TJDFT - 0701983-86.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:39
Deferido o pedido de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO - CPF: *46.***.*30-63 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:26
Juntada de consulta sisbajud
-
13/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:21
Deferido o pedido de IVANI FAGUNDES CAETANO - CPF: *84.***.*83-68 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:02
Expedição de Alvará.
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23/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701983-86.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO, IVANI FAGUNDES CAETANO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Esclareço a parte exequente que a intimação, em caso de parceiros cadastrados neste Tribunal, será feita por meio eletrônico, desta feita é válida a intimação via sistema do requerido Banco do Brasil.
Fica o credor intimado a se manifestar se persiste o descumprimento da determinação judicial, nos termos da decisão de id 212188889, prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS: - No valor de R$ 1.898,58 (um mil e oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos), em favor dos credores, os recursos deverão ser creditados, na conta bancaria ou PIX indicado em ID 231544186; - No valor de R$ 298,62 (duzentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), em favor da advogada Cibele Soares da Silva Ribeiro), para conta bancária ou chave de PIX, indicada em ID 231544186.
Expeça-se também Alvará Judicial de pagamento, no valor de R$ 1.632,62 (um mil e seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), em favor do Espólio de Francisco Alves de Sousa, inventariante Letícia Luzardo de Souza.
Neste caso, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:39
Outras decisões
-
07/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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18/03/2025 07:46
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:02
Deferido o pedido de IVANI FAGUNDES CAETANO - CPF: *84.***.*83-68 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:58
Deferido o pedido de IVANI FAGUNDES CAETANO - CPF: *84.***.*83-68 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701983-86.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO, IVANI FAGUNDES CAETANO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro o requerimento formulado sob o ID: 206889104, para assinar derradeiro prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (via DJe), para que a parte executada comprove inequivocamente o efetivo cumprimento obrigação de fazer a que restou condenada, observando a perícia homologada.
Feito isso, a parte exequente deverá ser intimada para manifestar-se no prazo de 15 dias, a contar da vindoura intimação.
Por fim, os autos tornarão conclusos.
GUARÁ, DF, 24 de setembro de 2024 16:58:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701983-86.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO, IVANI FAGUNDES CAETANO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1.
Chamo o processo à ordem! 2.
Ao analisar o conteúdo deste caderno eletrônico, verifiquei que a parte executada foi condenada em obrigação de fazer, nos termos que seguem (ID: 18985932): "Diante do exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA CAETANO e IVANI FAGUNDES CAETANO em face do BANCO DO BRASIL para determinar o recálculo da dívida e condenar a ré à repetição do indébito, na forma simples, o que perfaz o valor de total de R$ 8.015,39 (Oito mil quinze reais e trinta e nove centavos), atualizada pelo INPC a contar dos respectivos descontos, permitida a compensação dos valores." 3.
Conquanto interposto o recurso de apelação, a parte executada não logrou êxito, informação que se divisa do r. acórdão n. 1144818 (ID: 28703300).
Confira-se: "Ante o exposto, a r. sentença deve ser mantida.
Conheço em parte da apelação e, nesta parcela, nego-lhe provimento.
Majoro os honorários de sucumbência em 1%, consoante o art. 85, § 11, do CPC." 4.
A fase procedimental de cumprimento de sentença foi deflagrada na decisão proferida sob o ID: 33085754, todavia, na forma de obrigação de pagar quantia certa. 5.
Posteriormente, houve o chamamento à ordem (ID: 51506905), com a designação de perícia, ademais, realizada consoante laudo em ID: 105711310, o qual, sem irresignação das partes, restou homologado nos termos da decisão prolatada sob o ID: 108924813. 6.
Após efetivado adimplemento espontâneo pela parte executada (ID: 112148766) e tendo sido vertidos os valores em favor da parte exequente (ID: 114702621), foi proferida sentença terminativa de quitação (ID: 116183890). 7.
Ocorre que, no bojo da petição em ID: 151465550, a parte exequente noticiou o descumprimento da obrigação de fazer em conformidade com a sentença prolatada nos autos, ensejando a deflagração de nova fase de cumprimento de sentença (ID: 167176226; ID: 186729237), novos pagamentos do devedor (ID: 169228970; ID: 189205977) e correlatos alvarás (ID: 176917079; ID: 193524603). 8.
Nessa ordem de ideias, a parte exequente apresenta nova peça de provocação (ID: 196152072), noticiando, mais uma vez, o inadimplemento da obrigação de fazer. 9.
Pois bem.
O processo se arrasta sem resolução do imbróglio havido entre as partes em virtude do descumprimento da obrigação de fazer pela parte executada, no que pertine ao recálculo da vida, o qual, já reconhecido em laudo pericial, aparentemente segue sem registro perante a instituição financeira, implicando, portanto, em perenização indevida desta fase executiva. 10.
Desse modo, assino o razoável prazo de trinta dias úteis para que a parte executada comprove, mediante prova documental inequívoca, o efetivo cumprimento da obrigação referenciada, sob pena de arbitramento de multa (art. 536, § 1.º, do CPC). 11.
Feito isso, dê-se vista dos autos aos credores para manifestação, no prazo de quinze dias, devendo instruir os autos com o relatório/extrato pertinente ao desconto efetivado pela parte executada. 12.
Após, tornem conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de junho de 2024 13:25:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 23:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 23:06
Outras decisões
-
15/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:07
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:50
Deferido o pedido de IVANI FAGUNDES CAETANO - CPF: *84.***.*83-68 (EXEQUENTE) e JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO - CPF: *46.***.*30-63 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:13
Deferido o pedido de IVANI FAGUNDES CAETANO - CPF: *84.***.*83-68 (EXEQUENTE) e JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO - CPF: *46.***.*30-63 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:50
Deferido o pedido de IVANI FAGUNDES CAETANO - CPF: *84.***.*83-68 (EXEQUENTE) e JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO - CPF: *46.***.*30-63 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 21:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 20:11
Deferido o pedido de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO - CPF: *46.***.*30-63 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 21:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:02
Outras decisões
-
13/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 22:28
Recebidos os autos
-
05/07/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:08
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/04/2022 20:17
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
22/04/2022 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2022 14:31
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 21/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 21:15
Recebidos os autos
-
20/02/2022 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:46
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:08
Recebidos os autos
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:29
Expedição de Ofício.
-
05/02/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2022 23:45
Recebidos os autos
-
04/02/2022 23:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/02/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 01:04
Recebidos os autos
-
26/01/2022 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/12/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 15/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2021 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 23:18
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:28
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 23:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2021 18:24
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 19:12
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 13:37
Desentranhado o documento
-
27/10/2021 22:10
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 23:54
Recebidos os autos
-
16/10/2021 23:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/10/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 22:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 00:54
Recebidos os autos
-
21/09/2021 00:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 23:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 13:54
Recebidos os autos
-
08/08/2021 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/08/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:09
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
23/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 23:50
Recebidos os autos
-
26/04/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LIRA E SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 23:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:56
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 16:59
Recebidos os autos
-
16/01/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 13/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2020 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 14:01
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2020 19:09
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/08/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 20:28
Recebidos os autos
-
19/07/2020 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2020 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 20:26
Recebidos os autos
-
27/05/2020 19:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2020 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 18:48
Recebidos os autos
-
13/04/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2020 09:20
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 19:06
Recebidos os autos
-
28/01/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2020 05:37
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 05:36
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 00:49
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 13/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 00:48
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 13/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 07:24
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 19:57
Recebidos os autos
-
04/12/2019 19:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/11/2019 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2019 04:41
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 20:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:38
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:37
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 11/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 05:30
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 07:05
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 07:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:54
Expedição de Alvará.
-
24/10/2019 18:33
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2019 16:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:32
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:32
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 17/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:03
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2019 03:54
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 20:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 23:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2019 20:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 20:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 20:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 20:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 05:25
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 12:49
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2019 18:17
Recebidos os autos
-
29/04/2019 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2019 18:00
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 22/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2019 15:06
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 08:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2019 14:58
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 11:21
Recebidos os autos
-
10/04/2019 11:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2019 04:40
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
09/04/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2019 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2019 19:37
Recebidos os autos
-
05/04/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2019 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2019 04:01
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 15:53
Recebidos os autos
-
29/03/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2019 13:55
Processo Desarquivado
-
21/02/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 17:01
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2019 17:01
Recebidos os autos
-
20/02/2019 16:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
20/02/2019 16:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
20/02/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 16:40
Recebidos os autos
-
20/02/2019 15:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/02/2019 17:13
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2019 17:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2019 17:12
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 14:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
16/08/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 06:46
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 06:46
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 23/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2018 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:12
Publicado Sentença em 29/06/2018.
-
28/06/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
26/06/2018 09:13
Recebidos os autos
-
26/06/2018 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2018 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2018 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
25/04/2018 14:51
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/04/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 14:46
Recebidos os autos
-
17/12/2017 19:03
Conclusos para julgamento para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/12/2017 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2017 19:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2017 05:54
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 01/12/2017 23:59:59.
-
02/12/2017 05:54
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 01/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 13:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 13:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 06:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 02:44
Publicado Certidão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 10:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 23:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 23:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2017 02:49
Publicado Certidão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2017 20:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2017 20:59
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 05:55
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 08/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 05:55
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 08/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2017 03:51
Publicado Decisão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 19:04
Recebidos os autos
-
10/10/2017 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2017 12:04
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DA SILVA CAETANO em 21/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 12:04
Decorrido prazo de IVANI FAGUNDES CAETANO em 21/08/2017 23:59:59.
-
06/08/2017 19:37
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/08/2017 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2017 04:34
Publicado Despacho em 27/07/2017.
-
27/07/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2017 22:57
Recebidos os autos
-
22/07/2017 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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