TJDFT - 0702041-70.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:43
Baixa Definitiva
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14/08/2024 17:43
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:53
Publicado Ementa em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
RECURSO DEFENSISO NÃO CONHECIDO.
CONSENTIMENTO DA VÍTIMA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA.
AUSENTE O DOLO DE DESOBEDIÊNCIA. 1.
A ausência de interesse resta configurada quando o acolhimento da pretensão recursal não é capaz de garantir utilidade (melhor situação jurídica) à parte insurgente, seja porque o ponto atacado lhe foi favorável ou porque a decisão não repercutiu sobre a sua esfera jurídica. 2.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, a palavra da vítima ostenta fundamental importância nos crimes de violência doméstica ou familiar, na maioria das vezes cometidos às escondidas. 3.
Para o Superior Tribunal de Justiça, “em razão da intervenção mínima do Direito Penal, e em observância aos critérios da fragmentariedade e subsidiariedade, o descumprimento das medidas protetivas com o consentimento da vítima afasta eventual lesão ao bem jurídico tutelado, tornando o fato atípico”.
Pelas mesmas razões, não subsiste o crime de violação de domicílio, quando apurado que a presença do réu no local era consentida. 4.
Recurso da defesa não conhecido.
Recuso do Ministério Público conhecido e desprovido. -
19/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:46
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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19/07/2024 11:46
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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19/07/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 10:25
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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03/06/2024 11:53
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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