TJDFT - 0701486-43.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:34
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 17:34
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
29/10/2024 17:33
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
30/07/2024 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/07/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE PISTILLI BALDON GUERCIO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701486-43.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: BRUNO HENRIQUE PISTILLI BALDON GUERCIO AGRAVADOS: FRANCISCO VALDECIR MIJAN MARQUES, PEDRO HENRIQUE CEVALLOS MIJAN, LUCIMAR CEVALLOS MIJAN DESPACHO Trata-se de agravo interposto por BRUNO HENRIQUE PISTILLI BALDON GUERCIO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravante de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
15/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/07/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701486-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: BRUNO HENRIQUE PISTILLI BALDON GUERCIO AGRAVADO: FRANCISCO VALDECIR MIJAN MARQUES, PEDRO HENRIQUE CEVALLOS MIJAN, LUCIMAR CEVALLOS MIJAN CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
02/07/2024 13:46
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
02/07/2024 13:46
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
01/07/2024 17:22
Juntada de Petição de agravo
-
20/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECIR MIJAN MARQUES em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/06/2024 13:03
Recurso Especial não admitido
-
06/06/2024 13:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/06/2024 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
16/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CEVALLOS MIJAN em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECIR MIJAN MARQUES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIMAR CEVALLOS MIJAN em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 16:33
Conhecido o recurso de FRANCISCO VALDECIR MIJAN MARQUES - CPF: *88.***.*73-91 (APELANTE), LUCIMAR CEVALLOS MIJAN - CPF: *35.***.*53-29 (APELANTE) e PEDRO HENRIQUE CEVALLOS MIJAN - CPF: *38.***.*77-36 (APELANTE) e provido
-
18/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2024 16:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
29/01/2024 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:41
Processo Reativado
-
21/07/2023 16:10
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
21/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE PISTILLI BALDON GUERCIO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:05
Decorrido prazo de LUCIMAR CEVALLOS MIJAN em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CEVALLOS MIJAN em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECIR MIJAN MARQUES em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
06/06/2023 18:28
Conhecido o recurso de FRANCISCO VALDECIR MIJAN MARQUES - CPF: *88.***.*73-91 (EMBARGANTE) e PEDRO HENRIQUE CEVALLOS MIJAN - CPF: *38.***.*77-36 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/06/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/05/2023 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/04/2023 20:42
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE PISTILLI BALDON GUERCIO em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
23/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
14/12/2022 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
14/12/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/12/2022 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2022 00:05
Publicado Ementa em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
23/11/2022 14:08
Conhecido o recurso de BRUNO HENRIQUE PISTILLI BALDON GUERCIO - CPF: *47.***.*76-88 (APELANTE) e provido
-
22/11/2022 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
03/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:06
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
01/10/2021 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
01/10/2021 13:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/09/2021 20:26
Recebidos os autos
-
29/09/2021 20:26
Remetidos os Autos da(o) 5ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
29/09/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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