TJDFT - 0702069-66.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de RENATA FIGUEIRA DANTAS em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RENATA XAVIER DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 00:27
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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28/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
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28/05/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RENATA XAVIER DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702069-66.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS EXECUTADO: RENATA FIGUEIRA DANTAS REU: RENATA XAVIER DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a juntada dos comprovantes de pagamento no ID. 188063370, passo a analisar as impugnações, complementando a decisão de ID.187786781.
As executadas foram condenadas a devolver à autora os valores recebidos, no valor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, corrigidas monetariamente desde o cada desembolso e acrescidas de juros de mora desde a citação de cada ré, conforme a responsabilidade de cada uma.
Conforme comprovantes de depósito de ID 188063370, o primeiro pagamento é datado de 23.03.2016, cujo depósito foi realizado na conta de RENATA XAVIER DA COSTA, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Já o segundo depósito foi realizado 23.03.2017, na conta da executada RENATA FIGUEIRA DANTAS, também no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
RENATA XAVIER DA COSTA foi citada em 04/03/2021 (ID. 85226192) e RENATA FIGUEIRA DANTAS compareceu espontaneamente em 26/08/2021 (ID. 101485030) Realizados os cálculos aritméticos, chega-se ao seguinte resultado, considerando a data de atualização do exequente na petição que deu início ao pedido de cumprimento de sentença (25/09/2023 - ID. 173373064 e 173373066): RENATA XAVIER DA COSTA - R$ 2.851,62 RENATA FIGUEIRA DANTAS - R$ 2.599,01 Ocorre que o autor indicou o valor exequendo de R$ 7.879,48.
Portanto, há um excesso de execução de R$ 2.428,85.
Por todo o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso no valor de R$ 2.428,85.
Ante a sucumbência do exequente, arbitro honorários em favor dos patronos das partes executadas no percentual de 10% sobre o valor do excesso, por corresponder ao proveito econômico, o que resulta no valor de R$242,88, a ser rateado meio a meio, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça da exequente.
Intimo as executadas para realizarem o depósito do valor devido, no prazo de 15 dias, com atualização até a data do depósito, sob pena de incidência dos encargos previstos no art. 523, §1°, do CPC e medidas constritivas do juízo à requerimento da parte interessada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 08:12
Recebidos os autos
-
10/03/2024 08:12
Deferido o pedido de RENATA FIGUEIRA DANTAS - CPF: *34.***.*22-79 (EXECUTADO) e RENATA XAVIER DA COSTA - CPF: *34.***.*97-32 (REU).
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08/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702069-66.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS EXECUTADO: RENATA FIGUEIRA DANTAS REU: RENATA XAVIER DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença no valor de R$ 7.879,48 (Sete mil, oitocentos e setenta e nove reais, quarenta e oito centavos).
Intimadas, as requeridas apresentação impugnação, sendo: RENATA FIGUEIRA DANTAS (ID. 180870144), defende que excesso de execução, indicando como valor devido a quantia de R$ 2.667,52 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
RENATA XAVIER DA COSTA (ID. 180884412), defende a inexigibilidade do título e erro nos cálculos quanto ao termo inicial dos juros de mora.
Resposta às impugnações no ID. 186471201.
Decido.
Pretende a autora executar o título judicial de ID. 127815525 que assim determinou: Ante o exposto, nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a invalidade do termo aditivo contratual de ID 13345489 e, por conseguinte, condenar as rés a devolver o valor recebido em relação ao preço fixado no aditivo, correspondente às prestações anuais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, corrigidas monetariamente desde o cada desembolso e acrescidas de juros de mora desde a citação de cada ré, conforme a responsabilidade de cada uma.
Na parte da fundamentação restou consignado que “Cada requerida deverá devolver o valor que tiver recebido nas suas respectivas contas, já que não há solidariedade entre elas.
Neste ponto, ressalto que os cálculos deverão ser realizados mediante a juntada dos comprovantes de pagamento pela autora e com planilhas distintas para cada ré, em cumprimento de sentença por meros cálculos.” No julgamento da apelação e do recurso adesivo, houve a alteração dos parâmetros dos honorários sucumbenciais: Ante o exposto, CONHEÇO DO APELO interposto pela ré Renata Figueira Dantas e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para fixar os honorários sucumbenciais por equidade, de modo a incumbir à autora, ante a sucumbência mínima das rés, a arcar com honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.200,00, sendo metade para cada ré, restando, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança em razão do benefício da justiça gratuita concedida.
Dessa forma, antes de apreciar de fato as impugnações e eventual excesso de execução, intimo a parte exequente para anexar os respectivos comprovantes de depósito ou indicar os IDs. dos autos, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para continuar a deliberação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 13:57
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:57
Outras decisões
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15/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:39
Outras decisões
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07/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/12/2023 22:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2023 22:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 20:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:32
Deferido o pedido de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS - CPF: *41.***.*71-78 (AUTOR).
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28/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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27/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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30/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de RENATA FIGUEIRA DANTAS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:55
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:02
Recebidos os autos
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27/10/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2022 20:01
Juntada de Petição de recurso adesivo
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01/09/2022 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 18:53
Juntada de Petição de recurso adesivo
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18/08/2022 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RENATA XAVIER DA COSTA em 12/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 21:47
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2022 01:27
Publicado Sentença em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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13/06/2022 13:34
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:34
Julgado procedente o pedido
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24/05/2022 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/05/2022 23:11
Juntada de Petição de alegações finais
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11/05/2022 19:45
Juntada de Petição de alegações finais
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20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS em 12/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 18:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/03/2022 22:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2022 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
23/03/2022 22:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 19:04
Juntada de gravação de audiência
-
21/03/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:12
Mandado devolvido dependência
-
14/03/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/03/2022 09:36
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
24/02/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 07:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2021 07:38
Recebidos os autos
-
16/12/2021 07:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 09:01
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2021 22:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/11/2021 12:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:38
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/10/2021 12:47
Recebidos os autos
-
11/10/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de RENATA XAVIER DA COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS em 13/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 15:55
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de RENATA XAVIER DA COSTA em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/03/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2020 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 12:04
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 12:04
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 15:46
Juntada de mandado
-
24/04/2019 17:16
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS em 22/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 11:33
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 15:24
Juntada de mandado
-
08/08/2018 00:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 16:19
Mandado devolvido dependência
-
16/07/2018 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 11:27
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE VASCONCELOS DIAS em 09/07/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 03:18
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 11:48
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 18:25
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2018 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/04/2018 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2018 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2018 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/02/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
20/12/2017 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 16:49
Recebidos os autos
-
18/12/2017 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2017 13:55
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2017 16:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
11/12/2017 16:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 16:12
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
11/12/2017 15:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
11/12/2017 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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