TJDFT - 0701604-38.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:45
Baixa Definitiva
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12/04/2024 16:44
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 16:43
Juntada de decisão de tribunais superiores
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08/03/2024 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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07/03/2024 12:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHELLE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO BISPO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR BORGES em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0701604-38.2023.8.07.0014 AGRAVANTE: VINICIUS ARAUJO BISPO AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHELLE, FABIO JUNIOR BORGES DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
23/02/2024 18:10
Outras Decisões
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23/02/2024 13:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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23/02/2024 12:40
Recebidos os autos
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23/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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23/02/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR BORGES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHELLE em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:49
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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26/01/2024 16:43
Juntada de Petição de agravo
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04/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/11/2023 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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29/11/2023 15:00
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHELLE em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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06/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHELLE em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR BORGES em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 18:14
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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27/10/2023 18:11
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:35
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:57
Conhecido o recurso de VINICIUS ARAUJO BISPO - CPF: *34.***.*64-21 (RECORRENTE) e não-provido
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29/09/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/08/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:13
Recebidos os autos
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29/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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