TJDFT - 0701598-02.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:16
Baixa Definitiva
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24/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:16
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO NUNES DUARTE - ME em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO COMUM.
PRELIMINAR.
JULGAMENTO CITRA PETITA.
REJEIÇÃO.
CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOBOY.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, I, DO CPC).
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
De acordo com o princípio da congruência ou da adstrição (art. 492 do CPC), “exige-se a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita” (AgInt no AREsp n. 2.334.933/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.).
Quando presente a correlação entre o provimento jurisdicional concedido e a pretensão formulada, não há que se falar em julgamento citra, extra ou ultra petita. 2. À luz do acervo fático-probatório produzido nos autos, não houve comprovação mínima de prestação de serviços no período vindicado ou de que a remuneração pactuada deveria ser paga independentemente de sua realização, o que evidencia a ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito (art. 373, I, do CPC) e a improcedência dos pedidos relativos à observância do contrato verbal alegado. 3.
Preliminar rejeitada.
Apelação cível conhecida e desprovida. -
26/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:37
Conhecido o recurso de FABRICIO GUSTAVO NUNES DUARTE - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701598-02.2021.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FABRICIO GUSTAVO NUNES DUARTE - ME REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO GUSTAVO NUNES DUARTE APELADO: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/01/2024 19:05
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/10/2023 15:47
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/10/2023 20:08
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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