TJDFT - 0702048-52.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/07/2025 11:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:11
Outras decisões
-
16/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA BONITA COMERCIO DE CHAS E CAFES ESPECIAIS EIRELI em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:48
Outras decisões
-
15/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:03
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:03
Outras decisões
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01/04/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:13
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:17
Outras decisões
-
14/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:41
Outras decisões
-
09/01/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:00
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:00
Outras decisões
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27/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:23
Deferido o pedido de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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12/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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01/10/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:43
Outras decisões
-
16/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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22/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:18
Outras decisões
-
18/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:53
Outras decisões
-
08/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de FLAVIO VALENTIM DE SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de FLAVIO VALENTIM DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:39
Outras decisões
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19/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de FLAVIO VALENTIM DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA BONITA COMERCIO DE CHAS E CAFES ESPECIAIS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 07:26
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702048-52.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: MARIA BONITA COMERCIO DE CHAS E CAFES ESPECIAIS EIRELI, FLAVIO VALENTIM DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar o endereço completo da empresa 2F Transportadora e Representação Ltda a fim de instruir a expedição do mandado de penhora dos valores recebidos pelo executado a título de lucros e dividendos, conforme determinado na decisão de ID. 186818032.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/02/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
26/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702048-52.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: MARIA BONITA COMERCIO DE CHAS E CAFES ESPECIAIS EIRELI, FLAVIO VALENTIM DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel (ID 182097020), com fundamento de que se trata de bem de família.
Requereu a desconstituição da penhora ante o caráter absoluto de impenhorabilidade do bem de família, também extensível aos direitos aquisitivos do imóvel.
A credora Fiduciária Caixa Econômica Federal informou que cedeu a carteira comercial que engloba o contrato referente ao imóvel supracitado à Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, requerendo sua exclusão como terceira interessada e o cadastramento da referida empresa (ID 182933413).
Em sua resposta à impugnação, a parte credora pugnou pela manutenção da penhora, tendo em vista a comprovada tentativa de ocultação de patrimônio pelo executado, uma vez que o executado, Sr.
Flavio Valentim de Souza, tem o equivalente a R$ 868.000,00 (oitocentos e sessenta e oito mil reais) declarados em participações empresariais e outros R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) oriundos de dividendos, conforme declaração de Imposto de Renda de 2022, contudo, não foram encontrados créditos em sua conta.
Acrescenta que a aquisição do imóvel do qual se discute a impenhorabilidade ocorreu mediante uso de recursos da venda de outro imóvel e do financiamento com a Caixa Econômica Federal, adquirindo imóvel mais valioso.
Além disso, afirma que o executado Flávio adquiriu um caminhão avaliado em mais de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) ainda no ano de 2022 e mediante transferência de dinheiro.
Ao final, requer o indeferimento da impugnação proposta pelo 2º executado, de forma a preservar a penhora sobre o imóvel.
Alternativamente, requer a penhora de quotas e dividendos do 2º Executado perante a empresa 2F Transportadora e Representação Ltda., da qual é sócio e administrador. É o relatório.
Decido.
I - Do bem de família Conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.009/90, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." O art. 4° da mesma lei preceitua que não será beneficiado pela impenhorabilidade do bem de família a parte que sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.
No caso em análise, o imóvel anterior era bem de família e o produto de sua alienação foi empregado na aquisição do bem penhorado.
O saldo remanescente foi objeto de financiamento.
Diante desse contexto, não restou caracterizada a má-fé do executado e nem o intuito de fraudar a execução.
Na realidade, houve tão somente a substituição de um bem de família por outro, sem a comprovação nos autos de que, na nova aquisição, o autor tenha aportado quantia que pretendia ocultar para não ser objeto de constrição neste processo.
Em que pesem os argumentos do credor quanto à participação do segundo executado em outras empresas, bem como pelo fato deste ser devedor em diversos processos, não há como refutar de que aquele não possui outros imóveis em seu nome e não afasta o seu direito à proteção do bem de família.
Se a exequente entende que o devedor está em estado de insolvência, poderá promover a ação própria para a declaração judicial desse estado, com o concurso dos credores perante o juízo universal.
Percebe-se, portanto, que a penhora incidiu sobre bem impenhorável, razão pela qual a penhora deverá ser desconstituída.
Considerando a desconstituição da penhora, deixo de analisar a petição de ID 180949045, em razão da perda do objeto.
II - Da penhora de quotas e de dividendos Conforme o disposto no art. 861 do CPC, as quotas do sócio de uma empresa podem ser penhoradas para a satisfação de suas obrigações.
Todavia, prevalece o entendimento de que essa deve ser a última medida a ser adotada, a fim de prestigiar a preservação da empresa.
Nesse sentido, primeiro deve ser comprovado o esgotamento das possibilidades de penhora de outros bens, inclusive do lucro do sócio ou dividendos oriundos da respectiva quota que detém na empresa, nos termos do art. 1.026 do CC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE LUCROS E DIVIDENDOS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA ANTECEDENTE À PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS.
PRINCÍPIOS DA CONSERVAÇÃO DA EMPRESA E DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO CONSERVAÇÃO DA EMPRESA. 1. É possível, à luz dos princípios da conservação da empresa e da menor onerosidade da execução, antes de se proceder com a medida mais extrema de constrição judicial de quotas sociais, que a penhora recaia sobre os lucros e dividendos da sociedade empresarial que couber ao sócio/devedor, inteligência dos artigos 835, inciso IX, do CPC e 1.026 do Código Civil.
Precedentes do e.
STJ e deste TJDFT. 2.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1436276, 07400217320218070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/7/2022, publicado no DJE: 19/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação para desconstituir a penhora que incidiu sobre o Apartamento 402, do bloco A, Lote 10, da Quadra 103,e vagas de garagem a ele vinculadas nº 73 e 74, localizadas no subsolo, Praça Juriti, Águas Claras, Brasília/DF, inscrito na matrícula nº 195864 junto ao Cartório do 3° Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, bem como defiro a penhora dos valores recebidos pelo executado a título de lucros e dividendos da empresa 2F Transportadora e Representação Ltda.
Expeça-se mandado de penhora.
Nomeio o sócio-administrador da empresa como administrador-depositário, o qual deverá mensalmente depositar o valor da distribuição de lucros ou dividendos cabível ao sócio Flavio Valentim de Souza, com o respectivo balancete mensal.
Exclua-se do cadastro o credor fiduciário como interessado.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:06
Outras decisões
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:47
Outras decisões
-
26/01/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:07
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:15
Expedição de Termo.
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:46
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:46
Outras decisões
-
13/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:33
Outras decisões
-
17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:01
Outras decisões
-
02/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:20
Outras decisões
-
06/09/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA SAMPAIO em 16/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de FLAVIO VALENTIM DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:35
Outras decisões
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:20
Outras decisões
-
06/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:14
Outras decisões
-
17/05/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:58
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FLAVIO VALENTIM DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:07
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:09
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
05/01/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO VALENTIM DE SOUZA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2021 02:22
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:29
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:09
Recebidos os autos
-
15/09/2021 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2021 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA BONITA COMERCIO DE CHAS E CAFES ESPECIAIS EIRELI em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 02:46
Recebidos os autos
-
02/08/2021 02:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
21/07/2021 22:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/07/2021 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2021 15:02
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 19:03
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 10ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
28/05/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 21/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA BONITA COMERCIO DE CHAS E CAFES ESPECIAIS EIRELI em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
14/05/2021 18:14
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/05/2021 11:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA BONITA COMERCIO DE CHAS E CAFES ESPECIAIS EIRELI em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 16:42
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
15/12/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 16:48
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2019 10:07
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/11/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2019 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2019 03:03
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 05:25
Decorrido prazo de FLAVIO VALENTIM DE SOUZA em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2019 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2019 05:08
Publicado Sentença em 04/10/2019.
-
04/10/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:44
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2019 04:53
Decorrido prazo de MARIA BONITA COMERCIO DE CHAS E CAFES ESPECIAIS EIRELI em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:53
Decorrido prazo de FLAVIO VALENTIM DE SOUZA em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:11
Decorrido prazo de FLAVIO VALENTIM DE SOUZA em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2019 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 08:36
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2019 09:24
Publicado Sentença em 06/09/2019.
-
06/09/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 15:35
Recebidos os autos
-
04/09/2019 15:35
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
25/07/2019 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2019 16:31
Recebidos os autos
-
24/07/2019 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2019 12:58
Decorrido prazo de MARIA BONITA COMERCIO DE CHAS E CAFES ESPECIAIS EIRELI em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:58
Decorrido prazo de FLAVIO VALENTIM DE SOUZA em 17/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2019 09:23
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 13:50
Classe Processual PROCESSO CAUTELAR (175) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/07/2019 13:38
Recebidos os autos
-
05/07/2019 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2019 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2019 07:56
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 12:11
Decorrido prazo de FLAVIO VALENTIM DE SOUZA em 04/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 20:24
Decorrido prazo de MARIA BONITA COMERCIO DE CHAS E CAFES ESPECIAIS EIRELI em 22/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2019 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 14:07
Recebidos os autos
-
11/04/2019 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/04/2019 07:09
Decorrido prazo de GRAO ESPRESSO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 06:30
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2019 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2019 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 06:26
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:05
Recebidos os autos
-
01/03/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 03:55
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2019 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 05:06
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 13:31
Audiência conciliação cancelada - 27/03/2019 11:00
-
11/02/2019 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 12:51
Audiência conciliação designada - 27/03/2019 11:00
-
11/02/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 14:54
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:54
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2019 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2019 04:53
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 13:39
Recebidos os autos
-
01/02/2019 13:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2019 15:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 13:48
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/01/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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