TJDFT - 0701755-33.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:32
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/02/2025 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
01/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:54
Deferido o pedido de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA - CPF: *99.***.*17-34 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:15
Indeferido o pedido de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA - CPF: *99.***.*17-34 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
13/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701755-33.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA, FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresenta petição ao ID 187029728, fornece endereço para cumprimento do mandado de avaliação e remoção do veículo.
Desentranhe-se o mandado para cumprimento da diligência no endereço ora fornecido pela parte exequente.
Prossigo.
A parte exequente informa, ainda, que a parte executada não cumpriu a obrigação de fazer fixada na sentença de promover a transferência do veículo JIC-9159 e o pagamento de todas as dívidas vinculadas ao referido veículo.
Requer a expedição de ofício ao órgão competente para transferência do veículo e débitos, referentes ao mesmo, para o nome da parte executada.
Com a informação que a parte executada não cumpriu a obrigação de fazer fixada na sentença, a parte exequente deverá promover o respectivo cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer, em autos apartados, tendo em vista que o presente cumprimento da obrigação de pagar está em curso.
Esclareço, ainda, que constou na sentença ID 111699732, "Caso a obrigação de fazer não seja cumprida no prazo estabelecido, se houver comprovação do pagamento das dívidas por quaisquer das partes, será expedido ofício para transferência do bem no DETRAN, assegurado à parte autora o direito de executar a parte ré em razão da dívida que pagar." Dessa forma, o ofício para que o DETRAN promova a transferência do veículo somente poderá ser expedido se houver comprovação do pagamento das dívidas, por quaisquer das partes.
Assim, indefiro o pedido da parte exequente.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação e remoção.
Sobradinho, DF, 11 de março de 2024 08:34:21.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
11/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:37
Outras decisões
-
28/02/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701755-33.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA, FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS EXECUTADO: FVW VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresenta petição ao ID 185193225, informando que nos autos 0715318-12.2020.8.07.0001, a empresa executada foi intimada por meio de comunicação eletrônica (Whatsapp), requer a comunicação eletrônica com a parte executada.
Nada a prover quanto à petição ora juntada pela parte exequente.
O mandado expedido nos autos trata de avaliação e remoção de veículo.
Não há como cumprir tal diligência via comunicação eletrônica.
Dessa forma, concedo derradeiro prazo de 5 dias para que a parte exequente forneça os dados referentes à localização do veículo, para que seja possível o cumprimento da diligência deferida nos autos, sob pena de remoção da restrição de penhora inserida por este Juízo.
Sobradinho, DF, 5 de fevereiro de 2024 09:45:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
05/02/2024 20:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:13
Outras decisões
-
02/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
16/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:02
Deferido o pedido de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA - CPF: *99.***.*17-34 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:59
Outras decisões
-
06/07/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/06/2023 08:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/06/2023 10:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 21/06/2023 23:59.
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18/05/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/01/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2022 08:24
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:24
Decisão interlocutória - deferimento
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21/11/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/11/2022 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 08:14
Recebidos os autos
-
26/10/2022 08:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/09/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA em 26/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 09:48
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/03/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA em 15/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2022 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 19:16
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:26
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2021 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/11/2021 08:33
Recebidos os autos
-
28/11/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SAMER AGI
-
16/09/2021 11:14
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
13/09/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2021 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2021 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de REGINA LUCIA ARAUJO DA COSTA em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 11:19
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2021 14:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2021 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/04/2021 10:35
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 09:33
Recebidos os autos
-
09/03/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 09:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/03/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 10:36
Recebidos os autos
-
05/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:36
Decretada a revelia
-
01/02/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de FVW VEICULOS EIRELI em 28/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2020 18:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
15/11/2020 05:45
Expedição de Certidão.
-
15/11/2020 05:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/11/2020 05:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 23:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 00:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2020 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 08:07
Expedição de Mandado.
-
02/08/2020 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 08:04
Expedição de Mandado.
-
02/08/2020 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 08:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2020 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 07:55
Expedição de Mandado.
-
02/08/2020 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2020 07:51
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 23:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 23:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:47
Desentranhamento de documento (ID: 57456249 - Inicial - Acao Ordinaria cc Antecipacao de Tutela - Regina Lucia)
-
19/05/2020 17:45
Recebidos os autos
-
19/05/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/05/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 17:34
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
24/03/2020 09:36
Juntada de petição
-
03/03/2020 06:24
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 09:29
Recebidos os autos
-
27/02/2020 09:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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