TJDFT - 0701859-32.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:22
Outras decisões
-
15/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/07/2024 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Publique-se o seguinte trecho do dispositivo: “(...) Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado.(...)” -
19/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
17/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2024 23:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Ao cabo do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa, suspensos em razão da gratuidade de justiça deferida. -
02/06/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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28/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:50
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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23/05/2024 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2024 07:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/05/2024 09:33
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
22/03/2024 23:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701859-32.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDERLEIDSON MARTINS FELIPE REQUERIDO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Chamo à ordem o procedimento.
A análise do processado faz ver que a primeira ré, por ocasião da contestação, alegou sua ilegitimidade passiva ao argumento de que o contrato de mútuo contestado teria sido firmado, na verdade, com a Fundação Habitacional do Exército, ente comparado à entidade autárquica.
Melhor análise do processado faz ver que a alegação parece fazer sentido a teor da cópia do termo de contrato de ID 167987218.
Assim, ante a possibilidade de vir a ser reconhecida a ilegitimidade passiva, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se quanto à alegação de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela primeira ré, na forma prevista no art. 339, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
Brazlândia, 27 de fevereiro de 2024 MINUTA ASSINADA ELETRONICAMENTE -
27/02/2024 22:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (REQUERIDO).
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15/01/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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09/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 22/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:41
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (REQUERIDO).
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26/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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04/09/2023 22:55
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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31/07/2023 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de VALDERLEIDSON MARTINS FELIPE em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 22:05
Recebidos os autos
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18/05/2023 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 18:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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26/04/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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