TJDFT - 0701937-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:35
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
15/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:25
Outras decisões
-
04/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:49
Indeferido o pedido de ADRIANA ZICA DA SILVA - CPF: *16.***.*80-80 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de OMNIUM SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de LIGA BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS, TREINAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:35
Outras decisões
-
15/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701937-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ZICA DA SILVA EXECUTADO: OMNIUM SERVICOS DE COBRANCA LTDA, LIGA BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS, TREINAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024, 17:38:22.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
08/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701937-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ZICA DA SILVA EXECUTADO: OMNIUM SERVICOS DE COBRANCA LTDA, LIGA BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS, TREINAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 28/02/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 184589941.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, Domingo, 03 de Março de 2024 19:07:11. -
04/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de OMNIUM SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701937-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ZICA DA SILVA REQUERIDO: OMNIUM SERVICOS DE COBRANCA LTDA, LIGA BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS, TREINAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - ME DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, sendo a executada OMNIUM revel, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 24 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/01/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 22:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:00
Outras decisões
-
23/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de OMNIUM SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de OMNIUM SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de OMNIUM SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de OMNIUM SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/07/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de OMNIUM SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/06/2023 21:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 14:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 09:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:39
Outras decisões
-
21/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ADRIANA ZICA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:10
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2023 02:38
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 21:16
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:16
Outras decisões
-
03/02/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
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