TJDFT - 0702066-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702066-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUIZIA COELHO FIGUEIRO, JOSE CARLOS DIAS DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ALUIZIA COELHO FIGUEIRO e JOSÉ CARLOS DIAS DE SOUZA JÚNIOR em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Segundo o que se extrai do documento de ID. 187328705, foi depositada na conta judicial vinculada ao presente feito a quantia de R$4.075,96.
Após os exequentes, no ID. 187405468, deram quitação ao débito exequendo e requereram a expedição de alvará de levantamento em seus favores.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, diante do adimplemento da obrigação e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito.
Sem custas e sem honorários.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se, por fim, alvará de levantamento em favor do: a) exequente José Carlos Dias de Souza Júnior, no valor de R$1.471,63, acrescido de juros e correção monetária proporcionais, se houver e b) exequente Aluízia Coelho Figueiro, no valor de R$2.604,33, acrescido de juros e correção monetária proporcionais, se houver.
Destaco que no ID. 187405468 foram informados os dados bancários para transferência.
Feito isto, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:42
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:13
Outras decisões
-
29/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
16/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2023 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 13:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:15
Outras decisões
-
04/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 19:00
Outras decisões
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:59
Juntada de Certidão
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27/03/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
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24/02/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 20:24
Recebidos os autos
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15/02/2023 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 20:24
Concedida a gratuidade da justiça a ALUIZIA COELHO FIGUEIRO - CPF: *07.***.*09-34 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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