TJDFT - 0701806-20.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 11:56
Baixa Definitiva
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03/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:55
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KUMIKO KATO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KUMIKO KATO em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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05/09/2024 08:06
Conhecido o recurso de TA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
ART. 85, 11, DO CPC.
INEXISTENTE. 1.
Os embargos de declaração só podem ser opostos diante da ocorrência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado, não se prestando ao reexame da matéria solucionada. 2.
Os honorários recursais, previstos no art. 85, § 11, do CPC, somente são cabíveis em caso de não conhecimento ou não provimento do recurso, conforme entendimento consagrado pelo STJ, no julgamento do AgInt nos EREsp 1539725/DF. 3.
Inexistindo omissão, rejeitam-se os embargos. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
15/08/2024 12:45
Conhecido o recurso de KUMIKO KATO - CPF: *86.***.*81-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KUMIKO KATO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701806-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A, TA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EMBARGADO: KUMIKO KATO D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intimem-se as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
25/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:06
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/07/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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27/06/2024 14:45
Conhecido o recurso de KUMIKO KATO - CPF: *86.***.*81-20 (APELANTE) e provido em parte
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27/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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07/05/2024 09:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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07/05/2024 09:32
Recebidos os autos
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07/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/05/2024 18:56
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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