TJDFT - 0701743-88.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 19:18
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:18
Deferido o pedido de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - CPF: *44.***.*18-72 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701743-88.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADO: DAVI PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte devedora a quitação do ajuste, em parcela única na conta indicada no Id 246295959, no prazo de 15 dias.
Vindo manifestação, retornem os autos conclusos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
19/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:20
Deferido o pedido de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - CPF: *44.***.*18-72 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 13:36
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:36
Deferido o pedido de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - CPF: *44.***.*18-72 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:53
Deferido o pedido de DAVI PEREIRA ALVES - CPF: *83.***.*70-91 (EXECUTADO).
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20/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:29
Deferido o pedido de SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 19:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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30/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701743-88.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 219983519.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte executada intimada a manifestar-se quanto a juntada de petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES em 28/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:55
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701743-88.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADO: DAVI PEREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:22:42.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
11/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701743-88.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERASA S.A.
EXECUTADO: DAVI PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 199159138: Sentença proferida ao ID 170792578.
Extinguiu-se o processo, sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa.
Houve condenação do autor (DAVI) ao pagamento de honorários em favor dos patronos de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A e SERASA S.A, no percentual de 5% sob o valor da causa, nos termos do §2º do artigo 485 do CPC.
Em seguida, consoante ID 191346665, foi negado provimento ao recurso, e majorados os honorários arbitrados em sentença em 1%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Operou-se o trânsito em julgado em 25/3/2024 (ID 191346672).
SERASA S/A manejou cumprimento da sentença em face de DAVI PEREIRA ALVES, para recebimento do valor relativo aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.743,41.
A parte sucumbente foi intimada para cumprimento do julgado (ID 193118382), e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ao ID 196249272.
Afirma que a parte exequente majorou indevidamente o valor final de honorários, por ter somado o “quantum” de R$ 3.743,41 ao valor da causa de R$ 62.390,20.
Acrescento que, na decisão de ID 199159138, o juízo intimou a parte exequente para responder à impugnação ao cumprimento de sentença de ID 196249272.
Resposta no ID 206800708, acompanhada dos documentos de IDs 206800709 a 206800714.
No ID 207756905, o executado suscitou a intempestividade da resposta de ID 206800708.
Decido.
Fica o exequente intimado para se manifestar sobre a alegação do executado de intempestividade da resposta de ID 206800708.
Nessa oportunidade, deverá recolher as custas da fase de cumprimento de sentença, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Prazo: 15 dias.
Anote a alteração do polo ativo, para constar como exequente o Dr.
Renato Chagas Corrêa da Silva, CPF *44.***.*18-72, que maneja o cumprimento de sentença em causa própria.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701743-88.2017.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERASA S.A.
EXECUTADO: DAVI PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 199159138: Sentença proferida ao ID 170792578.
Extinguiu-se o processo, sem apreciação de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa.
Houve condenação do autor (DAVI) ao pagamento de honorários em favor dos patronos de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A e SERASA S.A, no percentual de 5% sob o valor da causa, nos termos do §2º do artigo 485 do CPC.
Em seguida, consoante ID 191346665, foi negado provimento ao recurso, e majorados os honorários arbitrados em sentença em 1%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Operou-se o trânsito em julgado em 25/3/2024 (ID 191346672).
SERASA S/A manejou cumprimento da sentença em face de DAVI PEREIRA ALVES, para recebimento do valor relativo aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.743,41.
A parte sucumbente foi intimada para cumprimento do julgado (ID 193118382), e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ao ID 196249272.
Afirma que a parte exequente majorou indevidamente o valor final de honorários, por ter somado o “quantum” de R$ 3.743,41 ao valor da causa de R$ 62.390,20.
Acrescento que, na decisão de ID 199159138, o juízo intimou a parte exequente para responder à impugnação ao cumprimento de sentença de ID 196249272.
Resposta no ID 206800708, acompanhada dos documentos de IDs 206800709 a 206800714.
No ID 207756905, o executado suscitou a intempestividade da resposta de ID 206800708.
Decido.
Fica o exequente intimado para se manifestar sobre a alegação do executado de intempestividade da resposta de ID 206800708.
Nessa oportunidade, deverá recolher as custas da fase de cumprimento de sentença, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Prazo: 15 dias.
Anote a alteração do polo ativo, para constar como exequente o Dr.
Renato Chagas Corrêa da Silva, CPF *44.***.*18-72, que maneja o cumprimento de sentença em causa própria.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:05
Deferido o pedido de SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 04/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:45
Deferido o pedido de DAVI PEREIRA ALVES - CPF: *83.***.*70-91 (AUTOR).
-
05/06/2024 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 20:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:29
Outras decisões
-
15/05/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 15:00
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES - CPF: *83.***.*70-91 (AUTOR) em 12/05/2023.
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 11:25
Mandado devolvido dependência
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13/03/2023 08:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 10:26
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES - CPF: *83.***.*70-91 (AUTOR) em 27/01/2023.
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28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES em 27/01/2023 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:37
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:19
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES - CPF: *83.***.*70-91 (AUTOR) em 14/03/2022.
-
19/04/2022 13:18
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2022 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 09:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:07
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 19:32
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 15:13
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2018 15:07
Expedição de Carta.
-
21/08/2018 23:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 13:58
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
15/08/2018 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 13:45
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES em 08/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 18:20
Expedição de Carta.
-
01/06/2018 02:42
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 17:24
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2018 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/05/2018 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 08:29
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 16:25
Recebidos os autos
-
07/05/2018 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2018 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2018 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2018 12:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
26/04/2018 12:10
Audiência Conciliação não-realizada - 31/01/2018 14:10
-
24/04/2018 17:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
24/04/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2018 14:21
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 14:21
Juntada de mandado
-
06/03/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
06/03/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 16:29
Audiência conciliação designada - 25/04/2018 16:50
-
05/03/2018 19:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
01/03/2018 16:41
Recebidos os autos
-
01/03/2018 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2018 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 04:34
Publicado Certidão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 15:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
31/01/2018 18:48
Juntada de ata
-
30/01/2018 18:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
12/12/2017 02:51
Publicado Certidão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2017 18:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2017 18:28
Juntada de mandado
-
04/12/2017 18:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
04/12/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 18:33
Audiência conciliação designada - 31/01/2018 14:10
-
30/11/2017 16:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
27/11/2017 17:25
Recebidos os autos
-
27/11/2017 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2017 17:31
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2017 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 17:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 06:33
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA ALVES em 07/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 08:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2017 02:15
Publicado Decisão em 13/10/2017.
-
11/10/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 16:38
Recebidos os autos
-
09/10/2017 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2017 14:54
Conclusos para despacho para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2017 14:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
28/09/2017 14:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 14:14
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
28/09/2017 10:49
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
28/09/2017 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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