TJDFT - 0701572-27.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701572-27.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: LIEGE LEMOS DE SOUSA DESPACHO Fica a parte devedora intimada a promover o pagamento dos honorários periciais, em 15 dias, sob pena de penhora online.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador para apurar o crédito exequendo.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2025 21:09:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/08/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/08/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:03
Outras decisões
-
22/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:31
Publicado Edital em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
08/07/2025 13:19
Expedição de Edital.
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02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/05/2025 22:01
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:01
Outras decisões
-
07/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 21:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701572-27.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: LIEGE LEMOS DE SOUSA DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Remetam-se os autos ao Nulej para realização da hasta pública.
Enfatize-se que no edital de hasta pública que o bem ofertado se refere aos direitos possessórios do imóvel situado na Vale de Sobradinho dos Melos, Santuário Ecológico Aldeia da Terra, DF 250, Km 5, Paranoá/DF, sob a matrícula nº 57.528 do 2° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Estabeleço como preço mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (ID193844002), o qual deverá ser pago à vista.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no artigo 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme artigo 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 27 de março de 2025 12:23:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:10
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:10
Outras decisões
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701572-27.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: LIEGE LEMOS DE SOUSA DECISÃO Recebo a impugnação de id. 222109953.
Por cautela, promovo o cancelamento do leilão judicial designado para o dia 03/02/2025.
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comunique-se.
Paranoá/DF, 9 de janeiro de 2025 13:38:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:13
Deferido o pedido de LIEGE LEMOS DE SOUSA - CPF: *49.***.*40-10 (EXECUTADO).
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08/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/01/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:18
Publicado Edital em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 22:32
Expedição de Edital.
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11/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:24
Outras decisões
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2024 11:21
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701572-27.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: LIEGE LEMOS DE SOUSA DECISÃO Cuida-se de impugnação ao laudo pericial acostado em ID 193844002, pelo qual a Sra.
Perita estimou o valor do imóvel em R$3.990.000,00 (três milhões novecentos e noventa mil reais).
A executada insurge-se contra o valor alcançado.
Enfatiza que as avaliações por ela realizadas apontam que o imóvel está avaliado entre R$ 20,7 milhões e R$ 11,73 milhões, considerando o grande potencial de valorização a cada ano.
Decido.
De proêmio, anoto que, tratando-se de avaliação que exige conhecimentos técnicos e específicos, o trabalho foi realizado por profissional qualificada.
No ponto, o valor encontrado pela ilustre perita é totalmente condizente com a avaliação realizada, pois a sua fixação decorreu da ponderação dos elementos técnicos, mediante emprego de Método Comparativo Direto de Dados de Mercado.
O método adotado permitiu a comparação com imóveis de características semelhantes, cujos respectivos valores unitários (por m²) são ajustados com fatores que tornam a amostra homogênea, conforme se extrai da página 12 do laudo de ID 193844002.
A perita destacou que a determinação do valor considerou as diversas tendências e flutuações do mercado imobiliário, com diferentes flutuações e tendências de outros ramos da economia.
Esclareceu, ainda, o imóvel avaliado não possui grandes infraestruturas e é de difícil acesso, com extensa vegetação de mato alto, construções visivelmente abandonadas e em situações precárias.
Frise-se que a perita adotou como paradigma dados de mercado com características semelhantes e de imóveis localizados na região do imóvel avaliado e em fazendas também do mesmo lugar.
A executada, por seu turno, impugnou de forma genérica a avaliação, comparando-a com as avaliações por ela realizadas unilateralmente, bem assim argumentando que o valor do imóvel poderia ser maior, considerando o “grande potencial de valorização a cada ano”.
Não merece acolhida a alegação, porquanto não há nada demonstrando uma projeção positiva para valorização imobiliária da região.
Sendo assim, a fim de viabilizar a hasta do imóvel, imprescindível para a satisfação do crédito, HOMOLOGO a avaliação de ID 193844002.
Remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos artigos 884 e 887, do CPC.
Estabeleço como preço mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (ID193844002), o qual deverá ser pago à vista.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no artigo 889, conforme o caso.
Dispenso a publicação por outros meios, conforme artigo 887, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 19 de julho de 2024 10:56:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:01
Outras decisões
-
02/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701572-27.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: LIEGE LEMOS DE SOUSA DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo apresentado, no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC), sob pena de preclusão.
Fica o executado, ainda, intimado para o depósito da última parcela dos honorários devida ao i.perito.
Paranoá/DF, 24 de maio de 2024 22:53:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:20
Outras decisões
-
22/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:01
Juntada de Petição de laudo
-
18/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701572-27.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO: LIEGE LEMOS DE SOUSA DECISÃO Intime-se o executado acerca dos depósitos dos honorários periciais, conforme determinado na decisão de ID 181239845, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso o depósito seja efetuado, ficam as partes ciente da realização da perícia no bem imóvel na data indicada pela perita no ID 187168261 - dia 11/03/2024, às 14h.
Paranoá/DF, 28 de fevereiro de 2024 16:38:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:09
Outras decisões
-
28/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:51
Outras decisões
-
24/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:56
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:10
Outras decisões
-
28/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:22
Outras decisões
-
30/08/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:08
Outras decisões
-
13/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:40
Nomeado perito
-
17/11/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 29/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 21:17
Juntada de Petição de laudo
-
20/09/2022 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:25
Outras decisões
-
29/08/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:26
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:37
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
15/08/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2022 12:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/08/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 26/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:50
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/03/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 08:37
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 20:16
Recebidos os autos
-
08/02/2022 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
23/12/2021 11:37
Recebidos os autos
-
23/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:29
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 19/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 13/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:28
Recebidos os autos
-
07/10/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 18:25
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:25
Outras decisões
-
30/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 13:37
Recebidos os autos
-
25/08/2021 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 09:57
Recebidos os autos
-
21/08/2021 09:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 18:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 21:27
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 21:27
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 13:54
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
20/04/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 18:25
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 09:33
Recebidos os autos
-
08/04/2021 09:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:06
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2021 09:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 19:16
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 06:35
Recebidos os autos
-
29/01/2021 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:40
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2020 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 03/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 22:12
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 21:20
Recebidos os autos
-
05/10/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2020 15:13
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2020 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2020 15:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/09/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:48
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:49
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2020 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2020 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 19:23
Recebidos os autos
-
05/08/2020 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2020 11:03
Recebidos os autos
-
30/07/2020 06:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 14/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 21:53
Recebidos os autos
-
18/06/2020 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 21:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:18
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2020 12:12
Recebidos os autos
-
27/05/2020 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 17:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/02/2020 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2020 21:47
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
17/01/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:08
Recebidos os autos
-
15/01/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2019 05:15
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 21:46
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2019 04:17
Publicado Sentença em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:43
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2019 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2019 17:39
Recebidos os autos
-
14/10/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 19:50
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/10/2019 19:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2019 15:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/09/2019 03:29
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:11
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 15:09
Expedição de Ofício.
-
16/05/2019 16:49
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 15:51
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 24/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2019 14:41
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 05:58
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
15/04/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 13:05
Recebidos os autos
-
12/04/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 04:54
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:42
Recebidos os autos
-
04/04/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2019 23:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 19:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 20/03/2019 14:40
-
20/03/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2019 06:08
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 08/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 22:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 07/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 03:05
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 17:10
Audiência instrução e julgamento designada - 20/03/2019 14:40
-
14/02/2019 07:25
Publicado Despacho em 14/02/2019.
-
14/02/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 15:26
Recebidos os autos
-
12/02/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2018 12:25
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 16/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 04:33
Publicado Despacho em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 15:28
Recebidos os autos
-
04/10/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 02:35
Publicado Despacho em 24/09/2018.
-
21/09/2018 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 13:44
Recebidos os autos
-
19/09/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2018 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2018 14:06
Publicado Certidão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2018 14:05
Decorrido prazo de LIEGE LEMOS DE SOUSA em 07/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 17:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
06/08/2018 17:09
Audiência Conciliação realizada - 06/08/2018 16:40
-
06/08/2018 13:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
20/07/2018 16:55
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PEREIRA DA CUNHA em 19/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2018 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 02:53
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 17:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:16
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 17:16
Juntada de mandado
-
21/06/2018 15:21
Publicado Despacho em 21/06/2018.
-
21/06/2018 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
20/06/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 16:25
Audiência conciliação designada - 06/08/2018 16:40
-
20/06/2018 14:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
19/06/2018 15:09
Recebidos os autos
-
19/06/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2018 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2018 04:04
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 08:16
Recebidos os autos
-
16/05/2018 08:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2018 14:16
Recebidos os autos
-
26/04/2018 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2018 18:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
24/04/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 16:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
23/04/2018 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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