TJDFT - 0701883-15.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701883-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: B.
R.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: KLEITON DE OLIVEIRA AMARAL REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Sentença proferida ao ID 166928507, com procedência em parte do pedido formulado para determinar à ré CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL que mantivesse o genitor do autor e, por conseguinte, o autor, no plano atual.
Houve condenação da ré ao pagamento ao autor, a título de compensação por danos morais, do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser atualizado a partir do arbitramento (enunciado 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora, a contar da citação.
Igualmente, houve condenação da ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Houve reforma da sentença no tocante à condenação ao pagamento de danos morais, julgando-se o pedido improcedente (ID 192359534).
Em razão da sucumbência recíproca, condenou-se as partes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela apelante CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Adiante, foram acolhidos os embargos de declaração opostos por B.R.A para arbitrar honorários advocatícios, por apreciação equitativa, no valor de R$ 2.000,00, distribuídos entre as partes na proporção de 50% (ID 192359611).
Operou-se o trânsito em julgado em 5/4/2024 (ID 192359621).
KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTO, patrona de B.R.A, manejou cumprimento da sentença em face de UNIMED NACIONAL, para recebimento do valor relativo aos honorários sucumbenciais, fixados em R$ 1.000,00 (ID 192472476).
A ré foi intimada para cumprimento do julgado em 15 dias, sob pena de execução (ID 193920200).
Transcorrido “in albis” o prazo para manifestação da ré, foi determinado ao autor o andamento do feito.
Na petição de ID 197815732, o exequente se limitou a indicar conta para transferência de valores, e a requerer o bloqueio do valor devido nas contas do executado.
Houve juntada de comprovante de depósito judicial, de ID 197928256, em 24/5/2024, na modalidade de pagamento de boleto bancário, efetuada por JOSEMIR PEREIRA DA SILVA.
Acrescento que, na decisão e ID 197964385, foi determinado que a UNIMED NACIONAL informasse a procedência do depósito judicial de ID 197928256.
A parte ré informou que o depósito foi realizado por terceiro em seu nome, e juntou comprovante de pagamento demonstrando o pagamento de e R$ 1.023,77 realizado em 22/05/2024 e debitado na conta corrente da executada.
A exequente informou que o valor depositado satisfaz o crédito, conforme ID 198994187.
Indicou dados para transferência dos valores.
Decido.
O executado UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL adimpliu a obrigação visada na inicial executiva, conforme documento de ID 198982785, tendo a parte exequente, KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO, aquiescido com o pagamento, consoante se afere do ID 198994187.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO dos valores depositados de R$ 1.023,77 (ID 198982785), independentemente de preclusão, na Conta 65264110-4, PIX: *06.***.*49-24 (CPF), NUBANK (0260), Agência 0001 Advogados com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Khadine Araújo do Nascimento, OAB/DF 37.408 (ID 152496412).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701883-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: B.
R.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: KLEITON DE OLIVEIRA AMARAL REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença proferida ao ID 166928507, com procedência em parte do pedido formulado para determinar à ré CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL que mantivesse o genitor do autor e, por conseguinte, o autor, no plano atual.
Houve condenação da ré ao pagamento ao autor, a título de compensação por danos morais, do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser atualizado a partir do arbitramento (enunciado 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora, a contar da citação.
Igualmente, houve condenação da ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Houve reforma da sentença no tocante à condenação ao pagamento de danos morais, julgando-se o pedido improcedente (ID 192359534).
Em razão da sucumbência recíproca, condenou-se as partes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela apelante CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Adiante, foram acolhidos os embargos de declaração opostos por B.R.A para arbitrar honorários advocatícios, por apreciação equitativa, no valor de R$ 2.000,00, distribuídos entre as partes na proporção de 50% (ID 192359611).
Operou-se o trânsito em julgado em 5/4/2024 (ID 192359621).
KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTO, patrona de B.R.A, manejou cumprimento da sentença em face de UNIMED NACIONAL, para recebimento do valor relativo aos honorários sucumbenciais, fixados em R$ 1.000,00 (ID 192472476).
A ré foi intimada para cumprimento do julgado em 15 dias, sob pena de execução (ID 193920200).
Transcorrido “in albis” o prazo para manifestação da ré, foi determinado ao autor o andamento do feito.
Na petição de ID 197815732, o exequente se limitou a indicar conta para transferência de valores, e a requerer o bloqueio do valor devido nas contas do executado.
Houve juntada de comprovante de depósito judicial, de ID 197928256, em 24/5/2024, na modalidade de pagamento de boleto bancário, efetuada por JOSEMIR PEREIRA DA SILVA.
Decido.
Fica a parte ré, UNIMED NACIONAL, para que, no prazo de 5 dias, informe a procedência do depósito judicial de ID 197928256, esclarecendo se foi realizado por ela ou por terceiro em seu nome.
Após a resposta, se confirmado que o pagamento foi feito por terceiro em nome da ré, intime-se a advogada exequente para que informe se esse depósito satisfaz a obrigação executada, em até 15 dias, sob pena de se reputar que sim e o processo ser extinto.
Se ainda houver saldo remanescente, deverá apresentar nova planilha de cálculo incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor dos honorários sucumbenciais, considerando o depósito realizado, conforme disposto no artigo 523, §1º, do CPC, bem como para que recolha as custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Anote a alteração do polo ativo, passando a constar como exequente a advogada KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTO.
Circunscrição do Riacho Fundo.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta 1/6 -
07/04/2024 10:16
Baixa Definitiva
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07/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 10:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:01
Conhecido o recurso de B. R. A. - CPF: *04.***.*01-48 (EMBARGANTE) e provido
-
07/03/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:21
Publicado Pauta de Julgamento em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706807-30.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: PEDRO AURELIO ROSA DE FARIAS EXECUTADO: ALIMENKO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 06/02/2024, conforme ID 176347707.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” LAIS MENICUCCI PERINI *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:09
Juntada de pauta de julgamento
-
28/02/2024 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
22/02/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
08/01/2024 12:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/01/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:53
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
-
14/12/2023 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 18:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/11/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:04
Recebidos os autos
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08/09/2023 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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31/08/2023 17:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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