TJDFT - 0701609-12.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 23:56
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 22:56
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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01/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
01/12/2024 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/11/2024 23:57
Juntada de Petição de alegações finais
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05/11/2024 18:36
Juntada de Petição de memoriais
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25/10/2024 02:19
Publicado Ata em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 20:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701609-12.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ANTONIO ANGELO VENTURA JUNIOR REU: LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MM.
Juiz de Direito MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, designo o dia 22/10/2024, às 15:00, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente.
Aguarde-se a realização da audiência ora designada.
Segue link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/NSCvir LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM Servidor Gabinete -
26/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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16/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO VENTURA JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701609-12.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: ANTONIO ANGELO VENTURA JUNIOR REU: LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acórdão de ID. 204461071, foi dado provimento à apelação para cassar a sentença e determinar a realização de instrução processual.
Em cumprimento à determinação do E.
TJDFT, DEFIRO o pedido de produção de prova oral.
Com relação ao pedido de depoimento pessoal, esclareço que é meio para confissão, e não meio de prova.
Ademais, as partes já se manifestaram nos presentes autos em peças próprias, não sendo necessário, portanto, os seus depoimentos pessoais.
Assim, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal das partes.
Defiro prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento do rol de testemunhas ou para retificação / ratificação do rol.
O ponto controvertido é a existência ou não de contrato verbal de investimento na aquisição de ágio em apartamento envolvendo as partes autora e ré, e o referido valor pactuado e adimplido pelo requerido, de forma que as partes devem trazer rol de testemunhas que tenham conhecimento dos referidos fatos, indicando expressamente tal circunstância na petição.
Observe-se que "qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito" (artigo 227, parágrafo único, do CC).
Designe-se data para o ato, observando que a audiência será promovida na modalidade TELEPRESENCIAL – com fundamento no princípio da economicidade e celeridade -, salvo pedido de alguma das partes para que seja promovida audiência presencial, pedido este que deverá ser formulado no mesmo prazo para oferecimento de rol de testemunhas, e vir devidamente fundamentado no prejuízo ou inviabilidade da realização do ato por videoconferência.
Ressalte-se, ainda, que o argumento de ausência de acesso à internet ou dificuldade com seu manuseio não será aceito, eis que a parte / testemunha poderá comparecer diretamente na sede do juízo, onde será disponibilizado terminal para ingresso na audiência.
Após, intimem-se as partes da data designada.
Advirtam-se os advogados para a intimação das suas testemunhas na forma do art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC, sob pena de preclusão, as quais deverão ser informadas pelo próprio advogado que devem comparecer à audiência portando, em mãos, o documento de identificação, a fim de otimizar os trabalhos.
As testemunhas eventualmente arroladas pela Defensoria Pública serão intimadas na forma do artigo 455, § 4º, inciso IV, do CPC.
Sendo a audiência TELEPRESENCIAL, deverão os depoentes ser advertidos, ainda, que não poderão estar no mesmo local com outras testemunhas, de modo que uma não ouça o depoimento das outras, conforme exige a lei (art. 456, parágrafo único do CPC) e para que não haja interferência dos áudios.
Advirta-se, ainda, que a substituição de testemunhas, depois de ofertado o rol, somente poderá ser promovida nos casos do art. 451 do CPC.
Havendo pedido de designação de audiência presencial formulado no prazo concedido, venham os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:48
Outras decisões
-
24/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 23:58
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:49
Outras decisões
-
03/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:06
Outras decisões
-
20/08/2023 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 11:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO VENTURA JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:26
Gratuidade da justiça não concedida a LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA - CPF: *25.***.*98-00 (REU).
-
25/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 10:16
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/05/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
27/04/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 01:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 00:42
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 08:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA FERNANDES SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2023 20:00
Recebidos os autos
-
19/02/2023 20:00
Outras decisões
-
08/02/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
30/01/2023 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2023 00:29
Recebidos os autos
-
29/01/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
25/08/2022 08:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 11:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:20
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 10:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/07/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/06/2022 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 22:06
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO ANGELO VENTURA JUNIOR em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 20:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 13:45
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2022 09:13
Recebidos os autos
-
17/03/2022 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 09:26
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/02/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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