TJDFT - 0701667-87.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:18
Baixa Definitiva
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17/05/2024 13:17
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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16/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PENAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
OBRIGATORIEDADE. 1.
Coeso o conjunto probatório, apto a evidenciar a conduta delitiva, imbuído o réu de consciência e vontade, não há falar em absolvição. 2.
O pagamento da pena pecuniária é consequência da condenação penal ostentando caráter cogente, donde inviável ao julgador afastá-la, sob pena de criar isenção não prevista em lei.
Importa ressalvar que a situação econômica do condenado não tem influência na fixação da quantidade de dias-multa, refletindo apenas no valor unitário do dia-multa que, no caso dos autos, foi definido em sua fração mínima, ou seja, 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época da prática do crime 3.
Recurso conhecido e não provido. -
19/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:34
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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18/04/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0701667-87.2023.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 7ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 18 de abril de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
05/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:17
Retirado de pauta
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25/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 09:43
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:03
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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09/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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24/01/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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12/01/2024 09:04
Recebidos os autos
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12/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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10/01/2024 14:26
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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