TJDFT - 0711392-15.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:34
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 22:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:12
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/02/2025 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2025 14:13
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de teimosinha.
Por conseguinte, tendo em vista a inexistência, por ora, de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, quando então, transcorrido esse prazo, sem a indicação efetiva de bens, os autos serão remetidos ao arquivo.
A prescrição também ficará suspensa durante esse prazo.
Destaco que suspenso o processo, o prosseguimento da execução depende da indicação concreta de bens a serem penhorados, sem o que não há justificativa para a prática de novos atos processuais, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
O termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §4º, do CPC.
O prazo da prescrição é 05 (cinco) anos.
Destaco que tanto o prazo de suspensão (01 ano) como o prazo de prescrição correrão em arquivo provisório, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Assim, arquivem-se provisoriamente os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:53
Deferido o pedido de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-70 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID. 206190347, porque, além de a parte exequente não ter justificado a utilidade da medida, neste estágio processual, as diligências devem ser voltadas para a localização de bens, e não de pessoas.
Cumpra o exequente a decisão de ID. 204133352.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:46
Indeferido o pedido de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-70 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:33
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711392-15.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA, FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO CERTIDÃO (MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foi anexada certidão do oficial de justiça (ID 204791453), referente ao mandado de INTIMAÇÃO de POWC SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, na pessoa do sócio administrador PEDRO SARAIVA DE OLIVEIRA (ID 198314080), NÃO CUMPRIDO, com a informação "casa fechada".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:11:58.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
22/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID. 202205692, porque a apresentação de extratos bancários da empresa cujas quotas foram objeto de penhora não guarda relevância para a execução e constitui indevida invasão de sigilo bancário.
Intimo a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se pretende adjudicar as quotas constritas ou levá-las a leilão.
Em qualquer dos casos deverá arcar com as despesas para a nomeação de perito para avaliar as quotas.
Deverá a credora sopesar que atualmente ambas as sociedade são deficitárias, o que certamente influenciará no valor das quotas.
Por fim, indique outros bens a penhora, tantos quantos bastem para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão do processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:30
Outras decisões
-
06/07/2024 04:42
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/06/2024 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:59
Outras decisões
-
18/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 01:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:09
Outras decisões
-
07/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Razão não assiste à executada.
Além de a impugnação não se fundar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 525, §1º, do CPC, o fato de as empresas, em tese, se encontrarem inativas não significa que elas não possuem patrimônio social e valor econômico.
Assim, rejeito a impugnação.
Intimo a executada para apresentar balanço especial da empresa LOGIDATA, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da decisão de ID. 171926566.
Por outro lado, da leitura da certidão simplificada de ID. 182806343 e dos documentos contábeis apresentados pela executada, consta-se que a empresa POWC SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA não está desenvolvendo atividades e possui ativo de apenas R$ 1.000,00 (mil reais).
A executada possui 1% das cotas sociais, no valor de R$ 10,00 (dez reais), a inferir que a alienação dessas cotas não trará qualquer vantagem para a credora.
Na verdade, o procedimento de oferta das quotas aos demais sócios, de apresentação de balanço especial e de eventual avaliação possui um custo que supera sobremaneira o eventual benefício econômico a ser gerado à credora.
Assim, intimo a parte exequente para demonstrar concretamente seu interesse de agir na penhora das cotas sociais da empresa POWC SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
31/01/2024 07:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 07:43
Outras decisões
-
30/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Processo: 0711392-15.2019.8.07.0015 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA, FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a ré apresentou impugnação a penhora, conforme manifestação de ID 184485074.
DE ORDEM, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 16:27:23.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
24/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711392-15.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA, FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO CERTIDÃO De ordem, nos termos da decisão de ID 171926566, fica a executada intimada para impugnar a constrição.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação para as sociedades empresárias LOGIDATA SOLUCOES LTDA e POWC SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA para "que, no prazo de 30 dias, apresentem o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a sociedade esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a sociedade, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II. " BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2024 15:50:39.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
02/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:20
Juntada de carta
-
17/11/2023 08:59
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 08:58
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/09/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:08
Deferido o pedido de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-70 (AUTOR).
-
12/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711392-15.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA, FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO CERTIDÃO (MANDADO DE AVALIAÇÃO/PENHORA NÃO CUMPRIDO) Certifico que foram anexadas certidões dos oficiais de justiça, referentes aos seguintes mandados de AVALIAÇÃO E PENHORA das partes executadas: - MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA (diligência de ID 170798822 - mandado de ID 169333437), NÃO CUMPRIDO, com a informação "desconhecido, empresa não está estabelecida no local". - FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO (diligência de ID 170296595 / mandado de ID 169333421 ), NÃO CUMPRIDO, com a informação "endereço inexistente". "(...) (Ville de Montagne, Qd. 01, Rua 23, Cs 5) uma vez que os logradouros do Condomínio são compostos pela indicação de Quadra e Lote.
Por cautela, dirigi-me ao Condomínio Ville de Montagne QUADRA 01, CASA 5, onde o Sr Wagnes Sampaio Palhares noticiou que a destinatária não reside, desconhecendo maiores informações por não conhecêla.(..)" Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 17:10:04.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
06/09/2023 00:00
Intimação
O ônus da localização de bens em nome da parte executada é da parte credora, não havendo que transferir essa atribuição ao juízo, especialmente quando o pedido de pesquisa não tem reserva de jurisdição.
Assim, indefiro o pedido de ID. 168540955, devendo a exequente diligenciar pessoalmente a existência de imóveis junto à Secretaria de Estado de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Indique a parte exequente bens penhoráveis em nome da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
05/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:02
Indeferido o pedido de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-70 (AUTOR)
-
02/09/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711392-15.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA REU: MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA, FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 158303162, procedi à pesquisa eletrônica de bens.
Assim, anexo: i. consulta frutífera ao RENAJUD; ii. comprovante de INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO RENAJUD; e iii. consulta infrutífera ao SISBAJUD. iv. consulta ao INFOJUD, juntada sob sigilo, em razão da proteção legal.
Certifico o desbloqueio dos valores constrito, por meio do sistema SISBAJUD, porquanto irrisórios.
Deixei de realizar a pesquisa de bens através do sistema de ONR - penhora on line, em razão da parte autora não ser beneficiária da justiça gratuita.
De ordem, concedo à parte autora o acesso às declarações de imposto de renda ora juntadas, sendo de sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a cópia e a impressão.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação e penhora nos termos da supracitada decisão.
Intime-se a parte exequente para requerer o necessário para o regular prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, 10 de agosto de 2023 07:28:00.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
10/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Nesse sentido, rejeito a impugnação.
Por conseguinte, tendo em vista a inexistência de pagamento voluntário, fixo multa de 10% e honorários também de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Intimo a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
Após, realizem-se as pesquisas e os bloqueios eletrônicos em nome dela e da executada Maximo Pneus e Serviços Automotivos LTDA, nos termos da decisão de ID. 158303162.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
18/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:32
Indeferido o pedido de FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO - CPF: *43.***.*21-60 (EXECUTADO)
-
07/07/2023 01:05
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FERNANDA CASTRO DE OLIVEIRA ALENCASTRO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:14
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:41
Outras decisões
-
10/05/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 08:00
Juntada de carta
-
31/03/2022 13:35
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 07:59
Recebidos os autos
-
17/03/2022 07:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 16:24
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2021 02:52
Publicado Sentença em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Sentença em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:40
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
16/10/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2021 14:21
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:20
Homologada a Transação
-
13/10/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/10/2021 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 06:47
Recebidos os autos
-
15/09/2021 06:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/09/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 21:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
20/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 01:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:38
Decorrido prazo de MAXIMO PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Edital em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:35
Expedição de Edital.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:33
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 02:40
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
01/06/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/06/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 06:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2021 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2021 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 07:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2020 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 10:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2020 21:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2020 21:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 11:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2020 16:44
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2020 08:19
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 08:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 08:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 07:49
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 07:24
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 12:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 12:56
Juntada de mandado
-
01/11/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 15:52
Juntada de mandado
-
30/09/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 13:34
Juntada de mandado
-
04/09/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 10:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2019 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2019 13:07
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 13:07
Juntada de mandado
-
06/08/2019 16:01
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/06/2019 15:05
Recebidos os autos
-
24/06/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2019 05:29
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 21/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/06/2019 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2019 02:58
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:07
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/05/2019 15:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
22/05/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 20:07
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2019 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703382-40.2023.8.07.0015
Bonasa Alimentos S/A - em Recuperacao Ju...
Pricewaterhousecoopers Corporate Finance...
Advogado: Guilherme Fontes Bechara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 19:10
Processo nº 0706363-72.2023.8.07.0005
Daniel de Jesus Silva
Benedito da Cunha Machado Neto
Advogado: Abner Ferreira Santos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2023 12:29
Processo nº 0716750-50.2022.8.07.0016
Hanah Karine Hilario do Nascimento
Rafael Fonseca Silveira
Advogado: Hanah Karine Hilario do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2022 11:36
Processo nº 0706062-98.2023.8.07.0014
Luis Carlos Batista Jorge
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mehreen Fayaz Jaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 13:44
Processo nº 0702922-96.2022.8.07.0012
Banco Pan S.A
Altenor Araujo de Oliveira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2022 15:16