TJDFT - 0704830-85.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:11
Decorrido prazo de DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ em 18/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:32
Publicado Edital em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704830-85.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI, RONELITON RANGEL DE BORBA, DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ - CPF/CNPJ: *82.***.*80-00; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 5,63 (Cinco reais e sessenta e três centavos), referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID.170557905; ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 6 de setembro de 2023 .
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
06/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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22/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 13:55
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704830-85.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI, RONELITON RANGEL DE BORBA, DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ SENTENÇA No bojo dos autos do PJe identificado em epígrafe, as partes celebraram transação documentada no ID: 165806198.
Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Custas finais e honorários advocatícios pela parte ré, conforme acordado (ID: 165806198, p. 3, item "15", subitem "v").
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de julho de 2023 15:36:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:13
Homologada a Transação
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19/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RONELITON RANGEL DE BORBA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/12/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/12/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de RONELITON RANGEL DE BORBA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 15:04
Recebidos os autos
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31/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 14:06
Juntada de Petição de impugnação
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03/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DOMITILDES NAVES DE QUEIROZ em 29/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/09/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
08/09/2022 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
07/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2022 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 15:35
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 23:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 23:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 12:53
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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