TJDFT - 0701546-23.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 02:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701546-23.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO, AGNALDO SILVA ARAUJO EXECUTADO: JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 212535774.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2024 23:44:36.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
26/09/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701546-23.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO, AGNALDO SILVA ARAUJO EXECUTADO: JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO DECISÃO Ao juízo é possibilitada a correção de erro material em decisão de ofício, ao que faço a retificação naquela proferida de ID 209840354: Na petição de ID. 206023018, o exequente noticia que houve a quitação do contrato de alienação fiduciária vinculado ao veículo de placa JKC5410.
Com o advento da condição resolutiva da fidúcia, o veículo passa a integrar o patrimônio do devedor fiduciante e a baixa do gravame no sistema administrativo do DETRAN deverá ser por ele providenciada.
DEFIRO a penhora do veículo de propriedade da parte executada JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO, sendo: JAC J6 2.0 DIAMOND 7S, ano 2011/2012, Placa JKC5410, Chassi LJ16AK236C4495775, com restrição de transferência já realizada em anexo.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço Rua Sem Nome, Qd.7 Lt.80 S/N, Super Quadra 17, CEP: 72.880-000 Cidade Ocidental-GO, indicado no ID 208283106, para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Faça-se constar no mandado o deferimento do reforço policial e ordem de arrombamento, bem como horário especial, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Conste também no mandado o contato telefônico – (21) 97474-6975 - AGNALDO SILVA ARAUJO.
Nomeio JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO - CPF: *98.***.*85-53, como fiel depositário do veículo, devendo assumir junto ao Oficial de Justiça, no ato, o encargo mediante termo de compromisso, nos termos do art. 840, §1º, do CPC.
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:42
Outras decisões
-
16/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701546-23.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO, AGNALDO SILVA ARAUJO EXECUTADO: JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO DECISÃO Na petição de ID. 206023018, o exequente noticia que houve a quitação do contrato de alienação fiduciária vinculado ao veículo de placa JKC5410.
Com o advento da condição resolutiva da fidúcia, o veículo passa a integrar o patrimônio do devedor fiduciante e a baixa do gravame no sistema administrativo do DETRAN deverá ser por ele providenciada.
DEFIRO a penhora do veículo de propriedade da parte executada JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO, sendo: JAC J6 2.0 DIAMOND 7S, ano 2011/2012, Placa JKC5410, Chassi LJ16AK236C4495775, com restrição de transferência já realizada em anexo.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo no endereço Rua Sem Nome, Qd.7 Lt.80 S/N, Super Quadra 17, CEP: 72.880-000 Cidade Ocidental-GO, indicado no ID 208283106, para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Faça-se constar no mandado o deferimento do reforço policial e ordem de arrombamento, bem como horário especial, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Conste também no mandado o contato telefônico – (21) 97474-6975.
Nomeio JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO - CPF: *98.***.*85-53, como fiel depositário do veículo, devendo acompanhar o Oficial de Justiça e assumir, no ato, o encargo mediante termo de compromisso, nos termos do art. 840, §1º, do CPC.
Deverá a parte exequente providenciar todos os meios necessários para a remoção do bem, como chaveiro e guincho, caso necessários, nos termos do art. 840, II, do CPC.
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:54
Deferido o pedido de AGNALDO SILVA ARAUJO - CPF: *96.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701546-23.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO, AGNALDO SILVA ARAUJO EXECUTADO: JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO DESPACHO Ciente da resposta ao ofício de ID 206023018.
Para penhora do veículo solicitado, intime-se o credor para indicar o endereço da realização da diligência, bem como o contato telefônico de seu procurador que a acompanhará.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
16/08/2024 08:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701546-23.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO, AGNALDO SILVA ARAUJO EXECUTADO: JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO DESPACHO Comprovado o envio do ofício ao Banco Pan, aguarde-se a resposta do credor fiduciário para análise da utilidade da penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Dessa forma, assim que juntada aos autos a resposta, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
26/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2024 12:42
Juntada de comunicação
-
11/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:17
Deferido o pedido de FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO - CPF: *22.***.*88-87 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701546-23.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO, AGNALDO SILVA ARAUJO EXECUTADO: JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO DECISÃO Na petição de ID. 185994542, requer o exequente o envio de ofício ao credor fiduciário do veículo de placa JKC5410.
Quanto ao veículo de placa JKC5410, DEFIRO o pedido e confiro a esta decisão força de ofício para determinar ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTOS NPL VI - NAO PADRONIZADO que informe, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quantas parcelas já foram pagas e o respectivo saldo devedor do contrato de alienação fiduciária sobre o veículo JAC J6 2.0 DIAMOND 7S, ano 2011/2012, Placa JKC5410, Chassi LJ16AK236C4495775, firmado com JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO, CPF *98.***.*85-53, uma vez que se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado, no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta deverá ser encaminhada para ([email protected]), mencionando-se o número do processo.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
Confiro ao exequente até 20 (vinte) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 20:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:01
Deferido o pedido de AGNALDO SILVA ARAUJO - CPF: *96.***.*96-87 (EXEQUENTE) e FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO - CPF: *22.***.*88-87 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 16:09
Juntada de comunicações
-
04/12/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:24
Deferido em parte o pedido de FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO - CPF: *22.***.*88-87 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:02
Outras decisões
-
11/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 22:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 20:14
Juntada de comunicações
-
19/05/2023 12:15
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:54
Deferido o pedido de JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO - CPF: *98.***.*85-53 (REQUERIDO).
-
15/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:33
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:31
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
28/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2022 14:53
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 12:35
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
18/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:45
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2021 13:34
Recebidos os autos
-
22/06/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 19:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/06/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/06/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 13:44
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 13:44
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 10:04
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/05/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 14:45
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/04/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/01/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2020 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 07:45
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/11/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2020 14:58
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:37
Recebidos os autos
-
28/10/2020 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/10/2020 05:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
26/10/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 12:19
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
31/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:24
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 14:32
Recebidos os autos
-
27/03/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 13:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 21:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2020 21:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 15:38
Recebidos os autos
-
26/03/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 19:08
Recebidos os autos
-
25/03/2020 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 14:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/07/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:07
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO em 09/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 20:18
Decorrido prazo de NATALIA VALE SILVA ARAUJO em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 13:36
Publicado Intimação em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:04
Decorrido prazo de JOAQUIM FEITOSA ARAUJO FILHO em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 18:39
Decorrido prazo de NATALIA VALE SILVA ARAUJO em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2019 14:27
Decorrido prazo de FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:27
Decorrido prazo de AGNALDO SILVA ARAUJO em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:27
Decorrido prazo de NATALIA VALE SILVA ARAUJO em 25/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 02:55
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:34
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/04/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2019 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2019 04:41
Publicado Sentença em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 18:25
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2019 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/03/2019 16:58
Recebidos os autos
-
20/03/2019 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/03/2019 16:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
18/03/2019 16:53
Audiência Conciliação realizada - 18/03/2019 14:50
-
14/03/2019 19:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
01/03/2019 20:06
Decorrido prazo de FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 20:06
Decorrido prazo de AGNALDO SILVA ARAUJO em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 20:06
Decorrido prazo de NATALIA VALE SILVA ARAUJO em 28/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 15:27
Recebidos os autos
-
18/02/2019 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/02/2019 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 17:19
Decorrido prazo de FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 17:19
Decorrido prazo de AGNALDO SILVA ARAUJO em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2019 22:49
Decorrido prazo de NATALIA VALE SILVA ARAUJO em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 08:59
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
17/01/2019 21:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 15:42
Audiência conciliação designada - 18/03/2019 14:50
-
09/01/2019 17:08
Recebidos os autos
-
09/01/2019 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/12/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 06:08
Decorrido prazo de FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 06:07
Decorrido prazo de NATALIA VALE SILVA ARAUJO em 14/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 04:32
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 04:31
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 04:31
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 04:02
Publicado Intimação em 12/11/2018.
-
12/11/2018 04:02
Publicado Intimação em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2018 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 09:51
Decorrido prazo de NATALIA VALE SILVA ARAUJO em 05/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2018 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2018 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 18:40
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 18:40
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 07:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 03:26
Publicado Intimação em 10/09/2018.
-
10/09/2018 03:26
Publicado Intimação em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 11:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 10:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 10:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 10:37
Juntada de mandado
-
27/08/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2018 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2018 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 16:45
Juntada de mandado
-
19/07/2018 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2018 11:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2018 09:00
Decorrido prazo de FELIPE WANDERSON SILVA ARAUJO em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 09:00
Decorrido prazo de AGNALDO SILVA ARAUJO em 04/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 10:10
Publicado Intimação em 20/06/2018.
-
20/06/2018 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 02:58
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
12/06/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 14:54
Recebidos os autos
-
08/06/2018 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/05/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 06:35
Publicado Intimação em 09/05/2018.
-
09/05/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 06:35
Publicado Intimação em 09/05/2018.
-
09/05/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 17:45
Recebidos os autos
-
03/05/2018 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2018 18:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
25/04/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 18:11
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
25/04/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
25/04/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701519-03.2019.8.07.0011
Linamara Fenner Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Monyelle Araujo Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 15:40
Processo nº 0701524-82.2024.8.07.0000
Condominio Carpe Diem
Queiroz Galvao Df 1 Desenvolvimento Imob...
Advogado: Janaina Elisa Beneli
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 08:00
Processo nº 0701543-53.2022.8.07.0002
Marilia Aparecida Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emily Poline de Menezes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 11:54
Processo nº 0701534-43.2022.8.07.0018
Poliana Paula Morais de Oliveira
Instituto Quadrix
Advogado: Raquel Candida Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 16:07
Processo nº 0701553-60.2023.8.07.0003
Adriano Alves dos Santos
Phillipe Yudi Alves Chiba
Advogado: Klenison de Oliveira Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 13:53