TJDFT - 0701420-51.2019.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 16:03
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:37
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de YOANES ALVES SIQUEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:04
Outras Decisões
-
21/02/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
21/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
LEI N. 14.010/2020. 1 – Prescrição intercorrente.
Cédula de Crédito Bancário.
Na forma do artigo 206, §3º, VIII, do Código Civil cc. artigo 70, Lei Uniforme e dos artigos 26 e 44 da Lei 10.931/2004 o prazo para exigir o pagamento de Cédula de Crédito Bancária prescreve em 3 (três) anos.
O prazo da prescrição da pretensão é igualmente aplicável à execução (súmula 150 do STF). 2 – Prescrição intercorrente.
O art. 921, III, §§2º. e 4º. do CPC, estabelecem a prescrição intercorrente, com termo inicial que coincide com o prazo de um ano após o arquivamento por ausência de bens penhoráveis, conforme redação anterior à edição da Lei n. 14.195, de 2021. 3 – Causa de suspensão de prazos prescricional.
Covid-19.
Na forma do art. 3º da Lei 14.010/2020, os prazos prescricionais consideram-se suspensos no período de 12 de junho a 30 de outubro de 2020.
Verificado que a sentença não observou a suspensão casuística, o prazo remanescente deve ser computado a partir do trânsito em julgado do acórdão. 4 – Apelação conhecida e provida.
L -
15/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:14
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
-
08/02/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
01/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
28/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701413-75.2023.8.07.0019
Anthony Gabriel Sousa Lopes
Federacao das Unimeds da Amazonia-Fed. D...
Advogado: Sebastiana Ferreira de Sousa Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:26
Processo nº 0701443-71.2022.8.07.0011
Neusa Rigo
Viviane Pereira Castro
Advogado: Marta Helena Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 12:30
Processo nº 0701422-57.2024.8.07.0001
Susanna Cohen
Rentcars LTDA - ME
Advogado: Carolina Cunha Duraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 16:14
Processo nº 0701442-22.2023.8.07.0021
Rodrigo Alves Pessoa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 17:18
Processo nº 0701637-61.2023.8.07.0003
Olinda Marques Arcebispo
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Diego de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 15:05