TJDFT - 0701636-37.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 22:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:30
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701636-37.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A EXECUTADO: TALIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 17/12/2024.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 14:08:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:45
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TALIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:16
Processo Desarquivado
-
20/10/2024 20:21
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:14
Arquivado Provisoramente
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08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701636-37.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A EXECUTADO: TALIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP DECISÃO Em relação ao pedido de pesquisa, BACENJUD é de se notar que o processo está suspenso por não terem sido encontrados bens penhoráveis.
Nesse caso, cabe à ré indicar a modificação da situação econômica da ré para que seja possível a determinação de novas diligências.
A propósito, tem decidido o nosso Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NOVO PEDIDO DE PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS.
SISBAJUD.
LAPSO TEMPORAL.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Os sistemas cadastrais informatizados à disposição do Juízo visam otimizar o tempo e garantir, pelo menos em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, porquanto permitem a simplificação dos procedimentos de busca e constrição de bens passíveis de penhora, funcionando, assim, como importante instrumento de cooperação em prol da efetividade da justiça. 2.Consagrou-se, no âmbito da jurisprudência pátria, o entendimento de que a reiteração das diligências atinentes à localização de bens penhoráveis pelos sistemas cadastrais informatizados depende de motivação expressa do exequente, seja com fundamento no decurso temporal relevante entre a primeira tentativa e o novo requerimento, seja, ainda, com base na demonstração de que houve mudança na situação econômica do devedor. 3.
O lapso temporal exíguo entre a última tentativa de bloqueio infrutífera e o novo pedido, acrescido da ausência de indícios de alteração na situação econômica do Executado, afastam o critério da razoabilidade capaz de legitimar uma nova intervenção do Judiciário em tão curto espaço de tempo, cabendo registrar que a jurisprudência desta e. 7ª Turma Cível tem considerado como relevante para a repetição desse tipo de diligência o transcurso de pelo menos um ano entre uma pesquisa e outra, não sendo este o caso dos autos. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1754663, 07214447620238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 21/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) E, no STJ, colhe-se o entendimento de que "2.
O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (REsp 1.137.041-AC, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 28.06.10). 3.
Recurso especial não provido." (REsp 1145112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/10/2010).
Assim, tendo em vista que a parte não demonstrou a modificação da situação econômica da ré, não apontou de forma precisa quais bens pretende atingir nem comprovou sua existência, indefiro o pedido.
Nesses termos, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 17/12/2024.
Paranoá/DF, 10 de abril de 2024 15:18:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/02/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:46
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 11:55
Recebidos os autos
-
11/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 14/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:18
Outras decisões
-
21/07/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 20:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2023 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
04/01/2023 10:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/01/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:35
Outras decisões
-
16/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 20:04
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/05/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:07
Outras decisões
-
04/05/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/05/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 10:44
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:44
Outras decisões
-
20/04/2022 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:12
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:12
Outras decisões
-
07/04/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 06:04
Recebidos os autos
-
30/03/2022 06:04
Outras decisões
-
24/03/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2022 12:29
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:29
Outras decisões
-
21/03/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:25
Outras decisões
-
25/02/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de TALIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 22/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 20:24
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:24
Deferido o pedido de
-
14/02/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2022 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de TALIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 10:55
Recebidos os autos
-
28/01/2022 10:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:34
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de TALIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 14/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:05
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:05
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/10/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de TALIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 15/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 11:32
Recebidos os autos
-
07/10/2021 11:32
Outras decisões
-
05/10/2021 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2021 07:34
Recebidos os autos
-
05/10/2021 07:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 11:20
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 19:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de TALIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 03/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 19:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2021 13:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:51
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 12:44
Recebidos os autos
-
24/03/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:31
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2021 22:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de TALIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de TALIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 04/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 19:40
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 19:39
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 19/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 21:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 19:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:53
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 21:28
Recebidos os autos
-
29/09/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de INDUSTRIA QUIMICA ANASTACIO S A em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:15
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2020 13:08
Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2020 17:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/05/2020 00:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 16:15
Recebidos os autos
-
27/04/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2020 09:09
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:00
Recebidos os autos
-
30/03/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:56
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 15:38
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2020 21:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/02/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 16:31
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
05/02/2020 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 14:01
Recebidos os autos
-
03/02/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:55
Decorrido prazo de TALIMPO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 04/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 03:30
Publicado Edital em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:34
Expedição de Edital.
-
20/08/2019 03:18
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 14:07
Recebidos os autos
-
15/08/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 17:02
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 09:01
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 14:40
Recebidos os autos
-
25/03/2019 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 03:36
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2019 19:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2019 19:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 02:33
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 15:03
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2019 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 06:40
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 14:23
Recebidos os autos
-
25/09/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2018 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 02:51
Publicado Certidão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2018 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2018 18:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 18:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 18:48
Juntada de mandado
-
03/08/2018 02:50
Publicado Despacho em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 16:30
Recebidos os autos
-
31/07/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 10:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2018 15:07
Expedição de Mandado.
-
12/05/2018 15:07
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 04:29
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 13:51
Recebidos os autos
-
30/04/2018 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2018 16:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
27/04/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 15:39
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
27/04/2018 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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