TJDFT - 0702200-22.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:52
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:59
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
24/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 22:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
13/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:38
Outras decisões
-
11/06/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
11/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
27/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 14:26
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 27/05/2024 08:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
27/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
25/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 09:06
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
06/04/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 10:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
05/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0702200-22.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO DE DEUS TRINDADE NOGUEIRA DESIGNAÇÃO SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1/2022 deste Juízo, designei Sessão do Tribunal do Júri para o dia 27 de maio de 2024, às 08h30, conforme registrado no sistema.
Certifico, ainda, que juntei o ofício de requisição do réu, que participará do ato por PRESENCIALMENTE.
Guará/DF, 4 de abril de 2024.
ESTEVANE CARVALHO OLIVEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:33
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 27/05/2024 08:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0702200-22.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Réu: JOAO DE DEUS TRINDADE NOGUEIRA RELATÓRIO E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de JOAO DE DEUS TRINDADE NOGUEIRA, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, inciso IV, e §4º, combinado com o artigo 14, inciso II (vítima A.
B. da S.), e do artigo 129, caput (vítima M.
M.
P.), na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
A investigação dos fatos na esfera penal se iniciou por meio do Auto de Prisão em flagrante nº 176/2023-4ª DP.
A denúncia (ID 153447494) foi recebida em 24 de março de 2023 (ID 153552126).
O denunciado foi citado (ID 154606826) e apresentou resposta à acusação (ID 154128852), assistido por advogado constituído.
Foram anexados ao processo: o auto de prisão em flagrante nº 176/2023-4ªDP (ID 152758668), o auto de apresentação e apreensão nº 70/2023 (ID 152758673), avaliação hospitalar (ID 152759784), arquivos de mídia nº 1606, 1607 e 1608/2023-4ªDP (ID 152759785, 152760548 e 152759333), comunicação de ocorrência policial nº 1.756/2023-4ª DP (ID 152798670), o laudo de perícia criminal (exame de eficiência) nº 56.256/2023 (ID 158481189), prontuário médico da vítima A.B. da S. (ID 158726961), laudo de exame psiquiátrico nº 27.886/2023 (ID 168117609), laudo de exame de corpo de delito nº 32710/2023 (lesões corporais) (ID 171063663).
Nas audiências de instrução (ID 158351461 e 162633483) foram ouvidas a vítima A.B. da S., as testemunhas LUCIANO COSTA CAVALCANTE DOS SANTOS e ELENILDE TRINDADE NOGUEIRA e interrogado o réu.
Em alegações finais, por memoriais (ID 170107210), o Ministério Público oficiou pela pronúncia do acusado, nos termos do artigo 121, §§ 2º, inciso IV, e 4º, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, e pela absolvição quanto à conduta descrita no artigo 129, caput, do Código Penal, por insuficiência de provas, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
A Defesa, por seu turno, em suas alegações finais (ID 171472263), pugnou pela absolvição sumária, com fundamento no artigo 415, inciso IV e § único do Código de Processo Penal, em razão da inimputabilidade atestada pelo Laudo de Exame Psiquiátrico nº 27.886/2023 e, subsidiariamente, requereu a desclassificação do delito de homicídio para o crime de lesão corporal e o decote da qualificadora do inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal.
Sobreveio sentença de pronúncia (ID 172162884) do acusado, em relação ao crime previsto no artigo 121, §§ 2º, inciso IV, e 4º, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Já quanto ao crime tipificado no artigo 129, caput, do Código Penal, o réu foi impronunciado.
O réu interpôs recurso em sentido estrito (ID 172728369), o qual foi conhecido, porém, improvido (ID 190873918).
Com a preclusão da sentença de pronúncia, o Ministério Público juntou sua manifestação na fase do artigo 422 do CPP (ID 191026362), arrolando, para oitiva em plenário, com cláusula de imprescindibilidade, as seguintes vítimas e testemunha: 1.
A.B.DA S., vítima; 2.
M.M.P., vítima; 3.
Luciano Costa Cavalcante dos Santos, PMDF.
Como diligência, o Ministério Público requereu seja disponibilizada para ser apresentada aos jurados durante a sessão plenária a arma utilizada para o cometimento do crime, apreendida conforme ID 152758673.
Já a Defesa do réu manifestou-se (ID 191254160) e arrolou, para oitiva em plenário, com cláusula de imprescindibilidade, além das testemunhas já indicadas pelo Ministério Público, a seguinte testemunha: 1.
ELENILDE TRINDADE NOGUEIRA Ademais, a Defesa requereu a revogação da internação provisória do acusado. É o relatório, nos termos do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Em relação à internação provisória do acusado JOAO DE DEUS TRINDADE NOGUEIRA, verifica-se que foi decretada com base nos fundamentos indicados na decisão de ID 169442296.
Com efeito, desde a data em que foi decretada, não ocorreu nenhum fato novo apto a ensejar a revisão da medida cautelar.
Aliás, o último relatório multiprofissional acostado ao feito (ID 190949999) sugere que, ante o histórico de saúde do acusado, sua internação seja mantida por mais tempo.
Assim, inexistentes quaisquer alterações nas circunstâncias fáticas, a medida cautelar ainda se mostra necessária, pelos motivos já expostos na decisão de ID 169442296, os quais ratifico, para manter a internação provisória do réu.
Designe-se data para a realização da sessão plenária do Tribunal do Júri, observado o disposto no artigo 423, inciso II, do CPP.
Promova a Secretaria as providências pertinentes, inclusive para a apresentação do objeto apreendido (ID 152758673) na sessão de julgamento, conforme requerido pelo Ministério Público.
Intimem-se.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 1º de abril de 2024 16:43:25.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
01/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:43
Mantida a internação provisória
-
01/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
26/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ Telefone: (61) 3103-4422 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0702200-22.2023.8.07.0014 Feito: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do despacho de ID 191000799, fica a Defesa INTIMADA para informar se há diligências a requerer, na forma prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal.
Guará/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024, às 10:44:51 DANIELA VASCONCELOS TORRES DE MOURA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
25/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
22/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
02/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/09/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:52
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:10
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/09/2023 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
11/09/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:40
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:44
Outras decisões
-
23/08/2023 15:44
Decretada a Internação provisória de Sob sigilo.
-
23/08/2023 15:44
Revogada a Prisão
-
22/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
22/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
10/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
10/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2023 18:32
Mantida a prisão preventida
-
10/07/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
10/07/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:14
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
23/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
20/06/2023 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
16/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
01/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
15/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
11/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
13/04/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 17:24
Mantida a prisão preventida
-
12/04/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
31/03/2023 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
29/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
28/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 19:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/03/2023 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 20:26
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 20:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
23/03/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
20/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
19/03/2023 23:44
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/03/2023 19:24
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
19/03/2023 16:00
Juntada de Ofício
-
19/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
19/03/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
19/03/2023 12:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/03/2023 12:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/03/2023 12:28
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 18:11
Juntada de laudo
-
18/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 15:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/03/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 17:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702203-69.2021.8.07.0006
Condominio Vale das Acacias
Rubert Ferreira Pinheiro
Advogado: Alana Pereira Euzebio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 20:01
Processo nº 0702216-67.2023.8.07.0016
Crislaine Aparecida Lemes Machado
Adr Odontologia LTDA
Advogado: Bruna Maria Soares Kopp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 20:01
Processo nº 0702205-71.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Aparecida Stein
Advogado: Ana Beatriz Fernandes Willemann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2019 14:34
Processo nº 0702173-55.2022.8.07.0020
Condominio do Empreendimento Max Home &Amp; ...
Isa Maria Matos da Cruz
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 16:57
Processo nº 0702188-26.2023.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Carlos Roberto Soares Pereira
Advogado: Milton Kos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2023 21:09