TJDFT - 0702097-17.2015.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
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14/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/10/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 13:29
Processo Desarquivado
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14/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702097-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVA MENEZES, ISABEL CRISTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INDEFIRO o pedido, uma vez que o documento de pesquisa (ID 210273882) informa a existência apenas de declarações de ano 2023 e 2024 e os comprovantes foram juntados aos autos (ID 210273887 e 210273888).
Logo, não há que se falar em pesquisa dos últimos 5 (cinco) anos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, indicar objetivamente bens da parte devedora passíveis de constrição, sob pena de retorno dos autos autos ao arquivo.
Inerte, retornem-se os autos ao arquivo (ID 10449732) Taguatinga/DF, 30 de setembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 13:11
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:11
Indeferido o pedido de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM - CPF: *25.***.*19-87 (EXEQUENTE)
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24/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702097-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVA MENEZES, ISABEL CRISTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD, sendo que não declaração de imposto de renda em relação ao CNPJ, somente ao CPF da parte executada.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Em cumprimento à ordem judicial anterior, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos artigo 53, §4º da Lei de Regência.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 .
LEILA DE SA GUIMARAES Diretor de Secretaria -
06/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:52
Deferido o pedido de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM - CPF: *25.***.*19-87 (EXEQUENTE).
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22/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
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05/07/2024 01:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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03/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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01/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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30/06/2024 06:41
Recebidos os autos
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30/06/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA MENEZES em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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03/06/2024 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:15
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/05/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:54
Deferido o pedido de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM - CPF: *25.***.*19-87 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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31/03/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702097-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVA MENEZES DECISÃO A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica permite que o provimento jurisdicional alcance bens do executado que se utiliza de pessoa jurídica para ocultar ou desviar seu patrimônio pessoal, com prejuízo de terceiros, tal possibilidade é amplamente reconhecida pela legislação, doutrina e pela jurisprudência.
Embora o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica esteja presente no “Título III – Da Intervenção de Terceiros” do Código de Processo Civil e na artigo 10 da Lei 9.099/95 haja vedação expressa de qualquer modalidade de intervenção de terceiros, o art. 1.062 do CPC autoriza de forma expressa a instauração de tal incidente na seguinte forma: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.” Consoante ensinamento de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, verbis: " (...)'desconsideração inversa' se dá quando o indivíduo coloca em nome da empresa seus próprios bens, visando prejudicar terceiros.
Exemplo: em receio de eventual partilha detrimentos a de bens, o sujeito casado coloca seu patrimônio em nome da empresa da família.
Em tal caso, deverá o juiz desconsiderar inversamente a personalidade da sociedade empresária para atingir o próprio patrimônio social, que pertence, em verdade, à pessoa física fraudadora" .
Na desconsideração inversa, como na propriamente dita, deve o exequente demonstrar a existência dos pressupostos específicos catalogados no art. 50 do Código Civil, quais sejam: abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial.
Neste mesmo sentido é o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECLAMAÇÃO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO.
NOTAS PROMISSÓRIAS.
DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PENHORA DE BENS.
ACERTO DO DECISUM.
EVIDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OCULTAÇÃO OU DESVIO DE PATRIMÔNIO PESSOAL PARA PREJUDICAR DIREITO DE TERCEIROS.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DESVIO DE FINALIDADE.
RECLAMAÇÃO CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. 1.
Com base na prova dos autos, verifica-se a existência dos pressupostos específicos (art. 50 do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita) para o deferimento da medida, quais sejam, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial. 2.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica permite alcançar bens do devedor que se utiliza de pessoa jurídica para ocultar ou desviar seu patrimônio pessoal, prejudicando, dessa forma, seus credores. 3.
Os argumentos trazidos pelo Reclamante não encontram amparo na prova documental.
Por outro lado, a decisão atacada está devidamente fundada em razões jurídicas e em prova documental reunida aos autos do processo principal, razão por que deve ser integralmente mantida. 4.
Reclamação conhecida, mas improvida.
Decisão liminar revogada.
Manutenção da penhora realizada na ação executiva. 5.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
CONHECIDO.
IMPROVIDO.
UNÂNIME JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECLAM (Acórdão n.696145, 20130020094277DVJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 25/07/2013.
Pág.: 239).
No documento emitido pela junta comercial de ID 188933286, verifica-se que ISABEL CRISTINA DA SILVA MENEZES é única titular da empresa ISABEL CRISTINA CONSULTORIA LTDA ME. 1.
Assim, ante o exposto, na presente data INCLUÍ como interessada na demanda ISABEL CRISTINA CONSULTORIA LTDA ME, conforme solicitado, promovendo ainda o cadastramento do assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, tudo nos termos do artigo 2º, inciso XVIII e artigo 4º, inciso IV, da Instrução Normativa 8/2020, da Corregedoria do TJDFT. 2.
Cite-se a empresa interessada para apresentar manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, em homenagem ao princípio do contraditório, com fulcro no art. 135, do CPC. 3.
Havendo manifestação da empresa, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação apresentada. 3.1.
DESDE JÁ, esclareço à parte requerente que a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa imprescinde da efetiva citação da empresa por ela indicada para que seja garantido o contraditório.
Portanto, neste momento, a desconsideração pleiteada ainda não está sendo deferida. 4.
Caso a empresa não seja encontrada no endereço indicado, intime-se a parte autora para que indique o endereço correto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação. 4.1.
Neste caso, como a pessoa jurídica não chegou afetivamente a integrar a lide, desde já determino seja a mesma excluída do campo "interessado", devendo a secretaria proceder às comunicações e diligência necessárias. 5.
Tudo transcorrido façam os autos conclusos para decisão conforme determina o artigo 136 do CPC.
Publique-se.
Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:19
Deferido o pedido de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM - CPF: *25.***.*19-87 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702097-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVA MENEZES DESPACHO Exclua-se a petição de ID 188273875.
Para viabilizar a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, deverá a parte exequente juntar aos autos os documentos de constituição das empresas as quais pretende atingir o patrimônio, assim como as posteriores e eventuais alterações, documentos esses que devem ser obtidos mediante requerimento perante à Junta Comercial do DF.
Dessa forma, intime-se a exequente para ciência e atendimento da determinação acima, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pleito e extinção do feito, por inexistência de bens, e o consequente arquivamento provisório do presente processo.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
05/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 17:40
Desentranhado o documento
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04/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702097-17.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVA MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Em cumprimento à ordem judicial anterior, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos artigo 53, §4º da Lei de Regência.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 .
LEILA DE SA GUIMARAES Diretor de Secretaria -
14/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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07/02/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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25/01/2024 19:18
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/01/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA MENEZES em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/10/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:13
Deferido em parte o pedido de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM - CPF: *25.***.*19-87 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA MENEZES em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/08/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:54
Deferido o pedido de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM - CPF: *25.***.*19-87 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 14:15
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 14:40
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
09/07/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 13:00
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 23:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:31
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 11:11
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/05/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 08:41
Recebidos os autos
-
10/05/2021 08:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 13:21
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/04/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/04/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 07:50
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2019 07:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 07:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:11
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 04:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 04:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 07:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 07:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 07:08
Recebidos os autos
-
16/10/2019 20:39
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 16:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/10/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
16/10/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 06:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 06:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 03:20
Publicado Intimação em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 16:41
Recebidos os autos
-
26/09/2019 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/09/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 15:44
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2019 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/09/2019 16:40
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
19/09/2019 13:44
Recebidos os autos
-
19/09/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/09/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 12:54
Publicado Intimação em 05/09/2019.
-
05/09/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:55
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/09/2019 17:04
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 10:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/08/2019 18:49
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
29/08/2019 17:27
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2019 17:02
Processo Desarquivado
-
28/08/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2017 14:30
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2017 14:30
Transitado em Julgado em 10/11/2017
-
12/11/2017 14:29
Juntada de Certidão
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11/11/2017 03:37
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 10/11/2017 23:59:59.
-
11/11/2017 03:37
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA MENEZES em 10/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 03:38
Publicado Intimação em 25/10/2017.
-
25/10/2017 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2017 19:02
Recebidos os autos
-
20/10/2017 19:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/10/2017 15:18
Conclusos para julgamento para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/10/2017 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/10/2017 15:18
Juntada de Certidão
-
12/10/2017 03:44
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO SANTOS DE AMORIM em 11/10/2017 23:59:59.
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09/10/2017 03:11
Publicado Intimação em 09/10/2017.
-
07/10/2017 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2017 14:05
Recebidos os autos
-
05/10/2017 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2017 05:37
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/10/2017 05:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 05:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 02:01
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ em 27/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 10:22
Publicado Intimação em 25/09/2017.
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26/09/2017 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 06:13
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ em 19/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 17:20
Recebidos os autos
-
19/09/2017 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2017 07:13
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/09/2017 07:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 07:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 02:29
Publicado Intimação em 15/09/2017.
-
15/09/2017 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 17:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2017 01:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2017 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 02:09
Publicado Intimação em 06/09/2017.
-
05/09/2017 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2017 16:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 17:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 19:29
Expedição de Alvará.
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29/08/2017 15:50
Juntada de Certidão
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29/08/2017 12:19
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA MENEZES em 21/08/2017 23:59:59.
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29/08/2017 05:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2017 05:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2017 03:40
Publicado Intimação em 28/07/2017.
-
28/07/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 11:20
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DUTRA em 19/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 16:44
Recebidos os autos
-
20/07/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/07/2017 13:29
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
19/07/2017 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2017 13:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 00:11
Publicado Intimação em 27/06/2017.
-
26/06/2017 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2017 15:48
Recebidos os autos
-
21/06/2017 15:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/06/2017 13:31
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
21/06/2017 13:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 13:29
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2017 16:04
Recebidos os autos
-
19/06/2017 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2017 13:32
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/06/2017 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2017 04:26
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DUTRA em 09/06/2017 23:59:59.
-
10/06/2017 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ em 09/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2017.
-
01/06/2017 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2017 15:44
Recebidos os autos
-
30/05/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 17:34
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/05/2017 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2017 16:44
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
07/03/2017 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2017 03:26
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DUTRA em 09/02/2017 23:59:59.
-
26/01/2017 00:07
Publicado Intimação em 26/01/2017.
-
26/01/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2016 15:33
Recebidos os autos
-
15/12/2016 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/12/2016 13:52
Conclusos para decisão para CARINA LEITE MACEDO
-
15/12/2016 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2016 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ em 12/12/2016 23:59:59.
-
13/12/2016 03:21
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DUTRA em 12/12/2016 23:59:59.
-
12/12/2016 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2016 00:05
Publicado Intimação em 25/11/2016.
-
25/11/2016 00:05
Publicado Intimação em 25/11/2016.
-
24/11/2016 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2016 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2016 11:42
Recebidos os autos
-
18/11/2016 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2016 20:23
Conclusos para julgamento para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2016 20:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2016 00:57
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ em 16/09/2016 23:59:59.
-
14/09/2016 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2016 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2016.
-
08/09/2016 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2016 19:43
Recebidos os autos
-
01/09/2016 19:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2016 10:18
Conclusos para julgamento
-
24/06/2016 10:16
Recebidos os autos
-
19/06/2016 15:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2016 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2016 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2016 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2016 14:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/05/2016 14:20
Audiência Conciliação realizada - 18/02/2016 15:40
-
24/05/2016 18:40
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-JEC-TAG - (outros motivos)
-
09/05/2016 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2016 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2016 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2016 14:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/03/2016 14:26
Audiência conciliação designada - 25/05/2016 10:40
-
29/02/2016 13:49
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-JEC-TAG - (outros motivos)
-
29/02/2016 11:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/02/2016 11:20
Audiência Conciliação realizada - 12/08/2015 10:40
-
25/02/2016 15:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-JEC-TAG - (outros motivos)
-
17/02/2016 00:02
Publicado Certidão em 17/02/2016.
-
16/02/2016 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2016 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2016 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2016 18:12
Expedição de Mandado.
-
25/01/2016 13:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/01/2016 13:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2015 17:08
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-JEC-TAG - (outros motivos)
-
10/11/2015 10:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
10/11/2015 10:29
Audiência conciliação designada - 18/02/2016 15:40
-
29/10/2015 17:24
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-JEC-TAG - (outros motivos)
-
05/08/2015 15:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2015 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2015 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2015 11:55
Audiência conciliação designada - 12/08/2015 10:40
-
28/05/2015 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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