TJDFT - 0701663-93.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:43
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/07/2025 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:07
Outras decisões
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01/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:06
Desentranhado o documento
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05/06/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:16
Outras decisões
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06/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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04/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:36
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:38
Outras decisões
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07/03/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 19:40
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:40
Outras decisões
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:53
Outras decisões
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07/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 21:11
Juntada de Certidão
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11/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701663-93.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAILA GIZELE DE ARAUJO REQUERIDO: RICARDO LUIZ DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ficou estabelecido na sentença, após a venda do imóvel, o valor apurado deverá ser partilhado entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
No caso, o valor pago pela arrematação foi de R$ 214.000,00, conforme ID 194776638 e ID 194776637, com a dedução da quantia de R$ 543,77, referente aos débitos tributários, restando um valor nominal de R$ 213.456,23, a ser partilhado entre as partes.
Considerando a penhora no rosto dos autos sobre o crédito pertencente ao requerido, oriunda do Processo de n. 0719417-19.2020.8.07.0003, oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia, para que informe o valor atualizado da dívida e os dados da conta judicial para transferência do crédito penhorado, no prazo de 10 dias.
Dou força de ofício à presente decisão.
Com a resposta do ofício, verifique a Secretaria o valor que se encontra depositado em conta judicial vinculada a este processo.
Após, intimem-se as partes para apresentarem os seus cálculos do valor remanescente a ser partilhado para cada uma, no prazo de 05 dias.
Em relação ao pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência, diante da necessidade de se apurar individualmente o valor do crédito da arrematação que será partilhado entre as partes e para que o advogado credor obtenha o processamento do seu pedido com maior agilidade, bem como para se evitar a confusão processual, solicito ao advogado que proponha o cumprimento de sentença dos seus honorários em autos apartados, instruindo o pedido com planilha atualizada, o comprovante de pagamento das custas já recolhidas, as cópias das procurações das partes, da sentença exequenda, da certidão de trânsito em julgado e de outras peças que entender necessárias para a comprovação do seu crédito.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 18:31
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:31
Outras decisões
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09/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/08/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 13:48
Expedição de Carta.
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18/07/2024 22:00
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 22:34
Recebidos os autos
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04/07/2024 22:33
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO FARIAS COSTA - CPF: *67.***.*94-20 (INTERESSADO).
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24/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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26/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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17/05/2024 21:24
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/05/2024
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16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:54
Publicado Edital em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do Processo: 0701663-93.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): LAILA GIZELE DE ARAUJO (CPF: *01.***.*98-93); RÉU(S): RICARDO LUIZ DE MORAIS (CPF: *43.***.*32-00); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora(s) abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, CPF nº *39.***.*03-68, inscrito(a) na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected]. (Portaria GC nº 21, de 03/04/2009; Portaria GC Nº 03, de 11/01/2000 e Portaria GC nº 36, de 06/04/2011).
Quem pretender adquirir citado(s) bem(ns) deve estar ciente de que aplicam-se à espécie os preceitos do Código de Processo Civil em vigor, assim como de que o bem está sendo vendido no estado de conservação em que se encontra.
O lance efetuado por cheque será reconhecido como feito, para fins de arrematação, somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de fora da praça.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: inicia-se no dia 22/04/2024, às 12:40 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.(IDs 173490254/173490255) O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. (ID 185131435) 2º leilão: inicia-se no dia 25/04/2024, às 12:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, (IDs 173490254/173490255) conforme decisão de id 185131435.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel situado na QNO 11 Conjunto H, Lote 36, Ceilândia Norte (Ceilândia), Brasília/DF, CEP: 72255-108, Matrícula 9681 do 6º Ofício de Imóveis do Distrito Federal, assim descrito: QNO-11 (onze), Conjunto “H”, lote 36 (trinta e seis), Ceilândia/DF, medindo 18,000m x 18,000m x 8,000m x 8,000m, com área total de 144,00m2, limitando-se com os lotes 34 e 38, e Via Pública, e respectiva casa residencial nele edificada, com área construída de 24,010m2.
FIÉIS DEPOSITÁRIOS: A executada.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na QNO 11 Conjunto H, Lote 36, Ceilândia Norte (Ceilândia), Brasília/DF, CEP: 72255-108, Matrícula 9681 do 6º Ofício de Imóveis do Distrito Federal, assim descrito: QNO-11 (onze), Conjunto “H”, lote 36 (trinta e seis), Ceilândia/DF, medindo 18,000m x 18,000m x 8,000m x 8,000m, com área total de 144,00m2, limitando-se com os lotes 34 e 38, e Via Pública, e respectiva casa residencial nele edificada, com área construída de 24,010m2.
Conforme avaliação o imóvel possui , quatro quartos, sendo um suíte, um banheiro social, contabilizando 7 pavimentos, com duas vagas de garagem.
Valor de Avaliação: R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais) avaliado em 27/09/2023. (ID 173490254) ÔNUS: Consta em aberto débito de IPTU no importe de R$ 822,15 até fevereiro/2024.
Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem e os débitos anteriores tributários incidirão sobre o preço da arrematação (§1° do art. 908 do CPC e art. 130 § único do Código Tributário Nacional – CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, § 1° e § 2° do CPC e art. 130, Par. Único do CTN) RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 18/02/2022 (ID 116169433).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14) IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo leiloeiro, sempre indicando o Juízo e número do processo e, na guia da comissão, os dados do gestor do leilão.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta da leiloeira disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: silviabarrosleilõ[email protected] .
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores, via plataforma de editais do TJDFT, conforme artigo 887, § 1º, do CPC, e, a cargo do interessado, em site especializado em venda de imóveis, conforme artigo 887, §5º do CPC, bem como, ad cautelam, afixado no local de costume.
Este edital é também para INTIMAR da referida hasta o(a)(s) executado(a)(s), caso não seja(m) encontrado(a)(s) para intimação pessoal ou não tenha(m) advogado constituído nos autos.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 28 de fevereiro de 2024 18:33:00 .
Eu, (Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta,) o subscrevo. -
14/03/2024 16:03
Expedição de Edital.
-
12/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:41
Deferido o pedido de LAILA GIZELE DE ARAUJO - CPF: *01.***.*98-93 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:26
Outras decisões
-
10/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:51
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 22:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 22:39
Deferido o pedido de LAILA GIZELE DE ARAUJO - CPF: *01.***.*98-93 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:10
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 06:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/07/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 20:38
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:06
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
19/07/2022 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 01/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de LAILA GIZELE DE ARAUJO em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DE MORAIS em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 17:20
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 22:40
Recebidos os autos
-
26/01/2022 22:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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