TJDFT - 0701955-72.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 13:48
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de VIVALDO AIRES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DOMINGAS AYRES DOS SANTOS DE LIMA FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DOMINGAS AYRES DOS SANTOS DE LIMA FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
IV.
Dispositivo Diante de todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido pela autora na ação principal, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a rescisão do contrato de aluguel firmado; b) Condenar os réus COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BEM MAIS LTDA (nome fantasia BEM MAIS) e GENI RODORIGUES DE LIMA ao pagamento de R$ 66.756,34 à autora DOMINGAS AYRES DOS SANTOS DE LIMA FERREIRA, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar do vencimento de cada parcela (Súmula nº 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC/2002 c/c art. 161, §1º, do CTN) desde a data da citação válida, em 23/06/2022. c) Condenar os réus COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BEM MAIS LTDA (nome fantasia BEM MAIS) e GENI RODORIGUES DE LIMA ao pagamento de R$ 10.000,00 à autora DOMINGAS AYRES DOS SANTOS DE LIMA FERREIRA, a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a data de prolação da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC/2002 c/c art. 161, §1º, do CTN), desde a data da citação válida, em 23/06/2022.
Outrossim, julgo improcedente o pedido deduzido pela parte reconvinte na reconvenção, com fulcro no art. 487, I, do CPC, motivo pelo qual extingo o processo com resolução do mérito.
Verbas de sucumbências: Tendo em vista sua sucumbência, condeno o réu da ação principal em custas processuais (art. 82, §2º, do CPC) e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
Tendo em vista sua sucumbência, condeno a parte reconvinte em custas processuais (art. 82, §2º, do CPC) e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da reconvenção, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
Providências finais: Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:44
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/03/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de VIVALDO AIRES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES DE CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
18/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
18/11/2023 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
07/10/2023 18:32
Outras decisões
-
25/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:00
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:14
Outras decisões
-
05/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES DE CARVALHO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES DE CARVALHO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 11:50
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2023 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/02/2023 06:53
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES DE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de GENI RODRIGUES DE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 03:46
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:35
Outras decisões
-
23/10/2022 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BEM MAIS LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
27/09/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 07:56
Recebidos os autos
-
15/07/2022 07:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:30
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de DOMINGAS AYRES DOS SANTOS DE LIMA FERREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 22:51
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2022 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:17
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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