TJDFT - 0701702-53.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:18
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:22
Publicado Ficha de inspeção judicial em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701702-53.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO EXECUTADO: DAIANE PEREIRA SUDRE DE SOUZA, RONALDO ALVES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação movida por CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO em desfavor de EXECUTADO: DAIANE PEREIRA SUDRE DE SOUZA, RONALDO ALVES DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
A certidão de fl.
ID 202330422 atestou o decurso do prazo para a parte autora dar andamento ao feito, tendo sido enviada carta, com aviso de recebimento, para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC.
O autor foi intimado pessoalmente conforme assinatura constante no AR fl.377 , ID 210178311 .
O prazo transcorreu em branco, conforme certificado de fl.
ID 212017667. É o necessário.
Decido.
Resta configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Não há constrição pendente nos autos.
Transitada em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
27/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO em 14/08/2024 23:59.
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03/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701702-53.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO EXECUTADO: DAIANE PEREIRA SUDRE DE SOUZA, RONALDO ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:31:59.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
28/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701702-53.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, cumpra o exequente as determinações da decisão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701702-53.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2023 deste Juízo, fica a parte exequente intimada acerca da expedição do Alvará de Levantamento de valores, devendo adotar as providências necessárias junto ao Banco credor com vistas ao levantamento da referida quantia.
Prazo 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701702-53.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO EXECUTADO: DAIANE PEREIRA SUDRE DE SOUZA, RONALDO ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 151783279: CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO propôs em 25/04/2019 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de DAIANE PEREIRA SUDRE DE SOUZA e RONALDO ALVES DE SOUZA, partes já qualificadas nos autos.
Realizada audiência de conciliação com todas as partes presentes sem acordo, conforme ata de ID 94533088, fl. 248/250.
Na petição de ID 102544646, fls. 261/262, a parte exequente pugnou pela inclusão de novas parcelas em atraso durante o curso do processo, bem como a penhora on-line via SISBAJUD.
Gratuidade de justiça deferida aos executados no ID 117945551.
Na decisão de ID 137751447 - fls. 287/288, o juízo deferiu a inclusão no montante executado de taxas condominiais vencidas no curso da demanda, bem como a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de R$ 192,48, em 29/10/2022, de RONALDO (ID 141259142 - fl. 298) e R$ 246,38, em 29/10/2022, de DAIANE (ID 141259142 - fls. 299/300).
Em seguida, os executados impugnaram as penhoras no ID 143544649 - fls. 302/305.
Afirmam que os valores são impenhoráveis, pois são fruto de salário.
Apesar de instruírem essa petição com declarações de hipossuficiência, não houve pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Resposta no ID 145009589 - fls. 328/329, na qual o exequente afirma que não foi provada a alegação dos executados e que esse tipo de impenhorabilidade não é absoluta.
Acrescento que, na decisão de ID 151783279, o juízo intimou os executados para juntarem os extratos bancários dos meses de setembro a dezembro/2022 das contas penhoradas.
Extratos juntados nos IDs 162491302 a 162491305, das contas do BB S/A do executado RONALDO.
Resposta do exequente no ID 176198416, com pedido de levantamento dos valores penhorados.
Decido.
Conforme narrado, trata-se de impugnação às penhoras dos valores de R$ 192,48, em 29/10/2022, conta do executado RONALDO do BB S/A, e R$ 246,38, em 29/10/2022, conta da executada DAIANE da CEF, conforme ID 141259142.
Sustentam que esses valores são impenhoráveis, pois fruto de salários.
No contracheque de ID 143544655, a executada DAIANE demonstra que recebeu a remuneração líquida na conta n.º 17402-9, agência 5173-0.
Não há demonstração de que essa conta é a da CEF, pois os extratos de IDs 143544659 e 143544660 não permitem essa confirmação.
Também não foi demonstrada a origem do valor penhorado de R$ 246,38, em 29/10/2022.
Reputo, pois, não demonstrada a alegação de impenhorabilidade dessa quantia.
Quanto ao valor penhorado na conta do BB S/A do executado RONALDO, o extrato de ID 162491302, de 10/2022, também não permite verificar que o valor penhorado de R$ 192,18, em 29/10/2022 é fruto de contraprestação de serviço autônomo ou de algum outro trabalho.
Dessa forma, também não houve a comprovação da alegação.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora. À secretaria para que, sucessivamente: 1) expeça alvará de levantamento, após a preclusão, dos valores penhorados de R$ 192,48, em 29/10/2022, e R$ 246,38, em 29/10/2022 (ID 141259142), mais acréscimos, em favor do exequente.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Joiberth Douglas Nunes da Silva, OAB/DF 56762 (IDs 32950281, 48466359, 48467436 e 79787065); 2) intime-se o exequente para demonstrar o saldo remanescente e indicar bens a serem penhorados, em até 15 dias, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:55
Indeferido o pedido de DAIANE PEREIRA SUDRE DE SOUZA - CPF: *63.***.*60-44 (EXECUTADO) e RONALDO ALVES DE SOUZA - CPF: *20.***.*82-15 (EXECUTADO)
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25/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/10/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
24/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
17/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:22
Outras decisões
-
12/12/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:42
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/10/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2022 16:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2022 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
19/12/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 23:01
Juntada de Certidão
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28/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:41
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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14/06/2021 14:40
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2021 13:00, CEJUSC-CEI.
-
14/06/2021 11:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/06/2021 11:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
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14/06/2021 08:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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14/06/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/06/2021 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:01
Juntada de Certidão
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11/05/2021 18:25
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/04/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
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08/04/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 13:40
Audiência Mediação designada em/para 14/06/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
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08/04/2021 13:39
Audiência Conciliação não-realizada em/para 05/04/2021 16:50 CEJUSC-RFU.
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08/04/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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05/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
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09/02/2021 17:32
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 16:50 Vara Cível do Riacho Fundo.
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15/12/2020 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 17:54
Recebidos os autos
-
25/08/2020 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/06/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:54
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE SOUZA - CPF: *20.***.*82-15 (EXECUTADO) em 23/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RONALDO ALVES DE SOUZA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DAIANE PEREIRA SUDRE DE SOUZA em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
20/04/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 16:30
Expedição de Edital.
-
07/04/2020 15:58
Recebidos os autos
-
07/04/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 10:32
Recebidos os autos
-
26/02/2020 10:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 14:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO 34 PARQUE DO RIACHO em 06/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 08:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2019 04:54
Publicado AR - Aviso de recebimento em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2019 15:49
Audiência Mediação não-realizada - 20/08/2019 15:20
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26/07/2019 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2019 16:02
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 19:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2019 19:26
Juntada de Certidão
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02/07/2019 19:25
Audiência mediação designada - 20/08/2019 15:20
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28/06/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 03:15
Publicado Decisão em 17/05/2019.
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16/05/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:16
Recebidos os autos
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14/05/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
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02/05/2019 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/04/2019 19:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
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25/04/2019 19:01
Juntada de Certidão
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25/04/2019 18:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
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25/04/2019 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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