TJDFT - 0702068-47.2018.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 14:31
Baixa Definitiva
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05/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:30
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
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01/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
ADITAMENTO AO MANDADO DE CITAÇÃO.
MENÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR E DA PENA DE REVELIA.
REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 250, INC.
II, DO CPC.
DESCUMPRIMENTO.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
REVELIA DECRETADA.
NULIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O artigo 250, inc.
II, do CPC, elucida que o mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, conterá a “finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia”. 2.
Diante da ausência de menção do prazo para contestar no aditamento do mandado, enviado por oficial de justiça, não se mostra possível a decretação de revelia e, consequentemente, a consideração dos seus efeitos, porquanto afronta aos corolários constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. -
28/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:35
Conhecido o recurso de LOCAL SERVICE COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (APELANTE) e provido
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22/02/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/01/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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06/11/2023 08:13
Recebidos os autos
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06/11/2023 08:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2023 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/09/2023 12:54
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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