TJDFT - 0701879-97.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/08/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 05:32
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:01
Homologada a Transação
-
01/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0701879-97.2022.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
04/07/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON MOURA LIMA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701879-97.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FOGO GERSGORIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: FRANCISCO GILSON MOURA LIMA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1.º do artigo 523.º do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513.º, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
28/05/2024 22:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:06
Outras decisões
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17/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/05/2024 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON MOURA LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 12:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:23
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 22:01
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON MOURA LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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07/06/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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