TJDFT - 0701898-45.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701898-45.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DECISÃO Em observância aos ditames da Teoria Menor, a desconsideração da personalidade jurídica revela-se cabível quando constatados obstáculos ao ressarcimento dos prejuízos ocasionados.
Entretanto, para essa verificação, é necessária a realização de tentativas de constrição judicial em quantidade suficientemente apta a configurar a existência de obstáculos, não sendo suficiente por óbvio a frustração de apenas duas diligências sistêmicas nos presentes autos (ID's 186721963 e 198237358).
Portanto, ante a existência de outras medidas hábeis a promover a satisfação do crédito exequendo (ex.: e-RIDF, INFOJUD etc), nada a prover quanto ao pleito autoral atinente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas demandadas (ID 200654181).
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
03/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:47
Outras decisões
-
03/07/2024 15:47
Indeferido o pedido de DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *33.***.*00-15 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 03:59
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701898-45.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO Promovida a pesquisa RENAJUD, reportou resultado negativo quanto à vinculação de bens automotivos em relação à 1ª Devedora.
No que tange à 2ª Devedora, o único bem localizado ostenta o status "VEÍCULO ROUBADO/ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA" (ID 198237364).
Dessarte, assinalo 10 dias à parte Exequente para manifestação e eventuais requerimentos que entender pertinentes.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701898-45.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD recém anexada aos autos.
Dessarte, posicionem-se os autos à busca de eventuais bens automotivos vinculados às partes Devedoras (Consultar RENAJUD).
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
10/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/02/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
25/01/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
12/12/2023 06:46
Recebidos os autos
-
12/12/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/09/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
05/09/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
02/08/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:14
Juntada de Petição de memoriais
-
20/10/2022 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
19/09/2022 20:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 20:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/09/2022 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/09/2022 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:09
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:09
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/07/2022 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
11/07/2022 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 21:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO em 30/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
28/06/2022 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:41
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 23:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 18:50
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 13:15
Recebidos os autos
-
21/04/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/04/2022 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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