TJDFT - 0701818-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:56
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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25/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701818-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO JOSE DE SALES EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 'Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de BERNARDO JOSE DE SALES em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2024 05:49
Juntada de Certidão
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14/03/2024 05:49
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701818-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO JOSE DE SALES EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, expedi minuta de ofício de transferência em favor do Exequente da quantia de R$13.645,63, restando o saldo remanescente de R$1.161,28.
De ordem, intimo o Executado a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para restituição do valor de R$1.161,28.
Brasília - DF, 5 de março de 2024 às 19:01:19 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
05/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701818-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO JOSE DE SALES EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 'Decisão Tem-se dos cálculos da Contadoria Judicial, que o valor remanescente do débito perfaz R$ 13.645, 63 (ID 186246309).
Já o "saldo nominal" da conta judicial é de R$ 14.806,91 (ID 186569268).
Nesse cenário, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 185739691, que fixou os parâmetros para atualização da dívida.
Após, caso nada seja requerido, do valor disponível na conta judicial, libere-se à parte exequente R$ 13.645,63.
O restante, se o caso, restitua-se ao executado.
Por fim, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:58
Outras decisões
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15/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701818-39.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO JOSE DE SALES EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 'Decisão A parte executada impugnou os cálculos realizados pela Contadoria Judicial, sob o argumento de que, no caso, não há falar em incidência de juros, haja vista que o valor por ela depositado "foi atualizado até a data do efetivo pagamento" (ID 170102968).
Com efeito, a jurisprudência consolidada da Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." (tema 677).
Logo, a despeito do depósito realizado pela parte executada, os juros deverão incidir sob o montante integral do débito, desde o trânsito em julgado da sentença.
E, somente após, do valor calculado deverá ser decotada a quantia já levantada pela parte exequente (ID 159655994).
Nesse sentido, inclusive em atenção ao questionamento da Contadoria Judicial, tornem os autos ao aludido órgão, para novos cálculos, com observância dos parâmetros estabelecidos na decisão de ID 168247238, e nesta.
Com o retorno dos autos, à Secretaria para juntar o extrato da conta judicial disponível no Bankjus.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:22
Outras decisões
-
23/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2023 12:17
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de BERNARDO JOSE DE SALES em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:38
Outras decisões
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 11:41
Recebidos os autos
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10/08/2023 11:41
Outras decisões
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13/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:53
Outras decisões
-
18/05/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 20:21
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:10
Outras decisões
-
10/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2023 22:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 19:00
Recebidos os autos
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17/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 19:00
Outras decisões
-
17/04/2023 18:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/04/2023 23:59.
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30/03/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/03/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:56
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:56
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2022 10:21
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/12/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 20:41
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/11/2021 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2021 02:30
Publicado Sentença em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2021 08:16
Recebidos os autos
-
10/10/2021 08:16
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2021 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 13:56
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2021 21:16
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2021 22:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2021 10:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 01:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SOARES em 13/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 16:51
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:21
Recebidos os autos
-
04/05/2021 00:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 01:12
Recebidos os autos
-
14/04/2021 01:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 23:06
Recebidos os autos
-
11/03/2021 23:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/03/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:56
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:24
Recebidos os autos
-
26/01/2021 00:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/01/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 08:23
Recebidos os autos
-
25/01/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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22/01/2021 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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