TJDFT - 0701808-34.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA QUINTAO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIO ROCHA DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:15
Negado monocraticamente o provimento do recurso
-
27/06/2025 14:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:24
Processo Reativado
-
04/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
-
04/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1076
-
04/06/2025 17:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1255
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04/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:39
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/06/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestações
-
18/06/2024 08:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIO ROCHA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0701808-34.2017.8.07.0001 RECORRENTE: ELIO ROCHA DE OLIVEIRA, ANA MARIA QUINTAO DA SILVA RECORRIDO: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
26/04/2024 08:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/04/2024 08:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/04/2024 08:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
26/04/2024 08:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
23/04/2024 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/04/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701808-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: ELIO ROCHA DE OLIVEIRA, ANA MARIA QUINTAO DA SILVA RECORRIDO: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 26 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
26/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
22/02/2024 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 02:21
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 15:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2023 09:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
11/12/2023 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2023 17:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/12/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 20:51
Conhecido o recurso de NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
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17/11/2023 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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22/09/2023 18:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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