram encontrados no endereço diligenciado (ID’s. 209911185 e 209911425).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, a dívida do executado LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA para com os exequentes foi integralmente paga.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, diante do adimplemento da obrigação e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito apenas com relação ao executado LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
Sem custas e sem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento em favor: a) da exequente DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, transferindo-se para a PRODEF-DF o valor de R$63,51, acrescido de juros e correção monetária proporcionais, se houver e b) dos exequentes VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA e CELESCINA DE OLIVEIRA FERREIRA, no valor de R$698,69, acrescido de juros e correção monetária proporcionais, se houver.
Observe-se que nos ID’s. 179925503 e 201345841 (p. 2) foram informados os dados bancários para transferência via BANKJUS.
Feito isto, promova a baixa da parte LEONARDO RIZZO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA dos presentes autos e, após, intimem-se os exequentes para, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 186, caput, do CPC, juntarem aos autos planilha do débito devido por LUIZ FILETTI.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 20:02
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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11/06/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:01
Outras decisões
-
29/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701546-55.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA, CELESCINA DE OLIVEIRA FERREIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, LUIZ FILETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Determino que os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 186, caput, do CPC, tragam aos autos planilha atualizada dos débitos.
No que concerne à dívida de Leonardo Rizzo Participações Imobiliárias LTDA, cujo cálculo deverá ser atualizado até a data do primeiro depósito judicial realizado pelo devedor supracitado – 25/06/2023 (ID. 162632608) –, deverão os exequentes inserir nos campos: a) “valor devido” as importâncias de R$402,24, R$469,28 e R$469,28, b) “data do valor devido” os dias 05/11/2015, 10/12/2015 e 10/01/2016; c) “juros incidentes” a opção após ou entre o(s) valor(es) devido(s); d) “juros a partir da data” o dia 06/05/2021 e e) “honorários de sucumbência” o percentual de 9,6%.
Do resultado obtido deverá ser subtraída a importância de R$2.227,24 (ID. 162632608), para somente após ser elaborada outra planilha com a inclusão do novo valor devido, sobre o qual deverão incidir juros de mora e correção monetária a partir de 26/06/2023, bem como inseridas, apenas, as penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC (multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença de 10%).
Lado outro, no que tange à dívida de Luiz Filetti, a ser atualizada até a data da apresentação do cálculo, sobre a importância devida – R$488,00 – deverão incidir correção monetária e juros de mora a partir de 03/12/2015 e 06/05/2021, respectivamente, honorários de sucumbência no percentual de 8% e as penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC (multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença de 10%).
Sobrevindo a juntada dos cálculos, intime-se o executado Leonardo Rizzo Participações Imobiliárias LTDA para, querendo, pagar o débito remanescente que lhe é imputado no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final façam os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:38
Outras decisões
-
03/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIZ FILETTI em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:01
Outras decisões
-
01/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:08
Publicado Edital em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:51
Expedição de Edital.
-
16/10/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:06
Deferido o pedido de VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*38-04 (AUTOR).
-
25/09/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/09/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:50
Outras decisões
-
26/08/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CONSTRULAR LTDA - EPP em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:24
Outras decisões
-
21/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/07/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CONSTRULAR LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
09/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 13:27
Outras decisões
-
04/07/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 07:48
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2022 00:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CONSTRULAR LTDA - EPP em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 22:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CONSTRULAR LTDA - EPP em 04/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CONSTRULAR LTDA - EPP em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2022 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2022 20:13
Recebidos os autos
-
03/02/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CONSTRULAR LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 19:32
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/01/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 13:54
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 12:32
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 13:12
Recebidos os autos
-
21/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 14:16
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CONSTRULAR LTDA - EPP em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 18:15
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 14:59
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2021 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2021 00:10
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:19
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2021 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIZ FILETTI em 06/05/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Edital em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 09:22
Expedição de Edital.
-
08/03/2021 15:49
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:49
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
-
05/03/2021 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2021 22:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CONSTRULAR LTDA - EPP em 26/01/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 16:51
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/12/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de CELESCINA DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2020 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 20:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 20:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 20:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 20:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 20:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 20:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2020 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2020 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 21:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 17:58
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 00:58
Juntada de ata
-
16/09/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2020 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2020 00:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2020 10:19
Recebidos os autos
-
21/08/2020 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2020 02:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:47
Publicado Intimação em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 10:12
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 19:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/07/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 16:47
Audiência Conciliação redesignada - 16/09/2020 16:00
-
08/07/2020 20:52
Recebidos os autos
-
08/07/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
12/05/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
10/03/2020 21:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 21:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 21:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 13:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
04/02/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 13:36
Audiência Conciliação designada - 12/05/2020 14:00
-
04/02/2020 08:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
03/02/2020 15:38
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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