TJDFT - 0701788-85.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:32
Outras decisões
-
16/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:04
Outras decisões
-
29/05/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701788-85.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO, TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS, JANETE DE SOUZA SILVA EXECUTADO: JUSCIANO FRANCISCO LOPES DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id 234628930 no prazo de 15 dias.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 12:29:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ISABETE FRANCISCO LOPES GONCALVES em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701788-85.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO, TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS, JANETE DE SOUZA SILVA EXECUTADO: JUSCIANO FRANCISCO LOPES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 229249843.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:36
Outras decisões
-
24/02/2025 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de IDEVALDO FRANCISCO LOPES em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JURANDIR FRANCISCO LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARILENE FRANCISCO LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ILZA FRANCISCO LOPES DE MENDONCA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:51
Outras decisões
-
23/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:08
Outras decisões
-
02/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
01/10/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 02:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701788-85.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO, TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS, JANETE DE SOUZA SILVA EXECUTADO: JUSCIANO FRANCISCO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/10/2024 16:00, na Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_16 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS -
15/08/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
15/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701788-85.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO, TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS, JANETE DE SOUZA SILVA EXECUTADO: JUSCIANO FRANCISCO LOPES DESPACHO O executado apresentou impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 28750 (ID 196114936).
Aduz que o imóvel não é titularidade exclusiva do executado, além disso se trata de bem de família.
Acrescenta que não foi observada a ordem de constrição prevista no art. 835 do CPC.
Requer o levantamento da penhora do imóvel de matrícula nº 28750.
O executado, ainda, requereu a apresentação de dados bancários da parte exequente visando o pagamento do pensionamento mensal, bem assim noticiou que as partes estão em tratativas de acordo.
Os exequentes, postularam a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, visando a atualização do débito, diante da possibilidade de acordo (ID 197122852).
Sendo assim, antes de prosseguir com os atos de constrição, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Após, remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC, para audiência de conciliação.
Caso seja infrutífero o acordo, manifestem-se os exequentes sobre a impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 28750, em 15 dias.
Paranoá/DF, 15 de julho de 2024 13:13:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/07/2024 05:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de Keila Silene Miranda da Rocha Lopes em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:41
Expedição de Termo.
-
09/05/2024 02:24
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 22:56
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:14
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:31
Outras decisões
-
19/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701788-85.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO, TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS, JANETE DE SOUZA SILVA EXECUTADO: JUSCIANO FRANCISCO LOPES DECISÃO Para fins de se evitar excesso de penhora, deverá a parte exequente indicar com especificidade qual imóvel pretende ser penhorado.
Ressalto que em caso de penhora de bem em copropriedade, todos os coproprietários deverão ser intimados da penhora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 1 de fevereiro de 2024 20:32:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:24
Outras decisões
-
28/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:16
Outras decisões
-
16/11/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:28
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 21:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:32
Outras decisões
-
03/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2023 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
09/05/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LOURIVAL ALEXANDRE NETO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/05/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
31/03/2023 22:44
Recebidos os autos
-
31/03/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/03/2023 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:43
Outras decisões
-
21/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 21:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de LOURIVAL ALEXANDRE NETO em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:07
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:06
Outras decisões
-
17/11/2022 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de LOURIVAL ALEXANDRE NETO em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2022 12:44
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/01/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 19:30
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/11/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 22:40
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2020 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 16:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
21/10/2020 15:54
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2020 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/10/2020 14:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/10/2020 20:06
Recebidos os autos
-
20/10/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2020 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 19:18
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2020 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 12:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
15/09/2020 11:19
Recebidos os autos
-
15/09/2020 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2020 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/09/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 17:09
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/07/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/07/2020 14:55
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 23/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 12:55
Recebidos os autos
-
28/05/2020 11:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 14:13
Recebidos os autos
-
11/03/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 13/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 23:42
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:53
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 18:17
Recebidos os autos
-
16/01/2020 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2019 18:55
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 18:55
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 18:27
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 18:27
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 05/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2019 13:35
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2019 00:24
Recebidos os autos
-
09/11/2019 00:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2019 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2019 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 05:57
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 00:56
Recebidos os autos
-
20/08/2019 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/08/2019 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 05:17
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:17
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:17
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:17
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:17
Decorrido prazo de LOURIVAL ALEXANDRE NETO em 12/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:38
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2019 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2019 11:00
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 11:00
Decorrido prazo de LOURIVAL ALEXANDRE NETO em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 04:59
Publicado Despacho em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 13:48
Recebidos os autos
-
21/03/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 03:40
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 21:05
Recebidos os autos
-
12/03/2019 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2019 20:05
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 20:04
Decorrido prazo de LOURIVAL ALEXANDRE NETO em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 17:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/02/2019 23:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/02/2019 05:59
Publicado Despacho em 07/02/2019.
-
07/02/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 15:57
Recebidos os autos
-
05/02/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2019 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2018 06:06
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 12:01
Decorrido prazo de JUSCIANO FRANCISCO LOPES em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 12:01
Decorrido prazo de LOURIVAL ALEXANDRE NETO em 22/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2018 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 05:08
Publicado Despacho em 13/09/2018.
-
13/09/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 14:43
Recebidos os autos
-
11/09/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 16:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
30/08/2018 16:57
Audiência Conciliação não-realizada - 30/08/2018 16:00
-
30/08/2018 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 12:40
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 12:40
Decorrido prazo de TEREZA FRANCISCA DOS SANTOS em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 12:40
Decorrido prazo de JANETE DE SOUZA SILVA em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
24/08/2018 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2018 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2018 12:44
Publicado Certidão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 17:41
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 17:40
Juntada de mandado
-
17/08/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 17:38
Juntada de mandado
-
16/07/2018 18:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
16/07/2018 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 18:21
Audiência conciliação designada - 30/08/2018 16:00
-
13/07/2018 16:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
10/07/2018 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 17:46
Recebidos os autos
-
02/07/2018 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2018 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2018 15:01
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
25/05/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 15:47
Recebidos os autos
-
17/05/2018 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2018 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
11/05/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
11/05/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701767-28.2021.8.07.0001
Joaquim da Silva Teles
Bra Promotora e Intermediacao de Negocio...
Advogado: Jose Alexandre Romero Bernardes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2021 12:16
Processo nº 0701782-90.2023.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Iago Evaristo da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 11:05
Processo nº 0701763-24.2022.8.07.0011
Alexandre Ribeiro Sarmento
Condominio do Edificio City Offices Jorn...
Advogado: Nilton Nunes Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2022 11:19
Processo nº 0701776-62.2023.8.07.0019
Elias Marques Reboucas
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Marcos Elias Akaoni de Souza dos Santos ...
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 07:39
Processo nº 0701800-57.2017.8.07.0001
Cley Jorge de Oliveira Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Camargo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2017 14:37