TJDFT - 0701877-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:56
Outras decisões
-
19/08/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:42
Outras decisões
-
28/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2025 16:59
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 16:37
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
12/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 10:03
Recebidos os autos
-
11/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2025 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701877-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 09 de setembro de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:53
Outras decisões
-
30/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701877-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência dos 02 (dois) depósitos de R$ 498,47 (de junho e de julho de 2024), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 205327039), para conta de titularidade de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A (CNPJ 00.795.063/0001- 81), no Banco BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, agência 027, conta corrente 004690-9.
Efetuada a diligência, retornem os autos conclusos para determinação de suspensão.
Publique-se para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:39
Outras decisões
-
25/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701877-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 201290412, integrada pelo ato de ID 203304165.
Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Permaneça o processo na tarefa "aguarda julgamento de outra ação" até informação acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Por ora, publique-se apenas para ciência. -
23/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 10:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701877-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 201290412.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da decisão embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na decisão combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embargos de declaração.
Vícios.
Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2 - Contradição.
Inocorrência.
A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. 3 - Ausência de vícios.
Rejeição.
Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração conhecido e desprovido. (Acórdão 1788604, 07053176520208070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701877-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a prestação alimentícia constitui obrigação de trato sucessivo; Considerando que a penhora realizada nestes autos diz respeito ao pagamento de verba de natureza alimentar (honorários advocatícios) e não de prestação alimentícia, o que rechaça a natureza da obrigação de verba alimentar como de trato sucessivo; Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora sobre salário para pagamento de honorários advocatícios não constitui prestação alimentícia; Considerando que a penhora sobre o salário do executado fora determinada antes do precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça (tema 1153); Considerando que a penhora sobre salário é ato único, embora com repercussões constantes (mês a mês); Considerando que a decisão deste juízo fora impugnada pelas vias recursais e mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), desencadeando a preclusão consumativa; e Considerando que as alterações legislativas e jurisprudenciais não têm o condão de afetar o ato jurídico perfeito (artigo 5º, XXXVI da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB), Mantenho a penhora sobre os rendimentos do executado, nos mesmos moldes delimitados.
Publique-se e intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para liberação dos depósitos em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:35
Outras decisões
-
21/06/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:50
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701877-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 03 de junho de 2024, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo.
Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão.
Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/05/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:53
Outras decisões
-
06/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 05:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701877-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA DESPACHO Ciente do ofício retro.
Prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 194974170.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:19
Indeferido o pedido de JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA - CPF: *81.***.*00-00 (EXECUTADO)
-
11/12/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 18:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:02
Outras decisões
-
07/12/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 17:11
Indeferido o pedido de JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA - CPF: *81.***.*00-00 (EXECUTADO)
-
29/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2023 09:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/11/2023 09:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:23
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:55
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:02
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:01
Outras decisões
-
26/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 20:15
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:38
Outras decisões
-
11/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/08/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:33
Outras decisões
-
10/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:34
Outras decisões
-
19/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:59
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
16/07/2023 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:08
Outras decisões
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:34
Outras decisões
-
12/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2023 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:22
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU).
-
09/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:49
Outras decisões
-
04/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:08
Outras decisões
-
11/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
10/01/2023 23:06
Recebidos os autos
-
10/01/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2022 15:26
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
13/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
13/12/2022 15:25
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 17:33
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 12:20
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2022 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 15:00
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:00
Extinto o processo por desistência
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2022 02:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:02
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2022 17:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 16:48
Juntada de Petição de representação
-
12/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 21:48
Recebidos os autos
-
07/04/2022 21:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/02/2022 00:32
Juntada de intimação
-
04/02/2022 00:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/02/2022 13:44
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 18:12
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 22:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/02/2022 17:29
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2022 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2022 10:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/01/2022 17:12
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO EMILIO DE CARVALHO MOREIRA - CPF: *81.***.*00-00 (AUTOR).
-
28/01/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2022 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2022 15:05
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:29
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/01/2022 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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