TJDFT - 0734604-96.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:45
Outras decisões
-
24/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:38
Outras decisões
-
28/06/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:37
Outras decisões
-
25/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/04/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:19
Outras decisões
-
18/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NOVA FORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:24
Outras decisões
-
25/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
23/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734604-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES EXECUTADO: NOVA FORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, que foi inserida a DILIGÊNCIA de ID 210982562 referente ao MANDADO de ID 208439663.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do r.
DESPACHO de ID 208209785, fica a parte Credora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 11:22:19. -
13/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de NOVA FORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:18
Outras decisões
-
16/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734604-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES EXECUTADO: NOVA FORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri resposta ao Ofício retro.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica a parte autora intimada a movimentar o processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 17:49:48. -
18/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734604-96.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES EXECUTADO: NOVA FORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indique o exequente o endereço para apreensão da motocicleta (indicar em qual pátio do DETRAN), no prazo de 15 dias.
Indicado o endereço, encaminhe-se o mandado de penhora para cumprimento.
Fica o exequente dispensado do recolhimento de eventuais custas e emolumentos junto ao DETRAN em razão de ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:44
Outras decisões
-
22/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734604-96.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES EXECUTADO: NOVA FORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA DESPACHO Considerando o comunicado pelo DETRAN no Ofício de ID 184033949 acerca da localização do veículo, manifeste-se a parte exequente em novo prazo de 15 dias, sobre seu interesse na penhora.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 23:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734604-96.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES EXECUTADO: NOVA FORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA DESPACHO Manifeste-se a exequente sobre a diligência infrutífera de ID 182749993, indicando providência apta ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/12/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 00:15
Recebidos os autos
-
18/11/2023 00:15
Deferido o pedido de SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES - CPF: *07.***.*66-00 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 23:32
Recebidos os autos
-
04/10/2023 23:32
Outras decisões
-
27/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 00:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734604-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES EXECUTADO: NOVA FORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA DESPACHO Apresente a parte autora planilha consolidada, contendo o valor de ambos os cheques e incluindo os honorários de 5% da fase de conhecimento, multa de 10% e honorários de 10% relativos ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
14/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:37
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de NOVA FORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 01:09
Decorrido prazo de SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 00:37
Recebidos os autos
-
01/03/2023 00:37
Outras decisões
-
26/02/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2023 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 18:58
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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