TJDFT - 0701619-58.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:28
Outras decisões
-
24/06/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:37
Outras decisões
-
18/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/08/2024 00:03
Recebidos os autos
-
11/08/2024 00:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:40
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:40
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701619-58.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGINA DE FATIMA EXECUTADO: INES MENDES DE CASTRO DECISÃO Em manifestação ID 179547954, a exequente requereu a penhora dos direitos aquisitivos de dois imóveis pertencentes à executada.
Intimada, a executada afirmou que um dos imóveis (Apartamento 406, Bloco L, QI 25, Guará II, Brasília/DF) constitui sua única moradia e, por ser bem de família, é impenhorável.
Quanto ao outro imóvel indicado pela exequente (Loja 03, Bloco A, Comércio Local da QE 17, Guará II, Brasília/DF), a executada alegou que os aluguéis gerados com sua locação são essenciais para o sustento da família, principalmente para o pagamento das despesas com sua genitora, além de ser imóvel gravado com direito real de garantia (hipoteca).
Por fim, indicou bem à penhora, um crédito a receber no cumprimento de sentença nº 0710104-08.2023.8.07.0010, em valor superior ao remanescente da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimada para juntar aos autos certidão de ônus atualizada dos imóveis cujos direitos aquisitivos pretende penhorar, a parte exequente cumpriu o determinado no ID 193721690.
Na mesma oportunidade, afirmou serem os créditos em favor da executada no cumprimento de sentença nº 0710104-08.2023.8.07.0010 objeto de impugnação e que, portanto, não poderiam ser indicados para penhora. É o breve relato, decido.
As certidões de ônus juntadas pela exequente confirmam que a loja é gravada com hipoteca e que o apartamento pertence à executada desde 1996, quando se divorciou do esposo.
Com relação ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos do apartamento, seu deferimento não se mostra possível, por ser o bem única moradia da executada.
O art. 1º, da Lei 8.009/90, determina que o imóvel com a proteção não pode responder por nenhum tipo de dívida, salvo as exceções do art. 3º, que não se coadunam com o caso dos autos.
Assim, caberia à exequente demonstrar que o imóvel não constitui única moradia da executada, o que não aconteceu.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do Apartamento 406, Bloco L, QI 25, Guará II, Brasília/DF, matrícula 8697, registrado no 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Com relação ao pedido de penhora da loja, a hipoteca não impede a penhora, mas a torna inconveniente, pois teria que ser respeitada a preferência legal do direito real de garantia.
Assim, levando em consideração a indicação do crédito para penhora nos rosto dos autos nº 0710104-08.2023.8.07.0010, bem como a preferência legal pela penhora em dinheiro, INDEFIRO o pedido de penhora dos direitos aquisitivos da Loja 03, Bloco A, Comércio Local da QE 17, Guará II, Brasília/DF, matrícula 42.336, registrada no 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Por outro lado, compulsando os autos do cumprimento de sentença nº 0710104-08.2023.8.07.0010, verifico que o crédito indicado para penhora já se encontra à disposição da executada.
Assim, determino a penhora no rosto dos autos nº 0710104-08.2023.8.07.0010, no valor de R$ 18.200,06 (dezoito mil e duzentos reais e seis centavos) em favor da exequente GEORGINA DE FATIMA, CPF *77.***.*65-91.
Expeça-se a comunicação ao juízo responsável pelo sistema interno do PJe.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:09
Indeferido o pedido de GEORGINA DE FATIMA - CPF: *77.***.*65-91 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2024 08:09
Juntada de consulta sisbajud
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:56
Outras decisões
-
18/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:48
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701619-58.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGINA DE FATIMA EXECUTADO: INES MENDES DE CASTRO DESPACHO Ciente do Acórdão de ID 187117130 que negou provimento ao agravo da exequente. 1.
A parte exequente requereu a penhora e a hasta pública dos imóveis de propriedade da executada.
Visando evitar futura alegação de nulidade, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: - certidão de matrícula do imóvel atualizada (expedida nos últimos 90 dias); - se o executado for casado, a qualificação e endereço do cônjuge para a intimação da penhora; e - certidão de débitos tributários distritais do imóvel. 2.
Ainda, considerando o silêncio da exequente, não houve concordância com o pedido da executada a respeito da substituição da penhora.
Assim, concedo o mesmo prazo à executada para demonstrar as alegações de ID 184320204, especialmente que o imóvel localizado na QI 25, Bloco L, apt 406 constitui bem de família da devedora. 3.
Transcorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
19/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701619-58.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEORGINA DE FATIMA EXECUTADO: INES MENDES DE CASTRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição da parte executada de ID 184320204.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:31
Expedido alvará de levantamento
-
15/01/2024 12:31
Deferido o pedido de GEORGINA DE FATIMA - CPF: *77.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:27
Outras decisões
-
25/10/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 23:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:49
Outras decisões
-
02/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 09:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2023 09:09
Gratuidade da justiça não concedida a GEORGINA DE FATIMA - CPF: *77.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/08/2023 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:15
Outras decisões
-
22/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 23:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de CASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/04/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:15
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
11/03/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/03/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2021 02:48
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
28/12/2020 19:57
Recebidos os autos
-
28/12/2020 19:57
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de CASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de CASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 10/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/11/2020 14:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/11/2020 14:42
Recebidos os autos
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/11/2020 16:32
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/11/2020 19:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2020 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/11/2020 12:45
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/11/2020 10:45
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:45
Acolhida a exceção de Incompetência
-
13/11/2020 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2020 06:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de CASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de CASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 30/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 28/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 09:37
Recebidos os autos
-
14/09/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 20:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/05/2020 19:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 01:09
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 04:41
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 06/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 04:41
Decorrido prazo de CASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2019 03:35
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:07
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2019 13:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2019 08:47
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:58
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/10/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 03:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2019 19:30
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 24/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 14:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
23/09/2019 14:53
Audiência Conciliação realizada - 23/09/2019 14:50
-
23/09/2019 14:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
23/09/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2019 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/08/2019 19:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2019 08:14
Decorrido prazo de INES MENDES DE CASTRO em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 08:14
Decorrido prazo de CASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 02/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 08:22
Publicado Despacho em 01/08/2019.
-
01/08/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2019 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
16/07/2019 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
16/07/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 13:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
08/07/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:22
Audiência conciliação designada - 23/09/2019 14:50
-
08/07/2019 13:20
Audiência conciliação cancelada - 07/08/2019 14:10
-
07/07/2019 23:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
24/06/2019 15:03
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2019 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 13:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
06/06/2019 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:36
Audiência conciliação designada - 07/08/2019 14:10
-
05/06/2019 18:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
31/05/2019 19:49
Recebidos os autos
-
31/05/2019 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 15:51
Decorrido prazo de GEORGINA DE FATIMA em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 03:46
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 18:04
Recebidos os autos
-
11/04/2019 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2019 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2019 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2019 15:41
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2019 03:15
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
09/04/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2019 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
-
04/04/2019 17:56
Recebidos os autos
-
04/04/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/04/2019 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 16:30
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2019 12:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
01/04/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 22:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
30/03/2019 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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