TJDFT - 0701592-54.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA VIDAL GOMES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NILSON GOMES DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCES MARA ROCHA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de NILSON GOMES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SONIA ROCHA MARTINS DE MORAES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA VIDAL GOMES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JONATAS MARTINS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JULIA DE ABREU MARTINS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA MARTINS em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701592-54.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, ficam AS PARTES RÉS intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação ( ID 193417979), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:42
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701592-54.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS, JULIA DE ABREU MARTINS REU: JONATAS MARTINS SANTOS, SONIA ROCHA MARTINS DE MORAES, FRANCISCA VIDAL GOMES, NILSON GOMES DA SILVA, THIAGO ROCHA MARTINS RÉU ESPÓLIO DE: FRANCES MARA ROCHA SANTOS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração (ID 187872227) opostos pela autora em face da sentença prolatada (ID 187109674), alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade no julgado, vícios discriminados no art. 1.022 do CPC (Código de Processo Civil), e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
Contrarrazões pela parte ré (ID 187109674) no sentido da manutenção da sentença. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, não assiste razão à embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, a parte autora/embargante se insurge quanto ao mérito do julgado, sob o argumento de que a sentença foi omissa/ contraditória/obscura em relação aos seguintes pontos: a) da gratuidade de justiça à autora; b) da incapacidade processual e da irregularidade da representação da autora Júlia Abreu Martins.
Pois bem.
Quanto à gratuidade de justiça, não há omissão a ser suprida.
Isso porque a sentença vergastada analisou o pedido de gratuidade de justiça, sendo este deferido, senão vejamos: “Da gratuidade de justiça em favor da autora JÚLIA ABREU MARTINS.
Em relação ao pleito de manutenção da gratuidade de justiça em relação à autora JÚLIA ABREU MARTINS, considerando os documentos apresentados no ID 185044905, assim como o disposto no art. 99, §3º, do NCPC, que preceitua que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, defiro o pedido.” (copiei da sentença de ID 187109674) No concernente à autora ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS também não há de se falar em omissão quanto ao seu pedido de gratuidade de justiça, pois esta já havia sido indeferida durante o trâmite processual, não tendo a autora comprovado a mudança de seu status financeiro nas alegações finais para que passasse a ser enquadrada como hipossuficiente econômica.
No que tange à suposta irregularidade processual da autora JÚLIA ABREU MARTINS, tendo em vista que esta não ratificou a procuração ao seu advogado após atingir à maioridade civil, nada a prover.
Não houve omissão, obscuridade ou contradição neste ponto da sentença, de modo que, o que se verifica nos autos, é que a parte autora, após obter resultado desfavorável na sentença, decidiu por arguir a nulidade de que tinha conhecimento, a fim de obter a anulação de todos os atos ocorridos.
A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada Nulidade de Algibeira.
Nesse sentido, vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A DESTEMPO.
INTEMPESTIVIDADE.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO.
REJEIÇÃO.
NULIDADE DE ALGIBEIRA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2.
A orientação jurisprudencial desta Corte assenta que o vício relativo à ausência de intimação exclusiva constitui nulidade do processo, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, uma vez que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada Nulidade de Algibeira. 3.Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1962777 PB 2021/0309756-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 13/12/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2021) (grifo meu) É vedada a manipulação do processo pelas partes por meio da ocultação de nulidade, calculando o melhor momento para a arguição do vício (nulidade de algibeira ou de bolso).
Ademais, no caso, o que se observa é que as duas autoras são representadas pelo mesmo advogado, tendo sido este intimado de todos os atos processuais, de modo que não se vislumbra, no caso, ausência de oportunidade de exercício de contraditório e ampla defesa que importe em nulidade.
O reconhecimento da nulidade processual exige efetiva demonstração de efetivo prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief).
Em caso de irresignação da parte com o resultado da sentença o recurso a ser interposto é outro.
Firme nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios pois tempestivos e, no mérito, lhe NEGO PROVIMENTO.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica.
Natacha R.
M.
Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
03/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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01/04/2024 10:33
Recebidos os autos
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01/04/2024 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCA VIDAL GOMES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de SONIA ROCHA MARTINS DE MORAES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA MARTINS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCES MARA ROCHA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de NILSON GOMES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de JONATAS MARTINS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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21/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/03/2024 19:45
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:45
Deferido o pedido de ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS - CPF: *41.***.*84-23 (AUTOR) e FRANCES MARA ROCHA SANTOS - CPF: *51.***.*58-53 (RÉU ESPÓLIO DE).
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCES MARA ROCHA SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de NILSON GOMES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA VIDAL GOMES em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIA DE ABREU MARTINS em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701592-54.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Embargos de Declaração.
Manifestem-se os réus.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:04
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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20/02/2024 12:27
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/02/2024 13:33
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCA VIDAL GOMES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de NILSON GOMES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 23:04
Juntada de Petição de alegações finais
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29/01/2024 22:36
Juntada de Petição de alegações finais
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11/12/2023 19:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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11/12/2023 19:51
Deferido o pedido de JULIA DE ABREU MARTINS - CPF: *41.***.*81-08 (AUTOR).
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05/12/2023 03:02
Publicado Ata em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:24
Juntada de ressalva
-
27/11/2023 02:33
Publicado Ata em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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22/11/2023 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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22/11/2023 18:43
Outras decisões
-
22/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de JONATAS MARTINS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA MARTINS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de NILSON GOMES DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de SONIA ROCHA MARTINS DE MORAES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCA VIDAL GOMES em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:42
Outras decisões
-
22/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA MARTINS em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:13
Outras decisões
-
07/12/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA MARTINS em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:50
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:36
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de NILSON GOMES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCA VIDAL GOMES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de FRANCES MARA ROCHA SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2022 16:50
Recebidos os autos
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24/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA VIDAL GOMES em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de NILSON GOMES DA SILVA em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2022 18:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 06:01
Recebidos os autos
-
24/02/2022 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:09
Decorrido prazo de ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS - CPF: *41.***.*84-23 (AUTOR) em 03/02/2022.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de JULIA DE ABREU MARTINS em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:25
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:25
Outras decisões
-
24/11/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 10:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de JULIA DE ABREU MARTINS em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 08:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de NILSON GOMES DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA VIDAL GOMES em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 16:47
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:47
Outras decisões
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de FRANCES MARA ROCHA SANTOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCA VIDAL GOMES em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de NILSON GOMES DA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2020 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2020 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 07:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 07:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 19:28
Audiência Conciliação cancelada - 16/03/2020 13:30
-
13/03/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 10:16
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2020 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2020 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2020 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2020 14:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
21/01/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 13:51
Audiência Conciliação designada - 16/03/2020 13:30
-
13/01/2020 17:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
19/12/2019 14:14
Decorrido prazo de ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:14
Decorrido prazo de JULIA DE ABREU MARTINS em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:12
Decorrido prazo de ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:12
Decorrido prazo de JULIA DE ABREU MARTINS em 17/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 14:33
Recebidos os autos
-
04/12/2019 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2019 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2019 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2019 03:56
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
26/11/2019 03:36
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 12:29
Recebidos os autos
-
21/11/2019 12:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2019 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/11/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 16:32
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2019 15:37
Decorrido prazo de JULIA DE ABREU MARTINS em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:37
Decorrido prazo de ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS em 07/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/09/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 02:47
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:26
Recebidos os autos
-
10/09/2019 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2019 07:12
Decorrido prazo de ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 07:12
Decorrido prazo de JULIA DE ABREU MARTINS em 16/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2019 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2019 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:27
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2019 06:26
Decorrido prazo de JULIA DE ABREU MARTINS em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:26
Decorrido prazo de ANNA LUIZA DE ABREU MARTINS em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 06:26
Decorrido prazo de IONE ALVES DE ABREU em 16/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2019 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2019 03:02
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 16:49
Recebidos os autos
-
18/06/2019 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2019 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/04/2019 15:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
22/04/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
20/04/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2019
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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