TJDFT - 0701658-78.2021.8.07.0012
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
12/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JUNIOR LAZARO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DOMINGOS LAZARO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ADRIANO LAZARO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 23:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 23:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/03/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:17
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:16
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701658-78.2021.8.07.0012 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: TEREZA PINTO GUIMARAES, ADRIANO LAZARO DOS SANTOS, DOMINGOS LAZARO DOS SANTOS, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, JUNIOR LAZARO DOS SANTOS, MARIA JOSE DOS SANTOS, ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: TEREZA PINTO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 147222612.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
16/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 21:34
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701658-78.2021.8.07.0012 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: TEREZA PINTO GUIMARAES, ADRIANO LAZARO DOS SANTOS, DOMINGOS LAZARO DOS SANTOS, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, JUNIOR LAZARO DOS SANTOS, MARIA JOSE DOS SANTOS, ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: TEREZA PINTO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ foi expedida, assinada e está à disposição da parte interessada.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, encaminho os autos para aguardar o trânsito em julgado da sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
02/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:04
Outras decisões
-
07/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de JUNIOR LAZARO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de DOMINGOS LAZARO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ADRIANO LAZARO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:59
Deferido o pedido de CARIVALDO AFONSO NUNES - CPF: *56.***.*71-49 (PERITO).
-
08/04/2024 10:56
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JUNIOR LAZARO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ADRIANO LAZARO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DOMINGOS LAZARO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CARIVALDO AFONSO NUNES em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0701658-78.2021.8.07.0012 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: TEREZA PINTO GUIMARAES, ADRIANO LAZARO DOS SANTOS, DOMINGOS LAZARO DOS SANTOS, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, JUNIOR LAZARO DOS SANTOS, MARIA JOSE DOS SANTOS, ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: TEREZA PINTO GUIMARAES DECISÃO Indefiro o pedido de ID 187270845, uma vez que o perito não demonstrou a necessidade de levantamento de 50% dos honorários periciais para o início da perícia.
Esclareço ainda que os honorários periciais serão pagos ao final da perícia, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
No mais, ficam as partes intimadas a enviar a documentação solicitada ao endereço de e-mail indicado pelo douto perito, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:37
Indeferido o pedido de CARIVALDO AFONSO NUNES - CPF: *56.***.*71-49 (PERITO)
-
23/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701658-78.2021.8.07.0012 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: TEREZA PINTO GUIMARAES, ADRIANO LAZARO DOS SANTOS, DOMINGOS LAZARO DOS SANTOS, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, JUNIOR LAZARO DOS SANTOS, MARIA JOSE DOS SANTOS, ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: TEREZA PINTO GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o II.
Perito anexou aos autos petição de ID 187270845 em que informa data, local e hora para realização da perícia.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a tomarem ciência da data designada da perícia.
Faço os autos conclusos à Dra.
Thaissa de Moura Guimarães, MM.
Juíza de Direito da 20ª Vara Cível de Brasília, para apreciação do pedido de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais feito na petição supramencionada.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
21/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701658-78.2021.8.07.0012 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: TEREZA PINTO GUIMARAES, ADRIANO LAZARO DOS SANTOS, DOMINGOS LAZARO DOS SANTOS, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, JUNIOR LAZARO DOS SANTOS, MARIA JOSE DOS SANTOS, ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE PEDRO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: TEREZA PINTO GUIMARAES DECISÃO Defiro o pedido de ID 185369690, devendo a parte autora realizar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 5 dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de desistência da prova requerida.
Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao Sr.
Perito que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:46
Deferido o pedido de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
01/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/02/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:33
Outras decisões
-
10/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:17
Deferido o pedido de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
14/12/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:14
Outras decisões
-
24/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de LEANDRO MAGALHAES MARIANI em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:34
Deferido o pedido de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
27/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de DOMINGOS LAZARO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ADRIANO LAZARO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JUNIOR LAZARO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:10
Deferido o pedido de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR).
-
25/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:42
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 19:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:32
Outras decisões
-
11/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:32
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de JUNIOR LAZARO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de DOMINGOS LAZARO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de ADRIANO LAZARO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:11
Decorrido prazo de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:44
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:04
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 10/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 21:25
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:58
Expedição de Termo.
-
06/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 06:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de TEREZA PINTO GUIMARAES em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de JUNIOR LAZARO DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ADRIANO LAZARO DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de DOMINGOS LAZARO DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 12:47
Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:10
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2021 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ST BERNARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:41
Declarada incompetência
-
28/05/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 09:56
Recebidos os autos
-
04/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/04/2021 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 16:52
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701676-19.2023.8.07.0016
Daniel do Prado e Souza
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 18:17
Processo nº 0701662-71.2023.8.07.0004
Eduarda Graziele Nunes de Lima
Potiguar Caldos LTDA - ME
Advogado: Jessica Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 00:20
Processo nº 0701686-66.2018.8.07.0007
Distrito Federal
Espolio de Jacy Braga Rodrigues
Advogado: Blima Natalia Marques Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 18:26
Processo nº 0701655-46.2023.8.07.0015
Sifra Plus Fundo de Investimento em Dire...
Nivelar Obras Rapidas Terraplanagem e Ma...
Advogado: Dirceu Neves Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 14:18
Processo nº 0701641-95.2023.8.07.0004
Maristela da Silva Santos
J M C Restaurante e Lanchonete LTDA
Advogado: Rodrigo Franca Dornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 12:27