TJDFT - 0702166-62.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:27
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:27
Outras decisões
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22/11/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 06:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:19
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702166-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RPB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO Face o teor da informação prestada no ID 193765921, fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702166-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RPB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Concedo o prazo adicional de 15 dias para que a CEF cumpra o quanto determinado no item 2 da decisão ID 191676842. 2.
Após a manifestação da CEF, descadastre-a e venham os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:35
Outras decisões
-
17/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SHEILA NEVES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702166-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RPB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Por meio da petição ID 190441375 o credor informou que não tem mais interesse na penhora do imóvel indicado no ID 184692757, de matrícula n.º 63.008, perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como unidade "A" do lote 03, do Conjunto 02, da quadra 22, do SMPW/SUL, nesta cidade.
Assim, fica DESCONSTITUÍDA a penhora sobre o aludido imóvel.
Fixo o prazo de 10 dias para que o credor providencie a baixa (cancelamento) da averbação da penhora, caso promovida. 2.
Defiro o pedido formulado na petição ID 190441375 para intimar a terceira interessada (Caixa Econômica Federal) para que informe se, em decorrência do contrato de financiamento imobiliário, há crédito em favor do 2º executado (Gilderley), passível de constrição.
Prazo: 5 dias. 3.
Após a manifestação da CEF e face a desconstituição da penhora, descadastre-a e, após, venham os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:53
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 19:34
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702166-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RPB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da petição e documento acostados no ID 189946389, informando se persiste o interesse na penhora do bem.
Prazo: 5 dias. 2.
Independentemente do comando retro, aguarde-se o retorno dos mandados acostados nos IDs 187068998 e 187069000. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702166-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RPB COMERCIO DE CALCADOS LTDA, GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Defiro a dilação de prazo, por 15 dias. 2.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado ID 187068998 e prossiga-se nos termos da decisão ID 184710609.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:52
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702166-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Parte ré: RPB COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-71 e GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *04.***.*90-25 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré (GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA), sobre imóvel indicado no ID 184692757, de matrícula n.º 63.008, perante o _4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como unidade "A" do lote 03, do Conjunte 02, da quadra 22, do SMPW/SUL, antigo lote nº 3, do conjunto 94 do setor SMPW/SUL de Brasília, com área privativa de 2.060m².
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de casado com a Sra.
Sheila Neves de Oliveira sob o regime da comunhão universal.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R4 - alienação fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal - CEF, por débito no montante de R$ 618.000,00.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 137.365,63.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024, às 18:11:47.
Documento Assinado Digitalmente -
05/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/01/2024 18:21
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:11
Outras decisões
-
23/10/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de RPB COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:49
Publicado Edital em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 19:36
Expedição de Edital.
-
21/11/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:29
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
31/08/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 20:04
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 22:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 19:01
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:14
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de RPB COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 14:23
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 12:05
Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 22:11
Recebidos os autos
-
28/07/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 17:15
Expedição de Alvará.
-
06/07/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:32
Recebidos os autos
-
08/06/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de IMOLLA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de IMOLLA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 12:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 19:43
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
01/03/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 06:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 11:51
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de IMOLLA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:33
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de IMOLLA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 23/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 13:58
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:33
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 19:47
Expedição de Mandado.
-
22/06/2020 20:28
Recebidos os autos
-
22/06/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2019 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/06/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 05:51
Decorrido prazo de IMOLLA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 21/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 03:53
Publicado Despacho em 20/05/2019.
-
19/05/2019 10:54
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 20:29
Recebidos os autos
-
15/05/2019 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 14:15
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 13:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/12/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 13:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 09:34
Decorrido prazo de IMOLLA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 08/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 09:34
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 08/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 19:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2018 03:08
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
14/09/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 19:25
Recebidos os autos
-
12/09/2018 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2018 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2018 02:40
Publicado Sentença em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 12:24
Recebidos os autos
-
16/08/2018 12:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/08/2018 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2018 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/03/2018 13:54
Juntada de mandado
-
05/02/2018 16:42
Recebidos os autos
-
05/02/2018 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
01/02/2018 14:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
01/02/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 09:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/02/2018 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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