TJDFT - 0702178-61.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:38
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702178-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA MORAES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 163375649 (parcialmente reformada pelo acórdão de ID. 188262795), conforme petição de ID. 206576447 e guia de depósito de ID. 206576448, no valor de R$ 3.098,40 (três mil e noventa e oito reais e quarenta centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 207852173.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702178-61.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA MORAES EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 190506233, INTIMO as PARTES, para ciência e manifestação sobre os cálculos da Contadoria Judicial de ID 191340931, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
02/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:01
Deferido o pedido de MARCO AURELIO DE ALMEIDA MORAES - CPF: *17.***.*59-34 (AUTOR).
-
13/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:27
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
-
19/07/2023 09:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ALMEIDA MORAES em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2023 10:26
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/05/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 13:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702202-02.2021.8.07.0001
Erica Paulo Soares
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Idalmo Alves de Castro Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 10:35
Processo nº 0702194-20.2024.8.07.0001
Isac Participacoes e Empreendimentos de ...
Jacutinga Empreendimentos, Participacoes...
Advogado: Joao Benicio Vale de Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 15:06
Processo nº 0702160-33.2020.8.07.0018
Luiz Jose Pacheco Vaz Manso Filho
Presidente da Agencia de Desenvolvimento...
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2020 17:04
Processo nº 0702180-46.2023.8.07.0009
Residencial Quatro Estacoes 509
Alex Santos Cerqueira
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 10:45
Processo nº 0702183-59.2022.8.07.0001
Leandro Afonso Guimaraes
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Antonio Carlos Acioly Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 10:30