TJDFT - 0701553-67.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:51
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JEOVA RODRIGUES ABADIA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JEOVA RODRIGUES ABADIA em 24/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701553-67.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEOVA RODRIGUES ABADIA EXECUTADO: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS, BANCO DAYCOVAL S.A., RONALDO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada consulta utilizando a ferramenta SNIPER para localização de possíveis ativos e patrimônios em nome de RONALDO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS, esta restou infrutífera, conforme extrato de ID 227736322.
Nessa toada, intime-se a parte credora para indicar bens dos devedores passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do processo, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:47
Outras decisões
-
28/02/2025 14:46
Juntada de consulta sniper
-
08/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:25
Deferido o pedido de JEOVA RODRIGUES ABADIA - CPF: *97.***.*26-91 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:47
Outras decisões
-
16/12/2024 19:47
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 19:44
Juntada de consulta sniper
-
10/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:46
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:32
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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19/08/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:53
Outras decisões
-
01/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:50
Outras decisões
-
16/07/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701553-67.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEOVA RODRIGUES ABADIA EXECUTADO: R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS, BANCO DAYCOVAL S/A, RONALDO ALBUQUERQUE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa precedente, visto que este Juizado não é credenciado e não utiliza o Cadastro De Clientes Do Sistema Financeiro Nacional (CCS -Bacen) para localização de bens de devedores.
Não bastasse, não há nos autos qualquer indício de que a empresa executada mantenha qualquer tipo de vínculo financeiro diverso daqueles estampados nas pesquisas já realizadas nestes autos.
A propósito do tema, confira-se: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS.
CONSULTA AO SISTEMA CCS-BACEN.
MEDIDA INÚTIL.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN.
Em seu recurso, o agravante defende a necessidade de consulta ao referido sistema.
Teceu arrazoado jurídico e colacionou jurisprudência. requer o deferimento da consulta ao sistema CCSBACEN.
II.
Recurso próprio, tempestivo e dispensado de preparo ante a gratuidade de justiça concedida.
III.
Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso inominado, contra atos praticados nas execuções e no cumprimento de sentença, não impugnáveis por outro recurso, desde que fundado na alegação da ocorrência de erro de procedimento ou contra ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação? (Súmula 7/TUJ).
IV.
O juiz pode deferir medidas excepcionais, a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial (pagamento), na forma preconizada no inc.
IV, do art. 139, do CPC/2015, com o objetivo de se alcançar a almejada efetividade da pretensão executiva, com a satisfação do crédito da parte exequente.
Contudo, deve haver nos autos qualquer elemento que permita concluir que a medida será útil a conferir efetividade ao processo, o que não é o caso.
V. ?Considerando que todas as instituições financeiras são abarcadas pelo sistema SISBAJUD, prescindível, porquanto ineficaz, a pesquisa isolada ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), em especial ao se considerar que esse sistema (CCS) apenas contempla dados de natureza cadastral, não abarcando informações sobre valores, movimentações financeiras ou saldo de contas e aplicações, não se prestando, assim, ao bloqueio de quantias eventualmente encontradas, como ocorre no sistema SISBAJUD, o qual já utiliza por base o CCS-BACEN?. (Acórdão 1723817, 07077019620238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2023, publicado no DJE: 12/7/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) VI.
Portanto, para a busca de ativos financeiros, deve-se acessar o sistema SISBAJUD, o que já foi feito nos autos originários, tendo a pesquisa retornado infrutífera.
Desse modo, ponderadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, conclui-se que não há utilidade na pesquisa ao sistema CCS-Bacen.
V.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
VI.
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei nº 9.099/95. (Acórdão n. 1749853, 07010813420238079000, Primeira Turma Recursal, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Data de Julgamento: 14/08/2023, Publicado no DJE : 06/09/2023 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Defiro a derradeira oportunidade para a parte credora dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:01
Outras decisões
-
01/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:17
Outras decisões
-
18/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/06/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:27
Outras decisões
-
22/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:43
Outras decisões
-
20/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:07
Outras decisões
-
22/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:02
Outras decisões
-
27/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
26/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/12/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/12/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:29
Outras decisões
-
27/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/10/2023 13:09
Outras decisões
-
04/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
22/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
02/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:15
Outras decisões
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de R A C DOS SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:38
Outras decisões
-
23/01/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/01/2023 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2022 01:22
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:20
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/11/2022 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
26/10/2022 20:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 00:21
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
26/09/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2022 00:06
Recebidos os autos
-
25/09/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
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14/09/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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02/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 09:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2022 20:14
Recebidos os autos
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29/08/2022 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
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25/08/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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25/08/2022 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 00:20
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:41
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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25/05/2022 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2022 00:23
Recebidos os autos
-
24/05/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 23:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2022 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 13:07
Recebidos os autos
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11/03/2022 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2022 01:06
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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09/03/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/03/2022 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 14:43
Recebidos os autos
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07/03/2022 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
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04/03/2022 22:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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