TJDFT - 0701941-52.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:15
Baixa Definitiva
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15/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:14
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
FRAUDE COMPROVADA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Demostrado pelas provas dos autos, assim como pela não satisfação do ônus que competia ao Banco réu, que a autora não firmou o contrato de financiamento, tendo ocorrido, portanto, fraude, deve ser mantida a sentença pela qual julgado procedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, definida a não responsabilidade do consumidor pelos débitos oriundos do contrato fraudulento. 2.
A inscrição indevida no nome de consumidor nos órgãos de proteção ao crédito enseja reparação por danos morais, ante a grave violação de direitos da personalidade referentes ao nome e à boa fama. 3.
Reconhecida a obrigação de indenizar pelos danos morais, tem-se por razoável o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que satisfaz às funções da responsabilidade civil por danos extrapatrimoniais, bem observada a capacidade econômica do Banco réu. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:29
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/01/2024 18:52
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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28/11/2023 10:19
Recebidos os autos
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28/11/2023 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/11/2023 11:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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