TJDFT - 0700377-40.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:13
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/03/2025 22:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700377-40.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: ELSON JOSE GONCALVES DO CARMO, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FERNANDO DE SOUSA LIMA DECISÃO A diligência de ID n. 159873686 logrou em intimar o executado FERNANDO DE SOUSA LIMA, que é representante das duas empresas que integram o polo passivo da demanda.
Assim, é de se concluir que todos os executados foram intimados acerca do cumprimento de sentença (ID n. 185868275).
Transcorreu o prazo para que os executados promovessem o pagamento voluntário do título judicial.
Assim, ultimem-se as determinações precedentes de ID n. 185868275.
Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN/DF nos termos da sentença de ID n. 173470752.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:34
Outras decisões
-
21/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:26
Outras decisões
-
06/02/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:54
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:45
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Gizadas essas considerações e desnecessárias tantas outras, julgo PROCEDENTES os pedidos para determinar: a) a transferência de titularidade do veículo Marca/Modelo GM-Chevrolet S10 P-UP Tornado 2.8 TDI 4x2/4x4 Diesel, Ano 2007/2007 de cor Prata, Placa NGS-4559 para o nome de FERNANDO DE SOUSA LIMA, com a consequente expedição de novo certificado de registro de veículo, nos termos do art. 123, inciso I, da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), suprindo a presente Decisão o documento especificado no art. 124, inciso III, da citada Lei (comprovante de transferência de propriedade), bem como o Laudo de Vistoria do Bem, tudo com fundamento no artigo 497 do Código de Processo Civil. b) o cancelamento do instrumento de procuração registrado sob o número 438608, do Livro 0688-P, folha 165, do Cartório do 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará/DF (ID 145625401).
Oficie-se.
Oficie-se. c) a imputação às ré ao pagamento dos débitos administrativos e tributários incidentes sobre o veículo, referentes a IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, multas e pontuações correlatas às infrações de trânsito, a partir de 26/05/2021.
Concedo a tutela específica para que o Detran promova a transferência dos débitos e pontuações para o nome do réu. d) condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a conta desta decisão.
Declaro resolvido o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré nas custas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% por cento sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN/DF.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIMA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700377-40.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELSON JOSE GONCALVES DO CARMO REU: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FERNANDO DE SOUSA LIMA DECISÃO A diligência de ID n. 159873686 logrou êxito em citar o Sr.
FERNANDO DE SOUSA LIMA, que é representante das duas empresas que integram o polo passivo da demanda, conforme decisão de ID n. 155762193.
Assim, é de se concluir que tanto os requeridos, após a citação de ID n. 159873686, tem pleno conhecimento da demanda.
Considero suprida a necessidade da citação de FR MULTIMARCAS.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias para defesa, que se inicia com a publicação desta decisão.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:31
Outras decisões
-
07/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIMA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2023 08:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:51
Outras decisões
-
31/03/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:08
Outras decisões
-
19/01/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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