TJDFT - 0701691-90.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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03/09/2024 15:31
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701691-90.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LANA EMILY NOGUEIRA BARROS REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
LANA EMILY NOGUEIRA BARROS, em desfavor de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, o cumprimento da obrigaçaõ de fazer, sob pena de ser fixado multa diária e para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/07/2024 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:18
Deferido o pedido de LANA EMILY NOGUEIRA BARROS - CPF: *75.***.*09-30 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:21
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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