TJDFT - 0701925-73.2023.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 15:59
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:52
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 21:51
Transitado em Julgado em 27/10/2024
-
11/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SPERB SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIO BARTH SPERB em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:46
Outras decisões
-
25/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SPERB SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO BARTH SPERB em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701925-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, MARCIO BARTH SPERB, SPERB SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e MARCIO BARTH SPERB em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Foram expedidas as RPVs IDs 194675471 e 194675488 para quitação do débito processual.
O DF juntou comprovante de depósito referente apenas ao valor da requisição ID 194675488, referente aos honorários.
Como consta do documento ID 207729460, p. 7 e 9 o valor comprovado nos documentos mencionados referem-se a outro processo e a outra credor.
Desta forma, intime-se o DF para comprovar pelo derradeiro prazo de 10 dias, o depósito referente a este processo quanto à RPV ID 194675471, sob pena de sequestro de verbas para pagamento da requisição.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já, a transferência do valor mediante PIX.
Para tanto, o beneficiário da RPV deverá informar chave PIX (CPF ou CNPJ), ou agência e conta bancária.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias.
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Intime-se o DF.
Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Com o pagamento, transfira-se o valor mediante PIX.
Em seguida, venham conclusos para extinção.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:46
Outras decisões
-
22/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701925-73.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, MARCIO BARTH SPERB EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e MARCIO BARTH SPERB em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Intimado, o DF deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação (ID 193743899).
Assim, HOMOLOGO os cálculos do exequente, de ID 187187432.
Em atenção à planilha ora homologada, com relação à obrigação principal e custas (IDs 152263002 e 187187434) expeça-se precatório em favor de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60.
Fica a parte exequente intimada a informar se renuncia ao valor que excede 10 (dez) salários mínimos, para fim de expedição de RPV.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de MARCIO BARTH SPERB - CPF: *07.***.*65-91.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já, a transferência do valor mediante PIX.
Para tanto, o beneficiário da RPV deverá informar chave PIX (CPF ou CNPJ), ou agência e conta bancária.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 187187432: a) Expeça-se precatório em favor de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de MARCIO BARTH SPERB - CPF: *07.***.*65-91.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfira-se o valor mediante PIX.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/04/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:56
Outras decisões
-
18/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:49
Outras decisões
-
20/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCIO BARTH SPERB em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:07
Outras decisões
-
08/01/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2024 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/06/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2023 21:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:30
Outras decisões
-
23/03/2023 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2023 23:06
Recebidos os autos
-
12/03/2023 23:06
Declarada incompetência
-
10/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/03/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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