TJDFT - 0701565-21.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
20/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 16:35
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:39
Outras decisões
-
06/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701565-21.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: SIMONE APARECIDA LAZARETI e outros Requerido: NAZARENO ALVES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 48h, venham os autos conclusos para análise do resultado da pesquisa e demais pedidos de ID nº 194287942.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024 18:17:21.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
28/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701565-21.2021.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: NAZARENO ALVES DE ANDRADE Requerido: SIMONE APARECIDA LAZARETI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 189792822 ajuizada por MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO e CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA em desfavor de NAZARENO ALVES DE ANDRADE.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 15:21:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:23
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:05
Outras decisões
-
26/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:02
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 08:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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23/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 14:41
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
20/01/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:28
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2023 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:43
Outras decisões
-
25/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/03/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/02/2023 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2023 10:36
Recebidos os autos
-
12/02/2023 10:36
Outras decisões
-
07/02/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2023 16:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
23/11/2022 16:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 21:34
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE GODINHO RIBEIRO em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de SIMONE APARECIDA LAZARETI em 28/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
11/03/2022 08:59
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/03/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2022 00:22
Publicado Sentença em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:29
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:29
Indeferida a petição inicial
-
13/01/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2021 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
20/10/2021 18:14
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/09/2021 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
18/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2021 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:15
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/06/2021 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:01
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/05/2021 08:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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